Processo: 0008803-64.2014.5.07.0000 (Protocolo TRT nº 21368/2014)
Requerente: Sindissétima
Assunto: Pedido Administrativo para que "Seja CONSTITUÍDO grupo de trabalho ou comissão – em que seja garantida a participação dos servidores e de ao menos um representante indicado pelo Sindissétima -, a fim de que sejam realizados estudos e elaborada minuta de regulamentação do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, cuja proposta deverá ser submetida ao Presidente do Tribunal ou, se for o caso, ao Tribunal Pleno, para deliberação"
Situação: processo autuado em 01/10/2014. Em 09/12/2014 foi proferido o seguinte despacho pelo Sr. Presidente do TRT da 7ª Região: "Determino a formação de grupo de trabalho para formular, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, minuta de regulamentação da matéria no âmbito do TRT da 7ª Região. Elabore-se a portaria correspondente, para fins de assinatura." Após, foi publicada a Portaria 942/2014, a qual indicou, dentre outros membros, o atual Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima, Charles da Costa Bruxel, para integrar o grupo de trabalho determinado no despacho. O Grupo de Trabalho apresentou minuta de regulamentação ao Sr. Desembargador Presidente do TRT em 28/01/2015. Processo remetido para a Secretaria de Pessoal em 03/02/2015. Proferido despacho em 20/11/2015. Autos recebidos na Gestão de Pessoas em 20/11/2015. Sindissétima protocolou, em 29/01/2016, requerimento pedindo o impulsionamento do feito. Regulamentado o Teletrabalho no âmbito do TRT da 7ª Região, por meio do Ato da Presidência n. 66/2016. Indicado o representante do Sindissétima para compor o Comitê de Gestão do Teletrabalho. Constituído o Comitê de Gestão do Teletrabalho em 12/04/2016 (Portaria da Presidência nº 183/2016). Determinado o arquivamento em 27/04/2016.
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Processo: 2040/2016
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento de contratação/instalação de redes de proteção nos condicionadores de ar do Anexo I do Prédio-Sede do TRT.
Situação: Protocolado em 07/04/2016. Apresentada informação pela Divisão de Manutenção em 20/04/2016. Determinado o sobrestamento pela Diretoria Geral em 06/06/2016. Determinado o prosseguimento do feito, pela Diretoria Geral, em 04/07/2016. Acolhido o pleito do Sindissétima, conforme informação prestada pela Divisão de Manutenção em 11/07/2016. Determinado o arquivamento pela Diretoria Geral em 12/07/2016.
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Processo: 3660/2016
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento de transferência, no ano de 2016, do feriado do Dia de Criação dos Cursos Jurídicos do dia 11/08 (quinta-feira) para o dia 12/08 (sexta-feira).
Situação: Protocolado em 01/07/2016. Indeferido o pedido em 20/07/2016. Protocolado, em 22/07/2016, Pedido de Reconsideração. Reconsiderada a decisão, tendo sido alterada a data do feriado por meio da Portaria da Presidência 377/2016, conforme noticiado pelo Sindissétima. Processo arquivado em 10/08/2016.
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Processo: 0002221-24.2016.2.00.0000 (perante o Conselho Nacional de Justiça)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Nacional de Justiça proceda com a imediata regulamentação do adicional de penosidade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento básico; e determine ao Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região que conceda o referido adicional para todos os servidores que exercem atividades nas cidades localizadas no Semiárido Nordestino.
Situação: Requerimento protocolado em 16/05/2016. Realizados expedientes para fins de colher manifestação do TRT da 7ª Região. Processo concluso para decisão desde 21/08/2016. Sindijufe RO/AC peticionou nos autos no dia 01/08/2016 solicitando a intervenção no feito. Proferida decisão pelo Conselheiro Relator Carlos Levenhagen não conhecendo do pedido de providências do Sindissétima. Escoado o prazo sem recurso, foi o processo arquivo definitivamente. Aprovada a judicialização da matéria na assembleia de 03/10/2016. Aguardando providências da banca.
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Processo: Protocolo TRT nº 10570/2016
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento de transferência, no ano de 2016, do feriado do Dia da Justiça de 8 de dezembro (quinta-feira) para 19 de dezembro (segunda-feira).
Situação: Protocolado em 13/10/2016. Acolhido o pedido, tendo sido alterada a data do feriado por meio da Portaria da Presidência 475/2016.
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Processo: 1793/2016
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento de adoção das medidas necessárrias para a instalação de restaurantes no Fórum Autran Nunes e no prédio-sede do TRT.
Situação: Protocolado em 29/03/2016. Aguardando análise da Diretoria Geral desde 30/03/2016. Prestadas informações pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças em 28/04/2016. Despachado pela Secretaria Geral da Presidência em 05/07/2016, encaminhando o feito para estudo e análise da Divisão de Engenharia. Prestada informação para referida divisão. Proferida decisão pela Presidente do Tribunal, acolhendo parcialmente os pleitos do Sindissétima. Sugerido o arquivamento pelo Setor de Informações funcionais. Arquivado em 22/11/2016.
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Processo: 0006623-46.2012.5.07.0000
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Pedido Administrativo de insalubridade para os servidores da 15ª Vara do Trabalho em Fortaleza/CE.
Situação: Arquivado em 16/03/2015.
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Processo: 0000978-35.2015.5.07.0000 (Protocolo TRT nº 1587/2015)
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento Administrativo (Confira Aqui o Inteiro Teor) de "SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, REGULARIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 63/2010 AOS SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIO(A) DE AUDIÊNCIA (INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DE FC-4)", conforme pedidos a seguir formulados: "a)Sejam PRESTADAS INFORMAÇÕES a este sindicato acerca de todos os servidores que ocupam ou ocuparam, desde 24/08/2011 – data de publicação da Resolução CSJT 83/2011 -, a função de Secretário(a) de Audiência, (ou “Chefe de Audiência”, a depender da nomenclatura aplicada por esta Regional), fazendo constar os respectivos nomes, nível da FC recebida como contrapartida pela respectiva função e período em que cada servidor esteve indicado para exercer tal função comissionada; b)Seja RECONHECIDO o direito, a partir de 24/08/2011 – data de publicação da Resolução CSJT 83/2011 -, dos servidores ocupantes da função comissionada de Secretário(a) de Audiência, (ou “Chefe de Audiência”, a depender da nomenclatura aplicada por esta Regional) perceberem a função comissionada nível FC-4 como retribuição pelo exercício de sua função; c)Sejam PAGAS, por decorrência do item “b”, AS DIFERENÇAS SALARIAIS, devidas até a dada da efetiva implementação da FC-4, a todos os servidores que, a partir de 24/08/2011, não percebem ou, por qualquer período, não receberam a função comissionada nível FC-4; d)Seja REGULARIZADA a situação dos servidores ocupantes da função comissionada de Secretário(a) de Audiência, (ou “Chefe de Audiência”, a depender da nomenclatura aplicada por esta Regional) que porventura ainda não estejam percebendo a função comissionada nível FC-4, implementando esta com a maior brevidade possível."
Situação: requerimento protocolado em 03/02/2015. Prestadas informações pelo Setor de Legislação em 22/12/2015. Proferido despacho pelo Presidente em 12/04/2016. Prestada informação pelo Setor de Legislação de Pessoal em 04/07/2016. Após despacho da Secretaria Geral, processo aguardando parecer da Assessoria Jurídica Administrativa (AJA) desde 22/09/2016. Processo remetido para a Diretoria Geral em 27/01/2017. Presidência indeferiu, em 06/06/2017, os pleitos "b", "c" e "d" do Sindissétima, acolhendo apenas o pedido "a" (prestação de informações). Processo aguardando arquivamento desde 27/07/2017. Questão foi judicializada pelo Sindissétima.
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Processo: 0007779-40.2010.5.07.0000
Requerente: Júlio A. B. T. e outros (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Processo Administrativo que identificou erro material na concessão de adicional de insalubridade e periculosidade, e pretende compelir os servidores indicados no processo à devolver ao erário os valores recebidos indevidamente.
Situação: Processo administrativo de iniciativa da Assessoria do Controle Interno do TRT, visando a revisão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raios-X pagos pelo TRT. Laudo Pericial realizado por Auditor Fiscal do Trabalho, realizado em 18/04/2011. E, posteriormente, novo Laudo pericial do Setor de Manutenção (refrigeração, elétrica e hidráulica). Após a apresentação de manifestação por parte dos servidores envolvidos, foi proferida decisão plenária em 15 de março de 2016, reconhecendo o recebimento de forma indevida por parte dos servidores listados dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raios-X, determinando em seguida a intimação dos servidores para devolução dos valores apurados nos autos do presente procedimento administrativo. Após a intimação dos referidos servidores, a Administração está adotando providências a fim de efetivar a decisão. Diante do esgotamento da via administrativa, estão sendo protocoladas ações judicias individuais na tentativa de reverter a decisão plenária do TRT.
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Processo: Protocolo n.º 013220/2011-3
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Questionamentos sobre a legalidade o MEMO SGP n.º 28/2011 do TRT
Situação: O cerne do pedido está na aplicação por parte deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da Instrução Normativa n.º 65 do TCU – Tribunal de Contas da União. Destaque-se que a Instrução Normativa 65, de 20 de abril de 2011, do Tribunal de Contas da União, obriga os servidores públicos a apresentar autorização à unidade de pessoal do órgão, ao controle interno do órgão e ao próprio Tribunal de Contas para terem acesso aos dados das declarações de ajuste do imposto de renda e retificações dos servidores, o que acontecerá mediante convênio entre o TCU e a Receita Federal. Referida ato normativo, foi concretizado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, através do MEMO SGP n.º 28/2011, que determina que os servidores públicos exercentes de função/cargo comissionados deverão assinar e encaminhar ao Controle Interno do Tribunal, até a data de 16/05/2011, autorização de acesso aos dados da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, sem qualquer limitação temporal, ou seja, podendo o Tribunal de Contas acessar os dados de todas as Declarações de Renda do servidor. Pedido do sindicato para que o TRT revisse o entendimento supra ante a ofensa a legislação pátria, bem como na doutrina e jurisprudência dominante.
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Processo: 0006281-35.2012.5.07.0000
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Processo Administrativo que pretende compelir os servidores indicados a devolver ao erário os valores de auxílio alimentação, que foram supostamente recebidos de maneira indevida, posto que os servidores se encontravam afastados por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
Situação: Processo administrativo de iniciativa da Assessoria do Controle Interno do TRT, visando a devolução por parte dos servidores: …omitido… dos valores de auxílio alimentação percebidos após os 24 meses de licença para tratamento de saúde. Defesa Administrativa apresentada pelos servidores, alegando a boa-fé dos mesmos, vez que receberam os valores em razão de erro exclusivo do TRT. Decisão monocrática da Presidência do TRT mantém a condenação imposta aos servidores no sentido de que devolvam os valores recebidos supostamente de maneira indevida. Recurso Administrativo apresentado pelo sindicato requerendo a apreciação plenária, reiterando os fundamentos da defesa anteriormente apresentados. Parecer do MPT se manifestando pelo provimento do recurso do sindicato. Decisão plenária proferida à unanimidade pelo não provimento do recurso em 10 de junho de 2014. Após a intimação dos referidos servidores, a Administração está adotando providências a fim de efetivar a decisão. Diante do esgotamento da via administrativa, estão sendo protocoladas ações judicias individuais na tentativa de reverter a decisão plenária do TRT.
