ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Conquista do Sindissétima! Teletrabalho é regulamentado no TRT da 7ª Região

26 de fevereiro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

1 - franca

Graças à atuação do Sindissétima – que provocou a Administração do TRT através do Processo n. 0008803-64.2014.5.07.0000 (Protocolo TRT nº 21368/2014) e atuou fortemente para o deferimento do pleito – o Teletrabalho foi regulamentado, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio do Ato da Presidência nº 66/2016.

Tal louvável medida contempla reivindicação de inúmeros servidores.

Conforme anunciado em outra notícia do Sindissétima, a mencionada normatização é positiva, porém "é necessário observar como ele [teletrabalho] repercutirá na prática, a fim de averiguar se os termos da regulamentação realmente atende aos anseios da categoria." Ou seja, a direção do Sindissétima, junto com a categoria, permanecerá atenta em relação à matéria.

Importante frisar que o Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima participou do Grupo de Trabalho formalmente constituído para apresentar proposta de regulamentação do tema. E, segundo a avaliação do diretor, o grupo atingiu resultado bastante satisfatório.

Por outro lado, é de se salientar que a proposta do Grupo de Trabalho não foi inteiramente acolhida. A minuta apresentada prestigiou a autonomia do Tribunal e a prevalência de princípios constitucionais, de modo a se afastar a reprodução literal do regulamento do CSJT em torno de alguns pontos controvertidos da matéria. Entretanto, prevaleceu o respeito integral ao CSJT por parte da Administração.

Por exemplo, o artigo 4º do Ato editado estabeleceu que "os servidores em regime de teletrabalho devem apresentar um incremento na produtividade, a ser determinado e aferido pelo titular da unidade, nunca inferior a 15%", em respeito ao CSJT. O Grupo de Trabalho, por outro lado, compreendeu que o fato de o servidor estar em regime de teletrabalho não respalda a exigência de produtividade superior àquele que presta serviços nas depedências do TRT. Seria uma espécie de discriminação sem fundamento, que feriria a isonomia.

De qualquer sorte, a conquista de mais essa faculdade aos servidores pelo Sindissétima é prova viva de que lutar traz frutos e de que o sindicato pode sim mudar a vida dos servidores.

Gostou da novidade? O sindicato trabalha para você! SINDICALIZE-SE, JÁ!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP