REGULAMENTO DA SEDE SOCIAL DO SINDISSÉTIMA
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADES E REGRAS GERAIS
Art. 1° – O uso e a administração da Sede Social do SINDICATO DOS SEVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA, localizada na Rua Renato Braga, nº. 203, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, serão regidos pelas disposições do presente regulamento.
Art. 2° – A Sede Social se destina a proporcionar aos filiados e a seus dependentes um espaço de lazer, recreação, prática esportiva, integração e socialização.
§1º – Poderão ser firmadas, sob a forma escrita, parcerias com outros sindicatos e associações, a fim de garantir aos filiados/associados respectivos o direito de utilização da Sede Social.
§2º – A parceria de que trata o parágrafo anterior deverá prever a respectiva contrapartida para o SINDISSÉTIMA.
Art. 3º – A Sede Social será administrada pela Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA em conjunto com a Diretoria da Sede Social (art. 38 e seguintes), nos termos deste Regulamento.
Art. 4º – A Sede Social deverá contar com orçamento mensal próprio, a fim de garantir o custeio de sua manutenção, de reparos essenciais, de reformas e de melhorias que eventualmente sejam necessárias.
§1º – A gestão da Sede Social deverá ser feita de forma a garantir a concretização das finalidades previstas no caput do artigo 2º.
§2º – Além do previsto no parágrafo anterior, a Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA e a Diretoria da Sede Social deverão buscar a autossuficiência financeira da Sede Social.
§3º – Para os fins dispostos no parágrafo anterior, deverão ser buscados patrocínios e alugados espaços da Sede Social para fins publicitários, observando, no que couber, as disposições do art. 14.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E DO ACESSO
Seção I
Do Funcionamento
Art. 5º – A Sede Social do SINDISSÉTIMA funcionará de terça-feira a domingo, das 08h às 22h, podendo, excepcionalmente, mediante autorização da Diretoria da Sede Social, funcionar às segundas-feiras ou além das 22h.
Art. 6º – Quando, por algum motivo relevante, a Sede Social não puder funcionar dentro do que prevê o artigo retro, tal fato, na medida do possível, deverá ser divulgado ao associado com a máxima antecedência que a circunstância concreta permitir.
Seção II
Do Acesso
Art. 7º – O acesso às dependências da Sede Social do SINDISSÉTIMA será realizado, preferencialmente, por intermédio de sistema informatizado de registro e controle, prevalecendo o método convencional até que tal avanço tecnológico venha a ser implementado.
§1º – O convidado trazido por filiado ou dependente deverá ter seu acesso registrado ao ingressar na Sede Social.
§2º – É vedado ao filiado, dependente ou convidado conduzir animais à Sede Social.
Art. 8º – O acesso às dependências da Sede Social dar-se-á através da apresentação da carteira de dependente ou de filiado do SINDISSÉTIMA.
§1º – Caso o filiado ou dependente não disponha da carteira ou a tenha esquecido, poderá apresentar um outro documento com foto, desde que conste na listagem de filiados, dependentes e conveniados que deverá ficar disponível, em ordem alfabética, na portaria da Sede Social.
§2º – Firmado o ajuste a que alude o art. 2º, §1º do presente Regulamento, o acesso do conveniado e, se for o caso, do dependente do conveniado se dará da mesma forma prevista no caput e no §1º deste artigo.
§3º – O dependente, na companhia do filiado de que dependa, é dispensado de apresentar a carteira, desde que conste na listagem mencionada no §1º.
Art. 9º – São dependentes do filiado os cônjuges, pais e os filhos, desde que devidamente cadastrados na ficha de filiação ao SINDISSÉTIMA.
Parágrafo único. No caso de firmada a parceria mencionada no §1º do artigo 2º, os filiados dos outros sindicatos/associações que vierem a ter o direito de utilização da Sede Social indicarão os respectivos dependentes ao SINDISSÉTIMA, observando a forma que deverá ser prevista no termo de parceria.
Art. 10 – É concedido ao filiado e ao dependente o direito de conduzir convidados à Sede Social.
§1º – A quantidade de convidados será limitada pelo critério da razoabilidade, de modo a se evitar abusos ou excessos.
§2º – É proibido o acesso de terceiros à Sede Social, salvo na hipótese do art. 23 ou, justificadamente, mediante autorização da Diretoria Executiva ou da Diretoria da Sede Social.