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Processo: 0000948-68.2013.5.07.0000
Requerente: Claudionora P. dos S. e outros (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Processo Administrativo que pretende compelir os servidores indicados à devolver ao erário os valores de auxílio alimentação, que foram supostamente recebidos de maneira indevida, posto que os servidores se encontravam afastados por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
Situação: Processo administrativo de iniciativa da Assessoria do Controle Interno do TRT, visando a devolução por parte dos servidores dos valores de auxílio alimentação percebidos após os 24 meses de licença para tratamento de saúde. Defesa Administrativa apresentada pelos servidores, alegando a boa-fé dos mesmos, vez que receberam os valores em razão de erro exclusivo do TRT. Decisão do TRT mantém a condenação imposta aos servidores no sentido de que devolvam os valores recebidos supostamente de maneira indevida. Processo desde 2014 no Setor de Pagamento de Pessoal para realizar a inscrição na dívida ativa.
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Processo: 00012813-88.2013.5.07.0000
Requerente: José E. de A. G. (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Pedido Administrativo de reenquadramento pela Lei 12.774/2012, conforme resolução do CSJT 129/2013.
Situação: Processo protocolado em 19/12/2013. Informação do setor de Divisão de Legislação de Pessoal afirmando que o servidor não faz jus ao reenquadramento pretendido, por falta de amparo legal. Parecer da Assessoria Jurídica da Divisão Geral pela ilegalidade do pedido, tendo em vista o entendimento do TCU. Processo distribuído para o Desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho. Em sessão do Pleno, ocorrida no último dia 28 de março de 2017, após voto contrário do relator do processo sobre o pedido de reenquadramento, o revisor Desembargador José Antonio Parente da Silva, pediu vistas do processo. O Tribunal decidiu negar o pedido administrativo. Autos arquivados.
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Processo: 0012836-34.2013.5.07.0000
Requerente: Roberto S. dos S. (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Pedido Administrativo de reenquadramento pela Lei 12.774/2012, conforme resolução do CSJT 129/2013.
Situação: Processo protocolado em 19/12/2013. Informação do setor de Divisão de Legislação de Pessoal afirmando que o servidor não faz jus ao reenquadramento pretendido, por falta de amparo legal. Parecer da Assessoria Jurídica da Divisão Geral pela ilegalidade do pedido, tendo em vista o entendimento do TCU. Sugestão da Diretoria Geral de remessa do processo ao CSJT, ante o posicionamento divergente de outros Regionais do Trabalho. Manifestação do MPT informando que não há necessidade de intervenção do Ministério Público no processo. Processo na Presidência desde 13/07/2016, para apreciação plenária. O Tribunal decidiu negar o pedido administrativo. Autos arquivados.
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Processo: 0005640-76.2014.5.07.0000 (Protocolo TRT nº 12405/2014)
Requerente: Sindissétima
Assunto: Pedido Administrativo de alterações no Ato da Presidência nº 164/2008, que regulamenta o Adicional de Qualificação no âmbito do TRT da 7ª Região. Pede-se que os cursos preparatórios para concursos, os cursos de idiomas e as ações do Programa Qualidade de Vida passem a ser enquadradas na definição de ações de treinamento. Isso porque o Ato Regional, ao criar essas restrições, acabou sendo mais rigoroso que a Portaria Conjunta nº 1/2007 do STF, Conselhos e Tribunais Superiores. No mesmo requerimento, pleiteia-se, ainda, que o Adicional de Qualificação passe a ser deferido e mantido de ofício, em um procedimento célere e simplificado, conforme já ocorre em Tribunais mais modernos a exemplo do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Situação: processo autuado e aguardando manifestação da Divisão de Recursos Humanos desde 10/06/2014. Sindissétima protocolou, em 29/01/2016, requerimento pedindo o impulsionamento do feito. Após pedido de informações via email, foi respondido que o processo em breve terá algum andamento, restando esclarecido que o feito está parado aguardando a edição de legislação do CSJT sobre o tema. Encaminhado para a Gestão de Pessoas em 15/04/2016. Encaminhado para a Presidência em 25/04/2016. Encaminhado para a Assessoria Jurídica Administrativa (AJA) em 25/05/2016. Aguardando análise da Presidência desde 15/06/2016. Expedido despacho pela Secretaria-Geral em 18/08/2016 suspendendo o processo pelo prazo de 60 dias, a fim de, por sugestão da AJA, aguardar a regulamentação da matéria pelo CSJT. Aguardando análise da Presidência desde 19/08/2016. Pleitos acatados em 09/02/2018, com a edição do novo regulamento do adicional de qualificação no âmbito do TRT/CE (Ato da Presidência nº 17/2018).
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Processo: 0007541-21.2010.5.07.0000
Requerente: Ana V. S. C. e outros (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Processo Administrativo que transformou quintos em décimos incorporados, e pretende que os servidores reponham ao erário o valor recebido indevidamente.
Situação: Em 2010 o Controle Interno do TRT da 7ª Região sugeriu a suspensão do pagamento de um dos dois décimos de incorporação de função para os servidores, posto que, para o período residual até 1997, deveriam ter percebido apenas um décimo e não dois como lhes foram deferidos, tudo com base no entendimento de que não cabe, no presente caso, a aplicação do Acórdão n.º 2.248/2005 da Plenária do TCU, mas sim, o art. 5º da Lei n.º 9.527/97. Defesa Administrativa apresentada em junho de 2011. Despacho n.º 01496/2013 da presidência, publicado em 09 de maio de 2013 no DJT, mantém o entendimento do Controle Interno. Em Junho de 2013 apresentado Recurso Administrativo, solicitando a apreciação do Pleno do TRT da 7ª Região. Em 25 de Fevereiro de 2016 Presidente do TRT determina através do Despacho n.º 00281/2016 a intimação do MPT para se manifestar nos autos. Empós, autos serão distribuídos para desembargador relator, que encaminhará voto para apreciação plenária. Processo distribuído, relatoria do Desembargador José Antônio Parente, Desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior ficou como revisor. Processo apreciado pelo Pleno, resolução lavrada em 20/10/2017. Apresentadas informações e realizados os registros funcionais respectivos, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/05/2018, pela Secretaria Geral da Presidência.
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Processo: 0004708-64.2016.2.00.0000 (perante o Conselho Nacional de Justiça)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o CNJ proceda com a analise da legalidade da Resolução n.º 165/2016 do CSJT, que trata da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho, a luz da Lei n.º 8.112/90, bem como diante da existência de entendimento diferente no âmbito da Justiça Federal, conforme Resolução n.º 3, de 10 de Março de 2008, do CJF – Conselho da Justiça Federal. Alternativamente, em caso de manutenção do disposto na Resolução n.º 165/2016, o que se admite apenas por amor ao debate, que o CNJ opine sobre os efeitos da referida Norma Regulamentar, especificamente para aclarar se a referida Resolução pode ser utilizado para regulamentar as substituições que se encontram em andamento, e também, as que já ocorreram, mas se encontram pendentes de pagamento.
Situação: Requerimento protocolado em 31/08/2016. Requisitadas informações do CSJT. Apresentadas informações, foi o Sindissétima intimado para, querendo, se manifestar a respeito. Conclusão para decisão do relator desde 25/10/2016. Solicitadas informações aos Tribunais Trabalhistas a respeito da matéria discutida no requerimento do Sindissétima. Proferida decisão monocrática, em 28/08/2017, pelo Relator, Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, julgando improcedente o pedido do sindicato. Apresentado recurso administrativo pelo Sindissétima em 15/09/2017. Negado provimento ao recurso pelo plenário do CNJ em 21/03/2018. Processo arquivado definitivamente em 23/03/2018.
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Processo: 3598/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento para que seja regulamentada a concessão de diárias para realização de atividades externas, quando as diligências dos Oficiais de Justiça ultrapassarem 40 quilômetros ou, subsidiariamente, 70 quilômetros (conforme for concedido) da sede da Vara Trabalhista em que está lotado o servidor.
Situação: Protocolado em 18/07/2017. Prestadas informações pela Secretaria de Gestão de Pessoas em 09/10/2017. Apresentado parecer pela Assessoria Jurídica Administrativa, em 14/12/2017, opinando pela impossibilidade de deferimento dos pedidos. Indeferido o pleito do Sindissétima, em 28/02/2018: "Diante do exposto, com fundamento no disposto do Art. 58 e seguintes da Lei nº 8.112/90 e na regulamentação dada pela Resolução CSJT nº 124/2013 e pelo Ato TRT7 nº 339/2013, INDEFIRO a pretensão do petcionante, ante a impossibilidade de recebimento de diária como forma de indenização por atividade inerente ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal". Processo administrativo arquivado em 30/05/2018. Questão judicializada (processo nº 0810777-52.2018.4.05.8100 – 3ª Vara Federal).
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Processo: 3151/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Encaminhamento à Administração do TRT/CE de demandas e problemas relatados pelos servidores da VT de Pacajus.
Situação: Protocolado em 26/06/2017. Prestadas informações pela Divisão de Manutenção e Projetos em 28/08/2017. Prestadas informações pela Divisão de Segurança e Transporte em 19/10/2017. Após os trâmites pertinentes, foram adotadas as medidas de segurança e as adequações estruturais pleiteadas pelo sindicato, remanescendo pendente, porém em fase de planejamento, a instalação de câmeras de vigilância. Processo arquivado em 18/06/2018.
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Processo: 3969/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Encaminhamento à Administração do TRT/CE de demandas e problemas relatados pelos servidores da VT de Eusébio.
Situação: Protocolado em 26/06/2017. Prestadas informações pela Divisão de Segurança e Transporte em 21/08/2017. Apresentada manifestação pela Divisão de Manutenção e Projetos em 13/11/2017. Após os trâmites necessários, foi divulgado o procedimento para obtenção de carteira funcional pelos servidores, tendo havido, ainda, o compromisso da Administração no sentido de buscar as soluções jurídicas e orçamentárias necessárias para implementação das medidas de segurança solicitadas. Processo arquivado em 25/07/2018.
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Processo: 4520/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento de posicionamento formal da Administração do TRT em sentido contrário à criação de carreiras próprias de servidores dos Tribunais e Conselhos Superiores, CNJ ou Supremo Tribunal Federal.
