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EM DEFESA DOS SALÁRIOS

20 de dezembro de 2017 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Nos anos20171220_150729 setenta, quando iniciava a minha vida profissional proibia-se na empresa em que trabalhava a comparação de salários. Cada qual deveria procurar a valorização de sua respectiva remuneração, sem confrontação, quando muito vislumbrando no salário maior de um colega de ofício a oportunidade de forcejar por igual estipendio. Pois bem, em recente noticiário, em meio a discussão da reforma da previdência social, criticou-se a remuneração dos servidores públicos, notadamente dos servidores federais, cotejando a remuneração da iniciativa privada com os salários no serviço público federal. Por trás dessa comparação vê-se a iniquidade de justificar o achatamento salarial, pela visão míope dos salários da categoria dos servidores públicos federais. Perversa perspectiva, porque adoça o ressentimento de quem é remunerado na iniciativa privada por um salário menor, sem, contudo, pretender valorizar a sua remuneração. Dissimulado escopo de nivelar por baixo a todos, empregados e servidores. Concepção ilógica cujo resultado não valorizada a mão de obra nas corporações, pelo enganoso exorcismo de vencimentos no serviço público. Não cabe culpar a remuneração do servidor público. Prestar-se-ia relevante contributo aos trabalhadores da iniciativa privada, ao invés de se criticar a remuneração no serviço público, pugnar junto às empresas por contínuo investimento em qualificação, pela adoção de um plano permanente de valorização e crescimento profissional do empregado. A remuneração do servidor público é justa. O salário da iniciativa privada, em contrapartida, a começar pelo salário mínimo oficial, é evidentemente vil e insuficiente. Criou-se o mito de que o mínimo é assim mesmo, apoucado, porque presumidamente um acréscimo maior impactaria diretamente na Previdência Social em razão dos aposentados. Entretanto, um aumento significativo e constante de todos os salários, a meu juízo, fomenta a arrecadação previdenciária, trazendo dignidade para o trabalhador. A quem interessa, assim, difamar nossos vencimentos?  Quão ilógico ou disfarçadamente interesseiro é lançar ao confronto social duas categorias salariais de origens diversas, firmadas em premissas jurídicas que não se confundem. Conjetura que faço em defesa dos salários, no setor público e na iniciativa privada.

             Desembargador Cláudio Pires
             Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

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