§3º – Entende-se como "terceiro" todo aquele que não é empregado do sindicato, filiado, dependente ou convidado.
Art. 11 – A responsabilidade dos usuários dentro da Sede Social é a seguinte:
§1ºO filiado é responsável por atos ou condutas:
I – Próprias ou de seus dependentes;
II – Do(s) convidados(s) que conduzir à Sede Social;
III – Do(s) convidado(s) trazido(s) por seu(s) dependente(s), estando o filiado presente ou não.
§2º – O dependente é responsável por atos ou condutas:
I – Próprias;
II – Do(s) convidados(s) que conduzir à Sede Social;
§3º – O convidado é responsável por seus próprios atos e condutas, sujeitando-se às disposições do presente Regulamento.
Art. 12 – Nos dias em que o restaurante estiver funcionando, é proibido que os filiados, dependentes e convidados conduzam à Sede Social alimentos e bebidas alcoólicas similares ou equivalentes àqueles vendidos pelo restaurante. O restaurante, entretanto, deverá atender em todos os locais internos da Sede Social.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO
Seção I
Disposições Comuns
Art. 13 – A utilização da Sede Social deverá ser feita de acordo com os padrões normais de ética, urbanidade e civilidade.
Art. 14 – É vedada a utilização das dependências da Sede Social para fins econômicos ou comerciais de filiados, dependentes, convidados ou terceiros, salvo quando expressamente acordada e autorizada pela Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA.
§1º – A Diretoria Executiva, caso autorize a prática de atividades econômicas ou comerciais na Sede Social, deverá ajustar com o contratante a respectiva contrapartida ao SINDISSÉTIMA.
§2º – A autorização aludida no caput será formalizada mediante a pactuação de contrato prévio e escrito, neste devendo constar, ao menos, as seguintes especificações:
I – Qualificação completa do contratante e do contratado;
II – Indicação do responsável, em caso de pessoa jurídica;
III – Finalidade da utilização da Sede Social, a qual não deve contrariar a moral, os bons costumes ou se mostrar contrária aos fins ou aos valores do SINDISSÉTIMA;
IV – Contrapartida a ser percebida pelo SINDISSÉTIMA;
V – Caução, a depender do caso;
VI – Data(s), horário(s) e duração do(s) evento(s), se for o caso, com o respectivo número aproximado de participantes;
VII – A previsão de que, havendo conflito de interesses entre o contratante e os filiados do SINDISSÉTIMA, prevalecerá o interesse destes, observando o §3º deste artigo;
VIII – Duração do contrato;
IX – Data e assinaturas dos pactuantes.
§3º – As autorizações concedidas pela Diretoria, notadamente no caso de aluguel de espaços esportivos, poderão ser revistas, ajustadas ou canceladas a qualquer tempo, devendo, para tanto, o SINDISSÉTIMA, mediante justificativa fundamentada e pautada nos interesses da entidade, notificar a parte contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, no caso de revisões ou ajustes, e de 7(sete) dias, no caso de cancelamentos.
Art. 15 – É proibida a reserva ou a utilização de toda a Sede Social por grupo específico/restrito de filiados, dependentes e/ou convidados, salvo em casos aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 16 – É vedada a utilização de quaisquer dos espaços da Sede Social de forma exclusiva por grupo específico/restrito de filiados, dependentes e/ou convidados, salvo autorização expressa da Diretoria da Sede Social.
Art. 17 – Em qualquer hipótese, os filiados e dependentes terão prioridade na utilização de todos os espaços da Sede Social.
Seção II
Do Uso dos Espaços Esportivos
Subseção I
Do Uso em Geral
Art. 18 – A utilização dos espaços esportivos se dará nos dias e horários em que a Sede Social estiver aberta para funcionamento.
Art. 19 – Existindo fundamento relevante, o qual deverá ser devidamente explicitado, poderá a Diretoria da Sede Social definir dias e horários para a utilização dos campos de futebol e das demais quadras.
Art. 20 – Observadas as disposições regulamentares, a utilização dos espaços esportivos em sábados, domingos e feriados será livre para todos aqueles que tiverem direito a acessar a Sede Social.
Parágrafo único. Aos sábados, o uso dos espaços se dará preferencialmente por grupos de filiados constituídos com o intuito de participar de competições desportivas.