Situação: Protocolado em 02/08/2017. Autuado em 06/09/2017. Apresentada manifestação da Assessoria Jurídica Administrativa, em 13/12/2017, sustentando que apesar de "estarmos de acordo com pleito do Sindicato, por considerarmos indispensável a união da categoria, uma vez que a eventual divisão traria enormes prejuízos para os servidores lotados nas instâncias inferiores do Poder Judiciário da União, entendemos que não compete a esta Assessoria Jurídica valorar a conveniência e a oportunidade da concessão do apoio requerido, sujeitas a competência discricionária própria da Administração". Indeferido, ao menos por ora, o pedido do Sindissétima, em 02/03/2018, sob os seguintes fundamentos: "Trata-se de processo administrativo de iniciativa do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (SINDISSÉTIMA-CE), postulando pelo apoio institucional deste Tribunal Regional contra proposições de criação de carreiras próprias de servidores dos Conselhos e Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Não obstante a infindável importância do ativismo sindical na proteção dos interesses dos servidores deste Regional, assim como dos servidores em geral, a matéria sob análise é estritamente discricionário da administração, com parâmetros na conveniência e oportunidade, sendo incabível, pelo menos por hora, manifestar-se a respeito". Processo arquivado em 29/05/2018.
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Processo: 6305/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando a instalação de divisores de fluxo próximos aos portais detectores de metal e vidros blindados nas portarias dos locais de trabalho.
Situação: Protocolado em 11/12/2017. Divisão de Segurança e Transporte manifestando concordância com o pleito e sugerindo a oitiva da Divisão de Manutenção e Projetos (DMP). DMP apresentou ponderações acerca das dificuldades técnicas e dos problemas práticos decorrentes da implementação das medidas. Diante do parecer da DMP, a presidência indeferiu os pleitos do Sindissétima, em 22/05/2018. Processo remetido ao arquivado em 14/08/2018.
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Processo: 6306/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que o TRT/CE, em sinal de consternação/reconhecimento e visando garantir o apoio e a comoção de todo o corpo funcional, comunique na intranet e extranet o eventual falecimento de algum servidor ativo ou inativo, inclusive detalhando, caso seja de interesse da família do de cujus, dias, horários e locais de missas/cultos/rituais, sepultamento e enterro/cremação.
Situação: Protocolado em 11/12/2017. Divisão de Comunicação Social se manifestou, em 05/04/2018, colocando-se "à disposição dos servidores e seus familiares para proceder a postagem de notícias quando necessário, ressalvando, entretanto, que as divulgações de falecimentos restringir-se-ão tão somente a magistrados e a servidores, ativos e inativos, da Justiça do Trabalho do Ceará. Ficam excluídos da tarefa familiares, amigos e afins". Diante do acolhimento do pleito do sindicato e nada mais havendo a providenciar, foram os autos arquivados em 02/05/2018.
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Processo: 2948/2016
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que ")Seja modificado o parágrafo 4º do artigo 2º do Ato da Presidência do TRT/CE nº 16/2018 e outras disposições do Ato que porventura sofram impacto da alteração propugnada, a fim de: a.1)permitir a habilitação concomitante de todos os servidores de cada unidade de trabalho ao regime de teletrabalho e determinar que cada unidade observe e se responsabilize por controlar, diariamente, a observância ao limite percentual (30% a 50%, a depender da unidade) de servidores em efetivo teletrabalho; a.2)autorizar expressamente que cada unidade, em consenso com os servidores, adote o teletrabalho parcial (teletrabalho em sistema de rodízio), no qual cada servidor trabalha alguns dias em casa e alguns dias presencialmente no local de trabalho; b)Seja assegurado processamento e análise PRIORITÁRIA e URGENTE a este requerimento, diante do teor relevante do objeto postulado;"
Situação: Protocolado em 07/03/2018. Apresentado parecer favorável pela Assessoria Jurídica Administrativa em 05/04/2018. Após a realização de reuniões e estudos, foi acatado o pleito do Sindissétima, tendo sido promovidas alterações no regulamento do teletrabalho por meio do Ato da Presidência nº 89/2018, consoante noticiado pelo sindicato.
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Processo: 2946/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que o TRT/CE "promova o reajuste dos valores de participação do Tribunal a título de ressarcimento de despesas com Plano de Saúde (auxílio médico-hospitalar), levando-se em conta, a título sugestivo, o acumulado pela inflação médica (índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar) no período de 2015 a 2018, ou então, subsidiariamente, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE, acumulado no mesmo período, tal como fez o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2016 para os servidores públicos do Poder Executivo Federal."
Situação: Protocolado em 15/05/2018. Após trâmites, foi o pedido indeferido pela Presidência em 30/05/2018. Sindissétima entrou com pedido de reconsideração. Após a produção de relatórios e pareceres pelos setores competentes, foi negado o pedido de reconsideração pela Presidência, em 19/09/2018, nos seguintes termos: "A partir das informações prestadas pela Divisão de Orçamento e Finanças, bem como pela Divisão de Saúde, verifica-se, de fato, a impossibilidade momentânea de majoração do auxílio médico-hospitalar, sobretudo diante da informação de que o valor global é fixado pelo próprio CSJT, reduzindo a margem de gestão deste Regional". Processo arquivado em 02/10/2018.
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Processo: 3506/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que o TRT/CE estipule "jornada reduzida de seis horas diárias para as servidoras mães nutrizes, nos mesmos moldes e pelos mesmos fundamentos adotados no ato nº 105/SEGPES.GDGSET.GP do Tribunal Superior do Trabalho, até que a criança complete 18 (dezoito) meses de idade".
Situação: Autuado em 13/06/2018. Proferido despacho, em 24/06/2018, pela Secretaria Geral da Presidência determinando que se encaminhe o feito "à Diretoria Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Divisão de Saúde, para que tomem ciência do presente pedido, bem como apresentem, caso entendam necessário, manifestação no prazo de 10 dias". Após as manifestações e os trâmites cabíveis, foi acatado o pedido do Sindissétima e instituído o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do TRT/CE por meio da edição do Ato da Presidência nº 147/2018. Processo arquivado em 08/10/2018.
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Processo: 0000939-43.2019.2.00.0000 (perante o Conselho Nacional de Justiça)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Nacional de Justiça "1)Declare a ilegalidade parcial da Resolução CSJT nº 199/2017, a fim de reconhecer que a “contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” e a “coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” não devem ser computadas no limite percentual de margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista, tendo em vista que a Resolução do CSJT viola o direito fundamental à saúde e à dignidade humana, assim como à isonomia, haja vista que submete especificamente os servidores da Justiça do Trabalho a tratamento mais danoso do que aquele conferido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n.º 30/2014) e CJF – Conselho da Justiça Federal (Resolução n.º 04/2008). 2)Subsidiariamente, declare a ilegalidade parcial da Resolução CSJT nº 199/2017, a fim de reconhecer que a “contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” e a “coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” somente devem ser computadas no limite percentual de margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista no montante que exceder os valores recebidos pelo servidor a título de auxílio médico-hospitalar (ressarcimento das despesas de saúde que é instituído e pago ao servidor, no âmbito do TRT/CE, com fulcro no caput do art. 230 da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 11.302/2006). 3)Subsidiariamente, em caso de manutenção do conteúdo impugnado e disposto na Resolução n.º 199/2017 do CSJT, opine sobre os efeitos da referida Norma Regulamentar, especificamente para aclarar se o CSJT poderia editar norma de observância compulsória, limitativa da autonomia dos TRT´s, para regulamentar o instituto das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus."
Situação: Pedido de Providências protocolado em 11/02/2019. Solicitadas informações ao CSJT em 19/02/2019. Proferida decisão monocrática, em 23/04/2019, entendendo que, "embora os normativos do CJF e do CNJ sejam diferentes do adotado pelo CSJT para a Justiça do Trabalho, não houve, por parte deste Conselho, quando da edição da IN n. 30/2014, a intenção de regular a matéria para todos os servidores do Judiciários, mas apenas aos pertencentes a seus quadros. Nesse contexto, a competência e a autonomia do CSJT devem ser preservadas. Deste modo, não se vislumbra a possibilidade de controle do ato administrativo questionado por ausência de ilegalidade, sendo o arquivamento, nos termos do art. 25, X, do RICNJ, medida que se impõe". Diante da decisão do CNJ, foi formulado pedido de providências perante o CSJT.
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Processo: 0002590-13.2019.2.00.0000 (perante o Conselho Nacional de Justiça)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Nacional de Justiça "proceda com a alteração da Resolução n.º 227/2016 do CNJ, que trata do Teletrabalho, no sentido de que: 1)Seja excluída a vedação de os servidores em estágio probatório realizarem teletrabalho (revogação art. 5º, I, “a”, da Resolução nº 227/2016 do CNJ) e seja retirada a restrição à realização de teletrabalho no exterior (revogação art. 5º, I, “f”, da Resolução nº 227/2016 do CNJ); 2)Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido “1”, seja atenuada a restrição à realização de teletrabalho pelos servidores em estágio probatório (autorização de teletrabalho parcial e/ou imposição de uma carência razoável para que o servidor possa iniciar o seu labor em regime de teletrabalho; dentre outras possibilidades) e seja mitigada a restrição ao teletrabalho no exterior (estipulação de um limite percentual de servidores nessa condição no tribunal e/ou unidade; viabilização dessa modalidade ao menos para aqueles servidores que iriam para estudo ou missão no exterior; dentre outras possibilidades)."
Situação: Pedido de Providências protocolado em 19/04/2019. Proferida decisão monocrática, em 19/04/2019, " considerando que a alteração da Resolução CNJ 227/2016 já é objeto do referido procedimento de Comissão, meio adequado para a revisão das Resoluções do CNJ, entendo que não há mais o que se deliberar no presente PP". Peça inicial do Sindissétima foi anexada aos autos do Procedimento de Competência de Comissão n. 0009486-09.2018.2.00.0000. Pedido de Providências arquivado.
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Processo: 5040/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento pugnando ao TRT/CE que "o Ato da Presidência n. 339/2013 seja alterado, a fim de que o servidor que 'possuir domicílio ou residência na localidade de destino de viagem' passe a constar no rol do art. 3º, II, do aludido normativo (pagamento de metade do valor da diária)".
Situação: Autuado em 23/07/2019. No dia 18/09/2019, a Presidência indeferiu o pedido do Sindissétima, sob o argumento de que apenas estava adaptando seu normativo às alterações implementadas pela Resolução CSJT n. 246/2019, a qual alterou a Resolução CSJT 124/2013, e que tal norma, por ser de observância compulsória, deixaria o Regional sem condições de dispor diferentemente sobre o tema. PROAD arquivado. Sindissétima entrou com pedido de providências perante o CSJT (nº 9703-66.2019.5.90.0000).
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Processo: 1794/2016
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento de adoção de medidas para melhorar a segurança interna dos prédios de todo o TRT e para melhorar a segurança nos entornos dos prédios do TRT na Capital e em Caucaia.
