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De acordo com o novo Decreto do Governo do Estado do Ceará, DECRETO nº 34.149, de 10 de julho de 2021, tornam-se permitidas atividades nas áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários.
Assim, informamos que nosso clube vai reabrir as portas e você poderá voltar a desfrutar dos nossos espaços, sempre respeitando as regras de segurança, conforme orientações a seguir.
ACESSO AO CLUBE
A Sede Social foi reaberta com a permissão de acesso de 20% dos filiados, obedecendo aos protocolos do município e do Governo do Estado do Ceará!
Para essa abertura inicial, o uso de máscara é obrigatório nas dependências do clube e será disponibilizado em suas dependências álcool em gel para limpeza das mãos em respeito à saúde e à segurança dos associados, com todas as medidas necessárias de preveção e combate ao Covid-19.
Na portaria, só será possível entrar mediante apresentação da carteira de associado (inclusive acompanhantes) e de acordo com o Regulamento da Sede Social.
Teremos algumas restrições:
Verifique as normas de acesso no link a seguir: https://sindissetima.org.br/localizacao/.
Confira as regras constantes no Decreto do Estado do Ceará nº 34.149, de 10 de julho de 2021:
Art. 2ª …
O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 23h às 5h.
I – proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual; II – vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as previstas no § 1º, do art. 6º, deste Decreto.
Art. 3°….
É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o disposto no art. 2º, deste Decreto.
[…]
Art.7ª….
II – liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte porcento) da capacidade e observados protocolos sanitários;
[…]
IX – o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m² por pessoa
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CLUBE
FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE
O RESTAURANTE DO CLUBE, até o momento, não estará funcionando.
APARTAMENTOS
Os apartamentos da Sede Social (Clube do Sindissétima) estão disponíveis para reserva. Link para reservas: https://sindissetima.org.br/solicitacao-de-reserva-de-apartamentos-e-espaco/
IMPORTANTE
Para este momento de reabertura ser proveitoso, é necessário que todos façam a sua parte, obedecendo às medidas protocolares, sobretudo em relação à aglomeração, à higienização e ao uso de máscara. É importante que todos entendam que a pandemia ainda não acabou e que devemos permanecer vigilantes, agindo com prevenção e muita responsabilidade.
Todos os funcionários do Clube estão cientes de todos os protocolos e o farão com que sejam cumpridos.
Estamos à disposição dos filiados.
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