Art. 21 – A utilização dos espaços esportivos em dias úteis será feita prioritariamente durante o dia e preferencialmente por grupos de filiados constituídos com o intuito de participar de competições desportivas.
Art. 22 – Não é permitida a utilização dos espaços esportivos em dias úteis por grupos formados por número insuficiente de filiados ou dependentes.
§1º – Entende-se como número insuficiente de filiados ou dependentes, o grupo constituído pela proporção igual ou maior que 3/1 (3 convidados para cada 1 filiado ou dependente).
§2º – A Diretoria da Sede Social poderá autorizar a utilização dos espaços esportivos por grupos formados por número insuficiente de filiados ou dependentes, desde que devidamente ajustada a devida contrapartida financeira, observando-se, naquilo em que forem cabíveis, as disposições contidas no art. 14.
Art. 23 – A Diretoria da Sede Social poderá autorizar a utilização dos espaços esportivos, em dias úteis de pouca movimentação da Sede Social, por membros devidamente cadastrados das comunidades do entorno da Sede Social, desde que o evento seja acompanhado por um membro da Diretoria da Sede Social ou por um colaborador especialmente designado para esse fim.
Parágrafo único – Os eventos a que se referem o caput poderão ser realizados até o máximo de duas vezes por semana.
Subseção II
Do Uso das Piscinas
Art. 24 – É obrigatório o banho de chuveiro antes de entrar na piscina.
Art. 25 – Só é permitido como traje de banho de piscina aquele confeccionado em lycra, tactel, jérsei ou similares.
Art. 26 – Não é permitido entrar na piscina com bronzeador no corpo.
Art. 27 – É proibido na área da piscina:
I – Instalar mesas ou cadeiras;
II – Conduzir copos, garrafas, bebidas, alimentos ou similares.
Art. 28 – Somente é permitida a utilização da piscina infantil por crianças de até 12 anos de idade.
Seção III
Do Uso dos Materiais
Art. 29 – O uso de material esportivo da Sede Social dar-se-á somente nas dependências da própria Sede ou, quando autorizado pela Diretoria da Sede da Social, em eventos externos nos quais, filiados ou dependentes participem representando o SINDISSÉTIMA.
Art. 30 – A liberação de material desportivo e de lazer nas dependências da Sede Social dependerá da entrega de documento do responsável pela utilização. O documento retido será devolvido quando do retorno do material liberado.
Art. 31 – O filiado fica obrigado a repor o material extraviado, seja esportivo, de lazer ou de uso geral na Sede Social, quando tal material tiver sido extraviado pelo próprio, por seu dependente ou por convidado seu ou de algum de seus dependentes.
Parágrafo Único – A qualidade do material reposto deverá ser igual ou superior àquela do que foi extraviado.
Seção IV
Do Uso dos Apartamentos
Art. 32 – O acesso ao uso dos apartamentos, disponíveis aos filiados e dependentes do SINDISSÉTIMA e aos sindicatos e associações parceiros, será destinado prioritariamente aos sindicalizados residentes no interior do Estado ou fora da Jurisdição do Estado do Ceará.
Art. 33 – O acesso ao uso dos apartamentos se dará de forma ininterrupta, devendo a solicitação de utilização ser feita e encaminhada ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A solicitação será apreciada pela Diretoria da Sede Social.
Art. 34 – Os usuários, antes de fazerem uso dos apartamentos, assinarão termo de responsabilidade no qual se comprometerão a ressarcir o sindicato por eventuais danos causados às dependências da Sede Social, ao apartamento e aos móveis que guarnecem o apartamento ocupado pelo respectivo usuário.
Art. 35 – Cada associado ou dependente poderá usufruir do apartamento por no máximo sete dias por mês, podendo permanecer mais tempo – desde que requerido/justificado e expressamente autorizado pela Diretoria da Sede Social -, na hipótese de não haver nenhuma reserva para o período.
Art. 36 – Aos usuários dos apartamentos também é assegurado o acesso às demais dependências recreativas da Sede Social, observando as disposições regulamentares.
Seção V
Da Realização de Eventos Particulares
Art. 37 – A utilização de espaços da Sede Social para eventos realizados por filiados ou dependentes dependerá de requerimento do interessado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do evento, e de autorização prévia da Diretoria da Sede Social.
§1º – O requerimento mencionado no caput deverá conter as especificações contidas no art. 14, §2º, deste Regulamento, observando-se, no que pertine à contrapartida e à caução, o disposto no parágrafos seguintes.
