INFORMAÇÕES GERAIS:
a) Quem pode aderir ao(s) plano(s) de saúde: sindicalizados, dependentes e, a depender do plano, agregados;
b) Exigências: contatar o Sindissétima e apresentar cópias de comprovante de endereço, RG, CPF, certidão de casamento (para incluir cônjuge) e certidão de nascimento (para incluir filhos);
c) Carências: consultar a tabela (contatar o Sindissétima para se informar acerca de eventuais campanhas de adesão sem carência)
d) Nem sempre o conceito de "dependente" do plano de saúde coincide com aquele adotado pelo TRT para fins de pagamento do auxílio médico-hospitalar (isso significa que o simples fato de o plano de saúde aceitar a pessoa como "dependente" não garante necessariamente o pagamento do mencionado benefício);
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