Situação: Protocolado em 09/03/2016. Prestadas informações pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças em 02/06/2016. Prestadas informações (com ofício anexo) pela Divisão de Segurança e Transporte em 16/08/2016. Aguardando análise da Presidência desde então. Protocolado, em 12/09/2016, pedido complementar pelo Sindissétima, requerendo medidas URGENTES, haja vista a ocorrência de assalto ao Fórum Trabalhista de Caucaia na manhã desta segunda-feira, 12/09/2016. Após despacho ordinatório da Secretaria Geral da Presidência, a Diretoria Geral apresentou as medidas adotadas para segurança do Fórum Trabalhista de Caucaia. Apresentado relatório com Ações de Segurança realizadas/programadas no período 2016/2018. Sindissétima apresentou manifestação, em 23/10/2017, concordando com as medidas propostas e resguardando-se o direito de manifestar sugestões ou requerer novas providências à medida que as providências forem sendo adotados ou no caso de surgimento de eventuais novos problemas na seara de segurança. Processo arquivado em 20/02/2019.
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Processo: 750/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento para que seja determinado, sem prejuízo da futura instalação de restaurante no Ed. Manoel Arízio de Castro, a realização dos procedimentos administrativos necessários para instalação de lanchonete no Edifício Dom Hélder Câmara, tão logo vague o espaço onde atualmente fica a Diretoria do Fórum Autran Nunes (ou em outro adequado espaço do edifício que já esteja disponível ou fique vago em breve), ouvindo a opinião da categoria em todos as etapas essenciais para a implementação desse projeto.
Situação: Protocolado em 08/02/2017. Apresentada manifestação da Diretoria do Fórum Autran Nunes em 12/03/2018 apontando restrições técnicas para instalação de lanchonete no local sugerido pelo Sindissétima. Sindissétima apresentou petição, em 23/03/2018 esclarecendo que o objetivo maior do requerimento inicial é a instalação de lanchonete e não propriamente a indicação do local no Fórum Autran Nunes em que tal medida deva ser implementada. Após a prestação de esclarecimentos diversos, está em curso procedimento licitatório para instalação de lanchonete no 4º andar do Edifício Manoel Arizío de Castro. Apresentado memorando, em 28/08/2018, pela Coordenadoria Administrativa e Judiciária do Fórum Autran Nunes solicitando as providências necessárias para instauração de Comissão para Elaboração de Termo de Referência e Pesquisa de Mercado. Após a realização dos trâmites administrativas, foi finalmente instalado, em novembro/2019, o restaurante-lanchonete no Fórum Autran Nunes, conforme amplamente noticiado pelo Sindissétima. Conquista histórica da categoria!
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Processo: 4610/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Encaminhamento à Administração do TRT/CE de demandas e problemas relatados pelos servidores da VT de Quixadá.
Situação: Protocolado em 11/09/2017. Adotadas providências no sentido de instalação de armários para os Agentes de Segurança e vigilantes terceirizados. Instruído o processo e aguardando análise de pedido do Sindissétima de realização de reunião para tentar resolver os problemas identificados e ainda pendentes de solução. Proferido despacho pela presidência em 29/04/2019, no qual entendeu que o PROAD já havia cumprido seu desiderato, mormente após a visita presencial realizada pela Administração. Processo arquivado em 03/05/2019.
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Processo: 6303/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando informações e providências relativas à solução de atrasos e implementação do procedimento online de pagamento da folha salarial dos servidores que recebem pela Caixa Econômica Federal.
Situação: Protocolado em 11/12/2017. Pelo que foi noticiado na Intranet do TRT em agosto/2018, a reivindicação foi atendida. Proferida informação pela Seção de Apoio Operacional e Gestão de Riscos na qual menciona "que o atraso no pagamento de magistrados, servidores e pensionistas, anteriormente verificado, foi solucionado e que até a presente data os procedimentos vêm sendo executados dentro dos prazos estabelecidos."
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Processo: 2544/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que seja providenciada a "alteração imediata dos artigos 8º, caput, e 9º do Ato da Presidência n. 23/2018, a fim de que deixe de ser computada na margem consignável os valores atinentes às despesas com saúde (incisos I e II do art. 5º do referido Ato), tal como já constava no antigo normativo do Regional sobre a matéria (art. 8º, caput, do Ato da Presidência n. 37/2009)"
Situação: Protocolado em 24/04/2018. Proferido despacho pela Secretaria Geral da Presidência, em 02/05/2018, nos seguintes termos: "De ordem da Desembargadora Presidente, bem como pela delegação conferida por meio da Portaria 409/2016, encaminhem-se os autos à DG, para fins de designação de Comissão para executar os ajustes do Ato TRT7 GP nº 23/2018, conforme solicitado pelo Sindissétima, sugerindo que seja aproveitada a mesma comissão anteriormente designada para elaborar o Ato, haja vista o parco lapso de tempo entre a conclusão de seus trabalhos e o novo pleito. Prazo de 15(quinze) dias para elaboração da minuta do Ato, ato incontinenti, à AJA para parecer acerca das alterações, devendo retornar a esta Presidência em seguida". Após os trâmites procedimentais, a Presidência do TRT, em 03/09/2018, entendeu não possuir competência para ir contra o atual normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – que inclui as despesas com saúde dentro da margem consignável -, porém solicitou informações relevantes à Divisão de Pagamento, a fim de subsidiar eventual sugestão, ao CSJT, de alteração de seu regulamento sobre o tema. Elaborado estudo pela Seção de Apoio Operacional e Gestão de Riscos em 27/12/2018. Determinado o encaminhamento do estudo e do pedido do Sindissétima ao CSJT. Arquivado temporariamente. Apresentado pedido de providências ao CSJT pelo Sindissétima (4454-37.2019.5.90.0000) em 27/05/2019.
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Processo: 2422/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que "a)Seja regulamentado o processo seletivo de remoção interna, vide art. 15 da Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos da proposta em anexo; b)Tão logo editado o regulamento requerido no ponto “1”, seja realizado o primeiro certame de remoção interna, preferencialmente antes da nomeação dos novos servidores oriundos do concurso público; c)Seja assegurado processamento e análise PRIORITÁRIA e URGENTE a este requerimento, diante do teor objeto postulado;"
Situação: Protocolado em 24/04/2018. Secretaria de Gestão de Pessoas sugeriu alguns ajustes na minuta proposta pelo Sindissétima, em 07/05/2018. Apesar de ainda não elaborada a norma interna, passou-se a realizar concursos de remoção interna antes da nomeação dos novos concursados. Após os trâmites administrativos, foi editado o Ato da Presidência do TRT 7 n. 118/2019, o qual "Regulamenta o processo seletivo de remoção interna no âmbito da Justiça do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências." Processo arquivado em 16/04/2020.
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Processo: 4608/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando o apoio institucional do TRT/CE ou, caso não seja possível, o apoio pessoal do Presidente do TRT à elevação do requisito de ingresso no cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior.
Situação: Autuado em 26/07/2018, após a realização de reunião entre o Presidente do TRT (Des. Plauto) e o Sindissétima (com participação de representante da Fenajufe). Realizada juntada, pelo Sindissétima, de documentos complementares, no dia 16/08/2018. Indeferido o pedido em em 19/09/2018. Formulado pedido alternativo pelo Sindissétima de que o Presidente do TRT/CE "sem realizar qualquer juízo político sobre a conveniência da alteração do nível de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário, encaminhe a íntegra do presente PROAD ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a mais elevada Corte brasileira tome ciência da demanda, formulada pelo Sindissétima, de elevação do requisito de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de Nível Médio para Nível Superior e, tanto quanto possível, avance nas discussões e formulações de estudos e projetos de lei acerca da questão". Pedido alternativo acatado em 09/10/2018. Expedido ofício ao STF em 05/11/2018. Processo arquivado em 14/02/2019.
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Processo: 5343/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que o TRT/CE adote providências e expeça ofício ao Supremo Tribunal Federal reivindicando a realização de reunião e instalação de mesa de negociação daquela Egrégia Corte com a representação nacional dos trabalhadores do Judiciário Federal da União (exercida pela FENAJUFE), a fim de discutir a campanha salarial dos servidores.
Situação: Autuado em 23/08/2018. Deferido o pedido do Sindissétima, pela Presidência, em 09/10/2018, nos seguintes termos: "Encaminhe-se a íntegra do presente PROAD ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a mais elevada Corte brasileira tome ciência da demanda formulada pelo Sindissétima." Expedido ofício em 14/02/2019. Processo arquivado em 22/04/2019.
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Processo: 6379/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando ao TRT/CE "1)A prestação de informações acerca das medidas já implementadas ou planejadas com o intuito de corrigir as anomalias estruturais identificadas no Edifício Dom Helder Câmara, a fim de evitar o colapso da estrutura a médio e longo prazo; 2)O acesso a todos os laudos técnicos produzidos, com as respectivas conclusões periciais e posição da Administração, decorrentes da inspeção estrutural realizada no Edifício Manoel Arízio de Castro, juntamente com informações acerca das medidas já implementadas ou planejadas com o intuito de corrigir eventuais anomalias estruturais identificadas na referida edificação."
Situação: Autuado em 04/10/2018. Prestadas informações pela Divisão de Manutenção e Projetos em 19/10/2018. Sindissétima cientificado. Processo arquivado em 31/10/2018.
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Processo: 6381/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento realizando questionamentos ao TRT/CE acerca da existência de algum "programa específico do TRT/CE voltado para acompanhamento dos servidores sob tratamento de saúde em virtude de doenças psicopsiquiátricas, inclusive com foco na prevenção ao suicídio" e de prontuário médico eletrônico no âmbito do TRT/CE.
Situação: Autuado em 04/10/2018. Prestadas informações pela Divisão de Saúde. Prestadas informações pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação. Processo arquivado em 04/02/2019. Sindissétima apresentou manifestação com sugestões concretas a serem adotadas visando prevenir e acompanhar os servidores com problemas psico-psiquiátricos. Presidência despachou encaminhando as sugestões para a Divisão de Saúde. Processo arquivado em 11/06/2019.
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Processo: 2331/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento pugnando "a)Pela imediata aplicação, no âmbito do TRT/CE, do art. 11, caput, da Resolução do CSJT nº 162/2016, com redação dada pela Resolução do CSJT nº 226/2018, a fim de que, no caso de parcelamento das férias em três etapas, não seja mais exigido que cada período seja de no mínimo dez dias, haja vista se tratar de normativo superior e de conteúdo plenamente razoável e compatível com as peculiaridades deste Regional; e b)Pela alteração do art. 11, caput, do Ato da Presidência do TRT/CE nº 4/2017, a fim de adequá-lo à atual redação do art. 11, caput, da Resolução do CSJT nº 162/2016, com teor dado pela Resolução do CSJT nº 226/2018.".