§2º – Deverá ser fixada caução para a realização de qualquer evento particular.
§3º – Em caso de requerimento de evento social com mais de 100 convidados, a Diretoria só poderá autorizá-lo após fixar caução e contrapartida financeira a ser depositada/paga pelo interessado em data prévia à do evento.
§4º – Independentemente da fixação de caução e da contrapartida financeira mencionadas no parágrafo retro, o(s) filiado(s) e/ou dependente(s) responsável(is) pelo evento ficará(ão) obrigado(s) a, além de observar(em) todas as disposições estatutárias e regulamentares, limpar(em) o espaço utilizado, deixando tudo organizado do modo como foi encontrado, sob pena de multa e aplicação(ões) de sanção(ões) disciplinar(es).
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Art. 38 – A Sede Social possuirá Diretoria própria, denominada Diretoria da Sede Social, a qual será composta pelos seguintes membros:
I – Diretor Social;
II – Coordenador de Assuntos de Manutenção e Conservação;
III – Coordenador de Promoção Social;
IV – Coordenador de Esportes
Art. 39 – A Diretoria da Sede Social auxiliará a Diretoria Executiva na administração da Sede Social, devendo, para tanto:
I – Exercer as atribuições previstas no presente regulamento;
II – Prestar as informações requeridas pela Diretoria Executiva;
III – Relatar problemas constatados na Sede Social;
IV – Propor a realização de eventos, parcerias, convênios, melhorias, mudanças, reformas, negócios ou ajustes na Sede Social, observando as disposições regulamentares e estatutárias;
V – Apresentar anualmente à Diretoria do Sindicato projeção da receita e despesa da Sede Social;
VI – Administrar o orçamento próprio da Sede Social, autorizando despesas emergenciais ou essenciais referentes à Sede Social, prestando contas à Diretoria Executiva;
VII – Sugerir notícias, fotos e/ou vídeos da Sede Social a serem divulgadas no jornal, site, mídias sociais ou boletins informativos do sindicato;
VIII – Organizar escala, entre seus membros, de efetiva presença e acompanhamento das atividades da Sede Social.
Art. 40 – O cargo máximo dentro da Diretoria da Sede Social é o de Diretor Social, o qual será exercido pelo Secretário de Esportes e Promoção Social da Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA.
Art. 41 – Os demais membros serão aprovados e nomeados pela Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA, dentre nomes indicados pelo Diretor Social.
Parágrafo Único – O Diretor Social deverá, prioritariamente, indicar nomes de pessoas notoriamente reconhecidas pelo seu engajamento com as atividades da Sede Social.
Art. 42 – O mandato da Diretoria da Sede Social coincidirá com o da Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA.
Art. 43 – São atribuições do Diretor Social:
I – Orientar e supervisionar todas as atividades da Sede Social, podendo delegar poderes para tal fim;
II – Obedecer e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento do clube;
III – Coordenar e implementar a política de manutenção e investimento da Sede Social;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria da Sede Social;
V – Lavrar a ata das reuniões da Diretoria, submetendo-a à assinatura dos membros;
VI – Supervisionar os trabalhos dos funcionários do clube.
Art. 44 – São atribuições do Coordenador de Assuntos de Manutenção e Conservação:
I – Administrar e supervisionar os trabalhos de manutenção e reforma da Sede Social;
II – Propor medidas para a conservação e manutenção preventiva/corretiva do patrimônio da Sede Social;
III – Propor medidas de segurança necessárias para evitar acidentes na utilização da Sede Social;
IV – Fiscalizar a utilização dos equipamentos e materiais da Sede Social;
V – Apresentar as sugestões que entender necessárias;
VI – Ajudar nas contratações e nas aquisições indispensáveis para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 45 – São atribuições do Coordenador de Promoção Social:
I – Estabelecer contato pessoal e eletrônico com os associados no sentido de divulgar os serviços e eventos oferecidos pela Sede Social, estimulando a sua utilização;
II – Implementar o calendário de eventos culturais e sociais da Sede Social;
III – Atuar na organização de festividades, atividades artísticas e culturais promovidas na Sede Social;
IV – Promover a divulgação dos eventos realizados na Sede Social, podendo delegar ou requerer o apoio necessário para tal fim;
V – Apresentar as sugestões que entender necessárias;
VI – Ajudar nas contratações e nas aquisições indispensáveis para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 46 – São atribuições do Coordenador de Esportes:
I – Implementar o calendário esportivo do Sindicato;
II – Colaborar na organização e coordenar a atuação de grupos de desportistas, visando a realização de jogos e participação em competições;
III – Organizar e supervisionar a realização de amistosos e campeonatos internos;
IV – Fiscalizar e prezar pela correta utilização dos espaços esportivos da Sede Social;
V – Fiscalizar a utilização e promover a conservação dos equipamentos e materiais esportivos da Sede Social;
VI – Apresentar as sugestões que entender necessárias;
VII – Ajudar nas contratações e nas aquisições indispensáveis para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 47 – As atribuições do Diretor Social e dos respectivos Coordenadores poderão ser delegadas de um membro para a outro, desde que isso não prejudique os trabalhos da Diretoria da Sede Social.
