O Estatuto (art. 17, §§2º e 3º) prevê que a Diretoria Executiva poderá designar Representantes dentre filiados efetivos lotados fora do prédio-sede do Tribunal. Lembrando que, nos termos do art. 30, "a", do Estatuto, são considerados sócios efetivos "os servidores do Quadro ou Tabela de Pessoal Permanente da 7ª Região da Justiça do Trabalho, assim como os servidores efetivos vinculados ao Poder Judiciário Federal, desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, seja por cessão, remoção, requisição ou redistribuição".
Os Representantes integram a direção para todos os efeitos e devem colaborar na divulgação do material do sindicato, estimular filiações, incentivar a participação dos associados nos eventos sindicais, colher reclamações/sugestões e, enfim, colaborar com a atividade/gestão do Sindissétima dentro de seu local de trabalho.
Importante destacar que os Representantes Sindicais não se confundem com os Delegados Sindicais. Estes são órgãos autônomos na estrutura do Sindissétima (art. 3º, "d") e possuem as prerrogativas e deveres constantes nos artigos 20 e 19, §2º. Aqueles possuem as características e atribuições acima expostas e, para o biênio 2020/2021, também aquelas previstas no Ato da Diretoria Executiva nº 1/2018.
1) LISTA DE DELEGADOS SINDICAIS ELEITOS PARA O BIÊNIO 2022/2023:
– Por falta de candidatos, não foram eleitos delegados sindicais para o biênio.
2) LISTA DE REPRESENTANTES SINDICAIS NOMEADOS PARA O BIÊNIO 2022/2023:
– Até o momento não foram nomeados representantes sindicais para o biênio