O Conselho Fiscal, segundo o art. 11 do Estatuto, é o "órgão de fiscalização das disposições estatutárias e da questão financeira do Sindicato". De acordo com o mesmo dispositivo, o Conselho "compõe-se de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos sócios efetivos do Sindicato, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos".
Compete ao Conselho Fiscal:
- Reunir-se em sessões ordinárias, trimestralmente, e em sessões extraordinárias, por convocação de seus membros, quando necessário (art. 12, "a");
- Apreciar o Relatório de Atividades, prestação de contas e Balanço Geral do Sindicato, encaminhando-os, após, à Assembléia Geral, com o respectivo parecer (art. 12, "b");
- Fiscalizar a execução dos planos de trabalho e orçamento da Diretoria (art. 12, "c");
- Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e imperfeições que observar na questão financeira ou administrativa da Diretoria, indicando os responsáveis e as medidas cabíveis (art. 12, "d");
- Aprovar o Regimento Interno e Orçamento Anual elaborados pela Diretoria (art. 21, "b");
- Aprovar os balancetes da Tesouraria da Diretoria (art. 21, "d");
- Resolver, em conjunto com a Diretoria Executiva, os casos omissos no Estatuto (art. 62).
Importante salientar que a Diretoria Executiva, de modo algum, possui qualquer prevalência ou hierarquia em relação ao Conselho Fiscal. Tratam-se de órgãos autônomos, com competências distintas.
Desse modo, é fundamental que a assembleia geral (órgão máximo do Sindissétima) e o filiado cobrem e acompanhem a atuação do Conselho Fiscal. A importância dessa cobrança se reafirma, mormente quando lembramos que o Conselho Fiscal, historicamente, quase nunca exerceu plenamente as suas competências.