Parágrafo Único – Sempre que necessário, a Diretoria da Sede Social poderá requerer auxílio de terceiros na execução de suas atribuições, devendo, nesse caso, informar tal fato à Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA.
Art. 48 – No caso de ausência ou impedimento do Diretor Social, este será substituído automaticamente pelo Coordenador de Assuntos de Manutenção e Conservação, salvo se o Diretor Social indicar outro membro como seu substituto.
Art. 49 – A Diretoria da Sede Social se reunirá, no mínimo, a cada 45 dias.
§1º – A Diretoria da Sede Social somente poderá deliberar no caso de presente mais da metade de seus membros. Atendido tal quorum, as decisões vencedoras serão aquelas tomadas pela maioria dos presentes.
§2º – Todos os membros da Diretoria da Sede Social possuem direito a voto, tendo cada voto idêntico valor.
§3º – Em caso de empate nas votações, poderá o Diretor Social ou, caso ausente, seu substituto exercer o voto de minerva.
§4º – Os resultados das deliberações serão encaminhados à Diretoria Executiva por intermédio do Diretor Social, ou por outro membro por ele indicado.
Art. 50 – Caso necessário e requerido pela Diretoria da Sede Social, poderá ser autorizada, pela Diretoria Executiva, a disponibilização de uma sala, na própria Sede Social, com a respectiva estrutura administrativa e de pessoal para garantir o fiel cumprimento das atribuições da Diretoria da Sede Social.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 51 – As infrações a qualquer dispositivo deste Regulamento, como também comportamentos antiéticos e antissociais cometidos por filiados, dependentes ou convidados trazidos por estes ou aqueles, ensejam, aos filiados e/ou dependentes, a depender do caso e observado o art. 10, as seguintes sanções disciplinares:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§ 1º – As penalidades serão aplicadas após deliberação da Diretoria Executiva.
§ 2º – A suspensão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, implicando perda do direito de frequentar a Sede Social, tanto do filiado, quanto de seus dependentes.
§ 3º – Determinada, pela Diretoria Executiva, a exclusão do filiado do quadro social do SINDISSÉTIMA, caberá recurso para a Assembleia Geral no prazo de 10 (dez) dias.
§4º – Por deliberação da Diretoria Executiva, o convidado ou terceiro que ferir o regulamento poderá ser proibido de acessar a Sede Social por período determinado ou indeterminado, a depender do caso.
Art. 52 – Diante de uma situação de violação das disposições estatutárias e regulamentares, o violador, seja filiado, dependente, convidado ou terceiro, poderá ser alertado de sua má-conduta ou, a depender da gravidade ou da repetição da infração, convidado a se retirar da Sede Social na oportunidade, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
Parágrafo Único. O alerta e o convite para se retirar serão formulados, preferencialmente, pelos membros da Diretoria da Sede Social ou da Diretoria Executiva ou pelos Conselheiros do Sindissétima.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINDISSÉTIMA, após ouvida a Diretoria da Sede Social.
Art. 54 – Ficam revogados:
I – O anterior Regulamento do Uso da Sede Social do SINDISSÉTIMA;
II – O anterior Regulamento de Utilização dos Apartamentos do SINDISSÉTIMA;
III – Outras normas aprovadas anteriormente pelo SINDISSÉTIMA que versem sobre as matérias contidas no presente Regulamento.
Art. 55 – O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.
Regulamento aprovado integralmente pela assembleia geral extraordinária de 13/02/2016, convocada pelo Edital n. 1/2016.