Situação: Autuado em 08/04/2019. Pleito atendido por meio da edição do Ato da Presidência do TRT 7 n. 75/2019. Processo arquivado em 05/06/2019.
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Processo: 3689/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento pugnando que o TRT/CE "promova o reajuste dos valores de participação do Tribunal a título de ressarcimento de despesas com Plano de Saúde (auxílio médico-hospitalar), levando-se em conta, a título sugestivo, o acumulado pela inflação médica (índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar) no período de 2015 a 2019, ou então, subsidiariamente, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE, acumulado no mesmo período, tal como fez o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2016 para os servidores públicos do Poder Executivo Federal".
Situação: Autuado em 04/06/2019. Apresentada manifestação pela Divisão de Orçamento e Finanças sobre a disponibilidade orçamentária para atendimento do pleito do sindicato, em 17/07/2019. Diante da impossibilidade orçamentária de atendimento do pleito do Sindissétima, o processo foi arquivado em 23/08/2019.
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Processo: 5124/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento pugnando ao TRT/CE que "o art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ (com redação dada pela Resolução n. 246/2018 do CNJ) seja imediatamente aplicado no âmbito deste Regional e, complementarmente, que seja alterado o Ato da Presidência do TRT/CE n. 44/2018 (alteração do art. 11, §3º, a fim de adequar seu teor ao art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ)". Isso porque o art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ garante duas coisas, ainda inobservadas no âmbito do TRT/CE: 1)Que os eventos presenciais de capacitação que ultrapassarem o limite da jornada diária do servidor gerarão horas extras a serem compensadas ou pagas; 2)Que os tribunais deverão, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor.
Situação: Autuado em 25/07/2019. Pleito atendido por meio da edição do Ato da Presidência do TRT 7 n. 151/2019. Processo arquivado em 07/10/2019.
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Processo: 0002026-29.2022.2.00.0000 (perante o Conselho Nacional de Justiça)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer ao Conselho Nacional de Justiça "a abertura de procedimento de controle administrativo, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça declare nulo, por violação aos princípios da legalidade e da eficiência, o art. 7º, I, "b", da Resolução Normativa do TRT7 n.º 20/2021, que vedou o teletrabalho para o servidor que "ocupe cargo comissionado de nível CJ" no âmbito do TRT 7, haja vista sua contrariedade à Resolução CNJ n.º 371/2021 (que excluiu a vedação do teletrabalho para os ocupantes de "cargo de direção ou chefia" anteriormente prevista na Resolução CNJ n.º 227/2016)".
Situação: Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado em 05/04/2022. Proferida decisão monocrática, em 13/09/2022, julgando improcedentes os pedidos do Sindissétima. Após apresentado recurso administrativo, foi prolatado acórdão negando provimento ao apelo, em 16/12/2022. Processo arquivado definitivamente em 21/12/2022.
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Processo: 2758/2015
Requerente: 14ª VT de Fortaleza
Assunto: Requerimento de adoção de providências e determinação de medidas relativas à compensação da greve dos Servidores do Poder Judiciário Federal de 2015 promovida pelo Sindissétima no âmbito do TRT da 7ª Região.
Situação: Após inúmeros encaminhamentos e expedientes, foi proferida decisão, em 08/03/2016, acolhendo, em síntese, a compensação por produtividade e determinando outras providências (confira o inteiro teor clicando AQUI). O Sindissétima atuou ativamente no citado feito e veiculou dois requerimentos que foram fundamentais para o acolhimento da compensação por produtividade (confira o requerimento principal, clicando AQUI; confira o segundo requerimento protocolado, clicando AQUI). Sindicato intimado em 29/03/2016 para apresentar o ponto paralelo de greve. Sindicato apresentou manifestação no feito em 08/04/2016. Deferido, em 13/05/2016, o pedido do Sindissétima para desonerar a entidade de apresentar os pontos paralelos. Expedido despacho pela Diretoria Geral em 31/05/2016. Escoado o prazo para prestações de informações, pelas unidades administrativas e judiciárias, sobre a compensação da greve pelos servidores, foi expedido despacho pela Secretaria Geral da Presidência. Prestadas informações pelo Setor de Informações Funcionais. Gestão de pessoas levantou as pendências, tendo sido proferido despacho pela presidência, em 17/10/2017, nos seguintes termos: "Dessa forma, acato a sugestão da Secretaria de Gestão de Pessoas e determino sejam notificados os servidores listados na informação, documento 327, por meio de ciência neste PROAD para que providenciem junto à chefia imediata, à época, a devida justificativa ou comprovação de compensação de horas, devidamente ratificada pela chefia, inserindo a documentação neste processo através de pedido complementar. Outrossim deverão ser notificadas as 11 (onze) unidades que não apresentaram nenhuma documentação e não efetuaram registro no sistema de ponto, elencadas na introdução da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas para que se manifestem nos autos deste PROAD". Após a adoção dos trâmites e acompanhamentos pertinentes, a situação dos servidores que ainda remanesceram com horas-débito pendentes passaram a ser tratadas em PROAD´s autônomos. Processo arquivado em 08/07/2022.
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Processo: 3423/2021 (processo original físico n. 0006380-73.2010.5.07.0000)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Desconto dos Dias Parados em Decorrência do Movimento Grevista de 2010.
Situação: Pedido de reconsideração de comunicado interno expedido pelo Sr. Presidente do TRT, que determinou o desconto dos dias parados em razão do movimento paredista dos servidores deste Tribunal – a determinação de descontos sobre os vencimentos dos servidores. Em 12 de junho de 2010. Despacho n.º 03650/2010 da Presidência do TRT acolhendo o pedido de reconsideração formulado pelo sindicato, determinado o pagamento dos dias parados em função do movimento paredista, e determinando a compensação de horas. Novo despacho da Presidência do TRT, datado de 06 de setembro de 2010, determina remessa dos autos à Diretoria Geral para elaborar planilha individual com as horas a serem repostas pelos grevistas. Novo pedido de reconsideração apresentado pelo sindicato em 15 de setembro de 2010. Despacho datado de 02 de maio de 2011, publicado em 04 de maio de 2011 no DJT, indefere o pleito do sindicato, mantendo a decisão que determinou a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores grevistas. Recurso Administrativo apresentado em 16 de maio de 2011. Decisão Plenária publicada em 24 de janeiro de 2012, manteve o entendimento esposado pela Presidência do TRT da 7ª Região. Proferido despacho pela Presidência em 26/11/2018. Notificados os servidores mencionados no despacho. Após a adoção dos trâmites contra tais servidores, o processo foi arquivado em 14/12/2022.
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Processo: 4603/2017
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Regulamentação do Porte de Armas de Agentes de Segurança
Situação: Autuado o processo 0012096-76.2013.5.07.0000, no qual foi formulado pedido do sindicato para regulamentação do Porte de Arma dos Agentes de Segurança protocolado em 28/11/2013. Parecer da Assessoria Jurídica da Divisão Geral opina pela regulamentação do pedido do sindicato, em 15/06/2014. Em 03/09/2014, Divisão Geral solicita minuta de ato para regulamentar o porte de arma para os agentes de segurança. Processo atualmente no Setor de Segurança para manifestação sobre a minuta do Ato que regulamenta o Porte de Arma para os Agentes de Segurança, desde 27/07/2016. Os autos do processo 0012096-76.2013.5.07.0000 foram digitalizados e juntados ao PROAD 4603/2017 em 11/10/2017. No PROAD 4607/2017 foi criada comissão para realização de estudo de normativo interno adequando a Resolução do CSJT nº 2013/2017, a qual regulamentou o porte de arma de fogo institucional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau. Pendente a análise da minuta elaborada pelo Comitê de Segurança Institucional. Após a continuidade dos trâmites do feito, entende-se que a pretensão inicial foi atendida pela Resolução Normativa TRT 7 n. 7/2020, tendo o feito sido arquivado em 20/08/2020.
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Processo: 5039/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando, "a fim de melhor avaliar uma reivindicação veiculada pelos servidores", "que a Administração informe se o abono de permanência está incluído na base de cálculo e é pago quando ocorre o adimplemento: a)Do décimo terceiro salário do servidor; b)Das férias do servidor; c)Do terço de férias do servidor.".
Situação: Autuado em 14/10/2020. Prestadas as informações solicitadas (confira o inteiro teor do Proad AQUI). Processo arquivado em 27/10/2020.
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Processo: 0003175-65.2012.5.07.0000
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Defesa Administrativa para não devolução ao erário da quantia recebida referente ao percentual de 47%.
Situação: Servidores do TRT, perceberam o percentual de 47,94%, através de Carta de Sentença n.º 00010344-14.2000.4.05.8100, oriundo da 3ª Vara Federal de Fortaleza/CE, no período de maio a agosto de 2000. Ocorre que, sobreveio decisão do STF – Supremo Tribunal Federal no AI n.º 615.389/CE, que desconstituiu a decisão proferida pelo TRF da 5ª Região no processo n.º 0014489-75.1997.4.05.8100 da 3ª Vara Federal que assegurava aos servidores ora substituídos o recebimento do percentual de 47,34% através da Carta de Sentença acima indicada. Diante de tal fato, a AGU – Advocacia Geral da União, solicitou da administração do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, para que adotasse as medidas necessárias para a reposição ao erário dos valores percebidos pelos substituídos. Em assim sendo, a Presidência do E. TRT-7ª Região instaurou o presente procedimento administrativo. Após a elaboração de cálculo individualizado para cada um dos servidores, bem como, a concessão de prazo para a apresentação de manifestação, decidiu por bem, a Presidência do TRT da 7ª Região, através de sucinto despacho não conheceu a defesa administrativa apresentada pelo sindicato, sem analisar a tese de defesa apresentada, publicando o Despacho n.º 00945/2016 no Diário Oficial da Justiça do Trabalho no dia 09/08/2016. O sindicato protocolou recurso administrativo com fundamento no art. 108 da Lei n.º 8.112/90, em 18/08/2016. Todavia a E. Presidente do TRT da 7ª Região, em despacho datado de 31/08/2016, informa que descabe qualquer discussão sobre o assunto, e deixa de remeter o processo administrativo para a analise do Pleno do Tribunal. Diante de tal fato, o sindicato ingressou com Ação Judicial para o fim de desincumbir os servidores do dever de ressarcir os referidos valores à Administração, por suas condutas terem sido pautada na mais acentuada boa-fé. Diante da liminar concedida no processo 0800351-15.2017.4.05.8100, de autoria do Sindissétima, foi proferido despacho, em 07/08/2017, determinando a remessa dos autos ao arquivo provisório até a decisão final do processo judicial. Julgado recurso de servidor (conhecido e não provido). Recebidos os autos pela Secretaria de Gestão de Pessoas em 07/05/2019. Nada mais havendo a providenciar administrativamente, o Sindissétima judicializou a questão (processo n. 0800351-15.2017.4.05.8100 – 5ª Vara Federal).
