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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os atuais membros do Conselho Fiscal – eleitos para exercer, durante o biênio 2016/2017, o relevante papel de analisar, apreciar e fiscalizar a gestão executiva do Sindissétima, nos termos dos artigos 11 a 15 do Estatuto – são os seguintes:

Confira abaixo os nomes dos componentes da Diretoria Executiva, órgão colegiado responsável por conduzir os rumos e administrar a instituição (vide artigos 16 a 28 do Estatuto):


ANTONIO JESU GRANGEIRO DE SOUZA JÚNIOR
EUGÊNIO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO
FERNANDO CAVALCANTE MELO JÚNIOR
JOSÉ OSVALDO SEVERIANO DOS SANTOS
MARIA BERNADETTE NOGUEIRA RABELO

Até o momento o Conselho Fiscal nada informou sobre quais dos eleitos teriam sido escolhidos, nos termos do art. 11 do Estatuto, Presidente e Secretário do órgão.

Importante frisar que, a despeito de o Estatuto prever, em situações normais, a eleição de 5 conselheiros titulares e mais 5 conselheiros suplentes, o escrutínio para o biênio 2016/2017 não contou com número suficiente de candidatos inscritos, razão pela qual foram eleitos apenas membros titulares.

O Conselho Fiscal, segundo o art. 11 do Estatuto, é o “órgão de fiscalização das disposições estatutárias e da questão financeira do Sindicato”. De acordo com o mesmo dispositivo, o Conselho “compõe-se de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos sócios efetivos do Sindicato, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos”.

Compete ao Conselho Fiscal:
• Reunir-se em sessões ordinárias, trimestralmente, e em sessões extraordinárias, por convocação de seus membros, quando necessário (art. 12, “a”);
• Apreciar o Relatório de Atividades, prestação de contas e Balanço Geral do Sindicato, encaminhando-os, após, à Assembléia Geral, com o respectivo parecer (art. 12, “b”);
• Fiscalizar a execução dos planos de trabalho e orçamento da Diretoria (art. 12, “c”);
• Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e imperfeições que observar na questão financeira ou administrativa da Diretoria, indicando os responsáveis e as medidas cabíveis (art. 12, “d”);
• Aprovar o Regimento Interno e Orçamento Anual elaborados pela Diretoria (art. 21, “b”);
• Aprovar os balancetes da Tesouraria da Diretoria (art. 21, “d”);
• Resolver, em conjunto com a Diretoria Executiva, os casos omissos no Estatuto (art. 62).

Importante salientar que a Diretoria Executiva, de modo algum, possui qualquer prevalência ou hierarquia em relação ao Conselho Fiscal. Tratam-se de órgãos autônomos, com competências distintas.

Desse modo, é fundamental que a assembleia geral (órgão máximo do Sindissétima) e o filiado cobrem e acompanhem a atuação do Conselho Fiscal. A importância dessa cobrança se reafirma, mormente quando lembramos que o Conselho Fiscal, historicamente, quase nunca exerceu plenamente as suas competências.

Nesta página, Relatórios e Pareceres produzidos pelo Conselho Fiscal ou por Auditoria, divididos ano a ano:


2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006

Abaixo disponibilizamos os documentos contábeis (balancetes, balanços etc.) divididos ano a ano:


Balancete Sindissétima 2016:

Balancete Sindissétima 2015:

Balancete Sindissétima 2014:

Balancete Sindissétima 2013:

Balancete Sindissétima 2012:

Balancete Sindissétima 2011:

Balancete Sindissétima 2010:

Balancete Sindissétima 2009:

Balancete Sindissétima 2008:

Balancete Sindissétima 2007:

Balancete Sindissétima 2006:

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