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Processo: 749/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento para a)A adoção, por meio da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Saúde, e a implementação, como política permanente do TRT/CE, de campanhas institucionais periódicas de combate ao assédio moral e a outras práticas conexas ocorrentes no ambiente laboral identificadas como sendo danosas pela Divisão de Recursos Humanos e pela Divisão de Saúde; b)A implementação, como política permanente do TRT/CE, de visitas periódicas aos locais de trabalho – principalmente Varas do Trabalho, inclusive do interior e região metropolitana -, pela Divisão de Recursos Humanos e pela Divisão de Saúde, a fim de que seja realizado um acompanhamento mais próximo do clima organizacional e da realidade do local de trabalho – o que inclui conversas individuais com cada servidor da respectiva unidade –, de modo a possibilitar a identificação de possível ocorrência de assédio moral e de outras práticas reprováveis similares no ambiente laboral. Uma vez identificado um clima organizacional ruim, alguma prática reprovável/danosa ou a ocorrência de assédio moral, a Divisão de Recursos Humanos e/ou a Divisão de Saúde recomendaria(m) melhorias à unidade laboral e, ainda, formalizaria(m) o caso e pediria(m) a devida apuração de responsabilidade pelas instâncias competentes do TRT/CE
Situação: Protocolado em 08/02/2017. Prestadas informações pela Divisão de Recursos Humanos em 07/04/2017. Apresentada manifestação pela Divisão de Saúde em 07/02/2018 sugerindo algumas medidas e salientando a disposição da unidade em colaborar com o que lhe é devido, de qualquer ação que vise melhoras na qualidade de vida de nossos magistrados e servidores. Realizada reunião, no dia 28/08/2018 com representantes da administração, da Comissão de Ética e do Sindissétima. Pleiteado o prosseguimento do feito, pelo Sindissétima, tendo em vista a edição do ATO CSJT.GP.SG N.º 57, DE 21 DE MARÇO DE 2019, que "Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus". Aguardando manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas desde 01/04/2019. Apesar disso, com ampla participação do Sindissétima, foi editada a Resolução TRT 7 n. 9/2019, a qual "Institui a Política e estabelece ações para a Prevenção e o Combate ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região". Com a criação da Política e a participação do Sindissétima no Comitê de Combate ao Assédio Moral, entende-se que o feito atingiu seu objetivo, tendo sido arquivado em 06/07/2021.
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Processo: 5486/2017
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento Administrativo a fim de que "a)Sejam PRESTADAS INFORMAÇÕES a este sindicato acerca de todos os servidores que ocupam ou ocuparam, desde 24/08/2011 – data de publicação da Resolução CSJT 83/2011 -, a função de Chefe de Setor/Seção Administrativa, fazendo constar os respectivos nomes, nível da FC recebida como contrapartida pela respectiva função e período em que cada servidor esteve indicado para exercer tal função comissionada; b)Seja RECONHECIDO o direito, a partir de 24/08/2011 – data de publicação da Resolução CSJT 83/2011 -, dos servidores ocupantes da função comissionada de Chefe de Setor/Seção Administrativa, a depender da nomenclatura aplicada por esta Regional) perceberem a função comissionada nível FC-5 como retribuição pelo exercício de sua função; c)Sejam PAGAS, por decorrência do item “b”, AS DIFERENÇAS SALARIAIS, devidas até a dada da efetiva implementação da FC-5, a todos os servidores que, a partir de 24/08/2011, não percebem ou, por qualquer período, não receberam a função comissionada nível FC-5; d)Seja REGULARIZADA a situação dos servidores ocupantes da função comissionada de Chefe de Setor/Seção Administrativa que porventura ainda não estejam percebendo a função comissionada nível FC-5, implementando esta com a maior brevidade possível."
Situação: Protocolado em 25/10/2017. Apresentado parecer pela Assessoria Jurídica Administrativa em 16/01/2018. Prestadas as informações solicitadas pelo Sindissétima. Após sobrestamento, o processo voltou a fluir. A Secretaria de Gestão de Pessoas, em 14/05/2019, anexou aos autos do PROAD documetos e outro processo (digitalizado o processo físico 2717/2015) em que foram realizados estudos sobre a reestruturação de funções no âmbito do Regional. Após os trâmites regulares, a Presidência do TRT, em 29/06/2020, se limitou a deferir o pedido "a" do Sindissétima (fornecimento de informações), indeferindo os demais pleitos veiculados (confira o inteiro teor da decisão AQUI). O Processo foi arquivado em 02/07/2020.
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Processo: 797/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando "a instalação de sala odontológica estruturada no Fórum Autran Nunes, com funcionamento pelo menos em alguns dias da semana, a fim de facilitar o atendimento odontológico de servidores lotados nas unidades de primeira instância da capital do Estado".
Situação: Autuado em 10/02/2020. Indeferido o pleito do Sindissétima em virtude de restrições orçamentárias. Processo arquivado em 29/06/2020.
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Processo: 5688/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando ao TRT/CE informações sobre "todos os passivos administrativos pagos aos servidores nos últimos cinco anos e o imposto de renda apurado sobre cada montante, assim como a metodologia de cálculo utilizada para apuração do tributo mencionado (regime de caixa ou de competência)", a fim de viabilizar a defesa de direitos da categoria, se for o caso.
Situação: Autuado em 22/08/2019. Em 29/08/2019, proferido despacho pela Secretaria Geral da Presidência, encaminhando os autos para a Divisão de Pagamento de Pessoal (DPP), para a prestação da informações requisitadas. Em 30/08/2019, a DPP encaminhou o processo para a Seção de Apoio Operacional e Gestão de Riscos, a fim de efetivar a providência. Prestadas as informações solicitadas pelo Sindissétima. Processo arquivado em 11/08/2020.
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Processo: 5342/2018
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando que o TRT/CE, tendo em vista a informação de que algumas unidades de trabalho do Regional, principalmente do interior do Estado, têm determinado e obrigado os servidores a gozarem e registrarem uma hora de intervalo intrajornada, adote providências, a fim de sanar a situação.
Situação: Autuado em 23/08/2018. Proferido despacho, em 28/08/2018, pela Secretaria Geral da Presidência determinando o encaminhamento dos autos para a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas para "informar todas as unidades que tiveram registro de intervalo intrajornada por parte de servidores no mês de julho de 2018". Prestadas informações pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas em 28/08/2018. Anexado novo relatório pela Divisão de Informações Funcionais em 17/05/2019. Após oitiva das principais Varas do Trabalho que vinham adotando a prática, a Presidência, em 08/10/2020, constatou que as unidades alegaram não mais determinar o registro de intervalo, razão pela se entendeu que a controvérsia restou solucionada. Processo arquivado em 19/10/2020.
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Processo: 7423/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando ao TRT/CE a "realização de Olimpíadas Internas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no primeiro semestre de 2020, sugerindo-se que a organização, detalhamento e planejamento do evento fique a cargo de Comitê Olímpico de composição plural, a ser definida por Vossa Excelência". No Ofício, o sindicato, se colocou à disposição para compor o referido Comitê e informou, sem prejuízo de outras possíveis colaborações (a serem definidas ao longo do processo), a disponibilização gratuita do Clube (Sede Social) do Sindissétima para a realização das competições esportivas que puderem ser comportadas no espaço.
Situação: Autuado em 04/11/2019. A Presidência deferiu o pedido do Sindissétima por meio de despacho proferido no dia 10/03/2020, tendo sido determinada a criação de um Comitê Olímpico. Sindissétima indicou seus representantes (Célia de Sá Roque, Francisco Adail Gomes de Araújo e Deven Moura Miller). Aguardando análise da Secretaria Geral desde 11/03/2020. Diante do contexto de pandemia de Covid-19, o Presidente do TRT 7 entendeu pela inviabilidade de prosseguimento do projeto. Processo arquivado em 27/11/2020.
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Processo: 6378/2018 (complementado pelo Proad 4755/2022)
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento solicitando ao TRT/CE "1)A prestação de informações acerca da observância, nos estacionamentos existentes nos prédios do TRT em todo o Estado do Ceará, das estipulações legais de reserva de vagas de estacionamento para servidores deficientes com comprometimento de mobilidade e para os servidores idosos (servidores com sessenta anos ou mais); 2)A adoção das medidas necessárias com o fito de regularizar a situação dos estacionamento do TRT às disposições legais de reserva de vagas para servidores deficientes com mobilidade reduzida e servidores idosos, caso constatadas irregularidades." Posteriormente, foi aditado o requerimento inicial, pleiteando-se, também: "1)A prestação de informações acerca da observância, nos estacionamentos existentes nos prédios do TRT em todo o Estado do Ceará, do art. 25 da Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 2)A adoção das medidas necessárias com o fito de regularizar a situação dos estacionamentos do TRT ao art. 25 da Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça."
Situação: Autuado em 04/10/2018. Encaminhado os autos para a Diretoria Geral. Diretoria Geral proferiu despacho, em 16/10/2018, solicitando informações à Divisão de Segurança e Transportes. Apresentados estudos e mapas referentes ao Fórum Autran Nunes e ao Complexo Sede do TRT. Após realização de procedimento pericial e notificação das pessoas potencialmente beneficiadas pelas vagas de estacionamento, concluiu-se que estaria sendo cumprida a reserva de vagas para deficientes prevista na legislação. Sindissétima apresentou manifestação no dia 16/12/2019 e outra em 30/01/2020, apontando a necessidade de continuidade do processamento do feito, haja vista que permanecem pendências sobre o tema. Após a apresentação de informações sobre todos os prédios da Justiça do Trabalho, as quais demonstram o cumprimento das reservas de vagas reivindicadas pelo sindicato, o processo foi arquivado, em 23/09/2020. Nos autos do Proad 4755/2022, proposto por uma filiada do Sindissétima, foram realizados diversos ajustes no desenho e na adequação das vagas de estacionamento do complexo-sede do TRT 7, a fim de torná-las mais acessíveis e efetivamente disponíveis às pessoas com deficiência.
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Processo: 1751-02.2020.5.90.0000 (perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho "1) Autorize URGENTEMENTE, diante da excepcionalidade da crise vivida, que durante o período de restrição das atividades dos Oficiais de Justiça decorrente da quarentena de prevenção ao coronavírus (COVID19) continue sendo paga, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instâncias (em especial o TRT da 7ª Região), a indenização de transporte mensal em valor integral aos Oficiais de Justiça, desde que, posteriormente, quando do fim do período de restrição das atividades, seja providenciada a compensação do interregno parado mediante plano de ação de cumprimento dos mandados atrasados; 2)Caso indeferido o pedido “1”, URGENTEMENTE esclareça que, diante da excepcionalidade da crise vivida, a indenização de transporte que não for paga durante o período de restrição das atividades dos Oficiais de Justiça em virtude da quarentena de prevenção ao coronavírus (COVID19) deverá, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instâncias (em especial o TRT da 7ª Região), ser paga posteriormente aos Oficiais de Justiça, desde que, quando do fim do período de restrição das atividades, seja providenciada a compensação do interregno parado mediante plano de ação de cumprimento dos mandados atrasados; e 3)Seja providenciada a alteração da Resolução CSJT n. 11/2005 para se adequar ao pleito que vier a ser deferido neste pedido de providências."
Situação: Pedido de Providências protocolado em 30/03/2020. Autuado em 01/04/2020, distribuído para o Desembargador Conselheiro Nicanor de Araújo Lima. Negada a tutela de urgência em 07/04/2020. Rejeitada a concessão de liminar, pelo Relator, em 07/04/2020. Em 26/06/2020, o CSJT, por unanimidade, resolveu "conhecer do Procedimento de Pedido de Providências e, no mérito, ratificar a decisão liminar para REJEITAR, integralmente, as pretensões do SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA." Interpostos embargos de declaração, pelo Sindissétima, em 07/07/2020. Em 28/08/2020, o CSJT resolveu, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração como pedido de esclarecimentos e, no mérito, negar provimento recurso. Processo arquivado definitivamente em 28/09/2020.
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Processo: 4454-37.2019.5.90.0000 (perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho altere a Resolução CSJT nº 199/2017, a fim de reconhecer que a “contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” e a “coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” não devem ser computadas no limite percentual de margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista, tendo em vista que a Resolução do CSJT viola o direito fundamental à saúde e à dignidade humana, assim como à isonomia, haja vista que submete especificamente os servidores da Justiça do Trabalho a tratamento mais danoso do que aquele conferido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n.º 30/2014) e CJF – Conselho da Justiça Federal (Resolução n.º 04/2008).
Situação: Pedido de Providências protocolado em 27/05/2019. Distribuído ao relator Desembargador Conselheiro Lairto José Veloso. Emitido parecer pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Autos conclusos ao Relator para voto/decisão desde 14/10/2019. Fenajufe enviou ofícios, no dia 14/05/2020, requerendo a inclusão em pauta. No dia 23/10/2020, o CSJT julgou, por maioria, parcialmente procedente o pedido de providências, para inserir no artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: "Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução." Em síntese, o CSJT acolheu precisamente o que o Sindissétima pretendia: excluir a "contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal" (art. 5º, I, da Resolução CSJT 199/2017) e a "coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal" (art. 5º, II, da Resolução CSJT 199/2017) do cálculo da margem consignável disponível. Processo arquivado em 02/12/2020.
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Processo: 3666/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando "a alteração do art. 41, parágrafo único, do Ato da Presidência do TRT 7 n. 191/2019, o qual atualmente impede a suspensão das férias do servidor em caso de licença por motivo de saúde (“O servidor que necessitar de tratamento de saúde para si ou para acompanhar pessoa da família durante o período de férias já em curso, não terá suas férias interrompidas”), a fim de adequá-lo à nova regra aprovada pelo CSJT que permite a suspensão das férias nessa hipótese, realizando-se, ainda, outros ajustes/acréscimos nos atos normativos do TRT/CE, caso se façam necessários".
Situação: Autuado em 04/08/2020. Pleito deferido, tendo sido adequado o normativo do TRT 7, conforme noticiado pelo Sindissétima. Processo arquivado em 11/01/2021.
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Processo: 5285/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que se determine a: "1)A apuração de eventuais reduções de despesas com pessoal advinda do falecimento de servidores aposentados ou pensionistas e quantos cargos poderiam ser providos com essa diminuição; 2)O levantamento da quantidade de cargos vagos, dividida por tipo, área e especialidade, no âmbito do TRT/CE; 3)A evolução das vacâncias do TRT/CE em anos recentes e as projeções de cargos vagos para 2021; 4)Caso as informações necessárias estejam disponíveis, a comparação da situação de cargos vagos e força de trabalho ativa do TRT 7 com a de outros Regionais de porte análogo; 5)Caso as informações necessárias estejam disponíveis, a comparação de quantos cargos foram providos no TRT 7 e em outros Regionais de porte análogo nos anos recentes." Após o levantamento desses dados, pleiteou-se que a Presidência "reforce a reivindicação, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no sentido de que seja autorizado o provimento dos cargos vagos do TRT da 7ª Região ainda para o corrente ano de 2020 ou, caso não seja possível, ao menos que sejam asseguradas autorizações de provimento na maior quantidade possível para o ano de 2021", pedindo-se, também, "que o Regional adote uma política permanente no sentido de postular periodicamente o provimento dos cargos que puderem ser providos em decorrência da diminuição das despesas de pessoal decorrentes de falecimentos". Por fim, pediu-se tramitação URGENTE para a demanda, "haja vista que o tempo corre contra o atendimento, pelo CSJT, dos provimentos almejados.".
Situação: Autuado em 22/10/2020. Presidência determinou a prestação das informações requeridas pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Prestadas informações, em 06/11/2020, pela Divisão de Informações Funcionais. Após a tramitação regular do feito, foi reforçada a reivindicação de provimento de cargos perante o CSJT. Processo arquivado em 22/03/2021.
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Processo: 1933/2021
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que "a)O TRT/CE interceda perante o Governo do Estado do Ceará, a fim de que os servidores do TRT 7 que estiverem na linha de frente da pandemia (Oficiais de Justiça, Policiais Judiciais, Secretários de Audiência e demais servidores, de todas as áreas, que estejam sujeitos ao trabalho presencial) sejam enquadrados como grupo prioritário na vacinação contra a COVID-19; b)Seja designada reunião com Vossa Excelência, a fim de que o tema possa ser melhor tratado entre a Administração do TRT/CE e o Sindissétima, oportunidade em que resta desde já sugerido o convite também à participação de representante da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Ceará – Assojaf/CE na assentada."
Situação: Autuado em 12/04/2021. Após realização de reunião com a Presidência, o pleito principal (item "a") acabou sendo indeferido, em 05/05/2021. Processo arquivado em 14/05/2021.
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Processo: 1936/2021
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que o Regional "adote as providências necessárias para que seja realizada vacinação contra gripe comum, via drive thru, em prol de servidores e dependentes, tanto em Fortaleza como nas unidades laborais do interior e da região metropolitana."
Situação: Autuado em 12/04/2021. Diante da informação de impossibilidade de realização da ação, haja vista inexistirem doses suficientes de vacina para atender a demanda do Sindissétima, o processo foi arquivado em 27/07/2021.
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Processo: 3985/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando que "o Ato TRT7.GP Nº 68/2020 seja modificado, de modo a inserir as atividades de segurança exercidas pelos Agentes de Segurança Judiciária no rol de atividades ininterruptas e sujeitas ao regime de sobreaviso disciplinado pela Resolução CSJT n. 225/2018".
Situação: Autuado em 20/08/2020. Protocolado, em 11/11/2020, aditamento ao requerimento inicial, postulando-se que, "caso indeferida a aplicação do regime de sobreaviso disciplinado pela Resolução CSJT n. 225/2018 às atividades de segurança exercidas pelos Agentes de Segurança Judiciária, sejam estendidos os efeitos do decidido no PROAD 3665/2020 aos plantões realizados pelos Agentes de Segurança Judiciária, inclusive com alteração do Ato da Presidência TRT 7 n. 281/2016". A Presidência do TRT indeferiu os pleitos do Sindissétima e determinou que se providenciasse "minuta de ato normativo revogando os artigos 2º, 3º, 4º e 7º, do Ato TRT7.GP nº 281/2016, a fim de extinguir o 'plantão emergencial da Divisão de Segurança e Transporte' previsto nesses dispositivos." Apresentado pedido de reconsideração pelo Sindissétima no dia 08/04/2021. A Presidente do TRT, reavaliando o tema, resolveu adotar um "modelo possível" de plantão para a área de segurança, conforme indicado, por unanimidade, pelo Comitê de Segurança Institucional. Processo arquivado em 11/08/2021.
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Processo: 3665/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando que "o Provimento Conjunto TRT 7 n. 5/2009 seja alterado, a fim de que ao servidor, sem prejuízo da folga pelo efetivo ativamento no plantão judicial (art. 13, §§1º e 2º, do referido Provimento Conjunto), seja garantido o direito a uma folga compensatória de um dia em decorrência da simples designação para cumprir plantão judiciário no regime de sobreaviso por sete dias consecutivos".
Situação: Autuado em 04/08/2020. Acolhido o pleito por meio da edição do Provimento Conjunto TRT7 n. 1/2020. Realizado novo pedido, em 23/10/2020, desta feita postulando que "a alteração promovida pelo Provimento Conjunto TRT7 n. 1/2020 tenha eficácia não só a partir da edição deste novo normativo Regional, mas sim desde, pelo menos, a publicação do acórdão prolatado pelo CSJT no PP 802-46.2018.5.90.0000 (21/02/2020)". A Presidente do TRT 7 deferiu o pedido do Sindissétima, para, "com fundamento no acórdão CSJT PP 802-46.2018.5.90.0000", "reconhecer o direito, a contar de 21.2.2020 (data da publicação do acórdão), a 1(um) dia de folga compensatória, por cumprimento de escala de plantão judiciário de 7 (sete) dias consecutivos, em regime de sobreaviso, sem prejuízo da folga prevista para os dias de efetivo atendimento". Processo arquivado em 27/08/2021.
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Processo: 1928/2021
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que "a)Seja suspensa a adoção do Balcão Virtual até que se implemente a 3ª etapa do Plano de Retomada Presencial (etapa em que o trabalho presencial volta a ser parcialmente obrigatório); b)Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido “a”, seja ao menos reduzido o horário oficial de atendimento ao público até que se implemente a 3ª etapa do Plano de Retomada Presencial (etapa em que o trabalho presencial volta a ser parcialmente obrigatório), a fim de viabilizar que o horário de atendimento do Balcão Virtual também possa ser minorado; c)Independentemente do acolhimento do pedido “a” ou “b”, seja adotada alguma solução tecnológica que garanta maior autonomia operacional aos estagiários na realização dos atendimentos do Balcão Virtual, sem prejuízo, naturalmente, do necessário acompanhamento/orientação do estagiário pelo servidor responsável; d)Seja eventualmente designada reunião com Vossa Excelência, a fim de aprofundar a discussão sobre o tema e eventualmente se chegar a alguma solução negociada para as reivindicações dos servidores."
Situação: Autuado em 12/04/2021. Em 28/12/2021, o pleito do Sindissétima foi indeferido pela Presidente do TRT 7. Processo arquivado em 29/12/2021.
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Processo: 9703-66.2019.5.90.0000 (perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho altere a Resolução CSJT n. 124/2013, a fim de que o servidor que “possuir domicílio ou residência na localidade de destino da viagem” passe a constar no rol do art. 2º, II, do aludido normativo, garantindo-lhe o pagamento de metade do valor da diária.
Situação: Pedido de Providências protocolado em 02/12/2019. Sorteada como Relatora a Desembargadora Conselheira Maria Auxiliadora Barros De Medeiros Rodrigues. Em 25/03/2022, o CSJT resolveu, por unanimidade, não conhecer do Pedido de Providências proposto pelo Sindissétima. Processo arquivado definitivamente em 20/04/2022.
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Processo: 4551-61.2021.5.90.0000 (perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
Requerente: Sindissétima (patrocinado pela Banca Uchôa Advogados Associados)
Assunto: Requer que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: a)determine a revogação do art. 19 da Resolução CSJT n. 230/2018 ou, pelo menos, sua modificação, de modo a excluir a expressão “nem o cedido vinculado ao RGPS”; b)subsidiariamente, caso se entenda necessário a partir da análise do presente pedido de providências (art. 78, §1º, do RI/CSJT), determine a instauração de procedimento próprio de revisão de “Ato Normativo” e proponha Resolução visando a revogação do art. 19 da Resolução CSJT n. 230/2018 ou, pelo menos, sua modificação, de modo a excluir a expressão “nem o cedido vinculado ao RGPS”.
Situação: Pedido de Providências protocolado em 02/12/2021. Sorteado como Relator o Desembargador Conselheiro Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Em 25/03/2022, o CSJT resolveu, por unanimidade, não conhecer do Pedido de Providências proposto pelo Sindissétima. Processo arquivado definitivamente em 20/04/2022.
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Processo: 798/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando "que seja implementada a estruturação necessária para viabilizar que a Escola Judicial registre em vídeo seus eventos de maior duração."
Situação: Autuado em 10/02/2020. Apresentada manifestação pela Escola Judicial em 19/02/2020. O requerimento do Sindissétima foi transformado em "proposta de projeto", tendo sido adotadas diversas medidas que atenderam, ainda que parcialmente o pleito inicial do sindicato. Processo arquivado em 28/04/2022.
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Processo: 5040/2020
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando que "o recadastramento anual e a “prova de vida” de aposentados e pensionistas possam ser feitos por meio remoto ou telepresencial" e, caso "não seja possível que a própria Administração do TRT/CE implemente alguma solução, nos termos requeridos, por indisponibilidade tecnológica ou orçamentária, fica desde já pleiteado que o Regional encaminhe sugestão ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o intuito de viabilizar que o recadastramento anual e a “prova de vida” de aposentados e pensionistas possam ser feitos por meio remoto ou telepresencial".
Situação: Autuado em 14/10/2020. Deferido, em 07/12/2021, o pedido do Sindissétima, a fim de que os meios remotos de realização de "prova de vida" sejam incorporados permanentemente aos procedimentos do TRT 7. Processo arquivado em 16/05/2022.
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Processo: 7421/2019
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE nos seguintes termos: "Tendo em vista o recente desabamento do Edíficio Andrea, em Fortaleza/CE, e considerando os receios decorrentes das persistentes reclamações dos servidores acerca de rachaduras e tremores no Edíficio Dom Hélder Câmara (Fórum Autran Nunes), o Sindissétima vem: 1)Questionar se foram realizadas as obras necessárias para mitigar as patologias e anomalias identificadas nos laudos técnicos de inspeção predial emitidos em 2017 e, em caso negativo, questionar qual a previsão de realização das reformas; 2)Questionar se existe a previsão ou a necessidade de realização de nova inspeção do referido prédio; 3)Questionar se o prédio efetivamente se encontra em condições de segurança ou se existe alguma providência fundamental pendente de realização para evitar eventual desastre; 4)Sugerir que, estando o prédio em perfeitas condições de segurança, seja realizada divulgação e esclarecimento dessa situação aos servidores por meio da intranet/extranet e pelo e-mail institucional." No dia 10/06/2022, foi apresentado novo requerimento, pleiteando que seja realizada nova inspeção predial, a fim de averiguar e avaliar as condições estruturais de segurança do referido prédio, de modo a evitar possíveis tragédias e, ao mesmo tempo, conferir tranquilidade aos servidores e servidoras que laboram no local.
Situação: Autuado em 04/11/2019. Em 04/11/2019, proferido despacho pela Secretaria Geral da Presidência, encaminhando os autos para à Diretoria Geral, para ciência e encaminhamento à unidade competente. A Diretoria-Geral, então, em 05/11/2019, remeteu o feito à manifestação da Divisão de Manutenção e Projetos. Em 12/11/2019, a Divisão de Manutenção e Projetos prestou informações. Após pedido da Secretaria Geral da Presidência, foram prestadas informações complementares pela Divisão de Manutenção e Projetos, em 19/12/2019. Publicada notícia na intranet/extranet prestando esclarecimentos aos servidores. Sindissétima cientificado. Processo arquivado em 11/02/2020. Processo desarquivado em 10/06/2022, diante do novo requerimento do Sindissétima, o qual pleiteou que "seja realizada nova inspeção predial, a fim de averiguar e avaliar as condições estruturais de segurança do referido prédio, de modo a evitar possíveis tragédias e, ao mesmo tempo, conferir tranquilidade aos servidores e servidoras que laboram no local". Prestados esclarecimentos pelos setores técnicos competentes, foi iniciada reforma do Edificio Dom Hélder Câmara (Fórum Autran Nunes) em 2023. Processo arquivado em 26/09/2022.
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Processo: 192/2023
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que o Regional: a) Reconheça a ausência de obrigatoriedade de adequação da Resolução Normativa TRT 7 n. 20/2021 à Resolução CNJ n. 481/2022, haja vista o espaço de autonomia local na regulamentação do teletrabalho reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (acórdãos proferidos nos PCA´s n. 0002260-11.2022.2.00.0000 e 0002026-29.2022.2.00.0000); b) Consequentemente, mantenha em plena vigência a atual redação do art. 7º, V, da Resolução Normativa TRT 7 n. 20/2021[ O “limite máximo diário de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, é de 50% da respectiva lotação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, excluindo-se desse percentual os(as) assistentes de Juízes(as) Titulares de Varas do Trabalho ou substitutos(as) e os(as) assistentes de Gabinetes de Desembargadores(as)”], uma vez que é totalmente adequado às peculiaridades/necessidades locais e que é absolutamente inconveniente e prejudicial para a Administração a minoração dos atuais limites máximos de teletrabalho estabelecidos pelo Regional.
Situação: Autuado em 13/01/2023. Os pleitos formulados foram indeferidos pelo Presidente do TRT 7, em 24/01/2023 (inteiro teor AQUI). Processo arquivado em 01/02/2023.
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Processo: 821/2023
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando que o Regional: a)Registre nos assentamentos funcionais dos servidores abrangidos pela coisa julgada formada na ação coletiva do Sindissétima n. 0001050-59.2005.4.05.8100 (2005.81.00.001050-3) que os quintos percebidos por tais servidores, em virtude do exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, decorre de decisão judicial transitada em julgado; b)Consulte individualmente eventuais servidores não abrangidos pela decisão judicial transitada em julgado proferida na ação coletiva do Sindissétima n. 0001050-59.2005.4.05.8100 para informarem se são beneficiários de alguma outra ação judicial transitada em julgado; c)Implemente, sem qualquer absorção dos quintos/décimos (referentes ao período entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001), a reposição prevista na Lei 14.523/2023, para os servidores que recebem referidos quintos/décimos em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
Situação: Autuado em 07/02/2023. O feito recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídica Administrativa da Diretoria-Geral, em 09/02/2023, em relação aos pedidos "a" e "c". Após regular tramitação processual e veiculação de pedido de reconsideração pelo Sindissétima, os pleitos requeridos foram deferidos, em 28/03/2023, pelo Presidente do TRT, que determinou que fossem atualizados "os assentamentos dos servidores substituídos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região, independentemente da existência de relação nominal nos autos do processo judicial, de modo que se considere, na remuneração respectiva, a incidência dos “quintos/décimos”, conforme o caso, vedada a absorção do reajuste salarial previsto na Lei nº 14.523/2023 pela aludida vantagem" e determinou, também, que fossem envidados "os necessários esforços para fins de ressarcimento das parcelas do reajuste salarial que tenham sido objeto de absorção indevida". Realizados os procedimentos necessários para cumprimento da decisão, foram os autos arquivados em 20/04/2023.
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Processo: 1700/2023
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE pleiteando "as seguintes informações sobre os Técnicos Judiciários – Área Administrativa – Especialidade Transporte: a) Tais servidores já foram enquadrados, em algum momento, na Especialidade de Segurança e Transporte? Se sim, por que passaram a integrar somente a Especialidade Transporte? b) Por que esses servidores, quando da instituição da Lei 11.416/2006, não foram enquadrados como Agentes de Segurança Judiciária (atuais Agentes da Polícia Judicial)? Existe algum óbice para que esse enquadramento seja feito nos dias atuais? c) Quantos Técnicos Judiciários – Área Administrativa – Especialidade Transporte atualmente existem no quadro do TRT da 7ª Região?"
Situação: Autuado em 14/03/2023. Prestadas informações pela Coordenadoria de Informações Funcionais em 27/03/2023. Prestadas informações pela Seção de Legislação de Pessoal em 10/04/2023. Prestadas todas as informações requeridas pelo Sindissétima, conforme inteiro teor do PROAD (clique AQUI). Feito arquivado em 24/04/2023.
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Processo: 968/2023
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que o Regional preste as seguintes informações: as seguintes informações: 1)Os servidores podem receber os salários/proventos do TRT 7 em quaisquer bancos (inclusive os digitais)? Ou somente podem receber os salários/proventos em contas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB)? 2)Caso seja possível receber os salários/proventos do TRT 7 em quaisquer outros bancos (inclusive os digitais) que não sejam CEF e BB, haveria alguma diferença relevante (encargos, prazo para depósito dos salários/proventos etc.) entre receber os salários/proventos pela CEF/BB ou por quaisquer outros bancos (inclusive os digitais)? 3)Caso seja possível receber os salários/proventos do TRT 7 em quaisquer outros bancos (inclusive os digitais) que não sejam CEF e BB, qual seria o procedimento para o servidor passar a receber os salários/proventos do TRT 7 por esses outros bancos?.
Situação: Autuado em 13/02/2023. Prestadas informações pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal em 29/06/2023, cujo inteiro teor pode ser acessado AQUI. Processo arquivado em 04/07/2023.
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Processo: 5608/2023
Requerente: Sindissétima
Assunto: Requerimento formulado ao TRT/CE (inteiro teor AQUI) requerendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região altere "o Ato da Presidência TRT 7 n. 147/2018, que institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a fim de que a jornada reduzida instituída para a mãe nutriz perdure até que a criança complete dois anos de vida".
Situação: Autuado em 07/08/2023. Pleito deferido pela Presidência em 14/08/2023. Publicado o Ato TRT7.GP n. 247, de 16 de agosto de 2023, promovendo as alterações requeridas pelo Sindissétima.
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