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COMUNICADO IMPORTANTE
Assunto: Passivo administrativo do abono de permanência e ação judicial
Aos servidores e servidoras do TRT da 7ª Região,
O Sindissétima presta esclarecimentos sobre a declaração administrativa disponibilizada pelo Tribunal acerca do passivo do abono de permanência, no âmbito do PROAD nº 8606/2025, e sua relação com a ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.
1.Procedimento administrativo — PROAD nº 8606/2025
No procedimento administrativo, está sendo analisado o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
Essa orientação está relacionada ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no Tema Repetitivo nº 1.233, segundo o qual o abono de permanência integra a base de cálculo dessas verbas.
Para viabilizar o processamento administrativo, após provocação desta entidade sindical, o Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região reconheceu que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, e, está solicitando aos servidores a assinatura de declaração sobre eventual recebimento dos mesmos créditos pela via judicial, além do compromisso de informar eventual pagamento posterior.
2. Ação judicial coletiva
O Sindicato também promove a ação coletiva nº 0809768-45.2024.4.05.8100, que discute a inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o reconhecimento do caráter remuneratório e permanente do abono de permanência e sua repercussão sobre essas verbas.
Conforme informado pela entidade sindical, o processo encontra-se em fase de cumprimento da decisão e de apuração dos valores devidos aos servidores abrangidos, com solicitação de dados funcionais e financeiros necessários à elaboração dos cálculos.
3. Orientações sobre a assinatura da declaração
3.1. A assinatura não encerra automaticamente a ação judicial
A assinatura da declaração administrativa, por si só, não deve ser compreendida como desistência automática da ação judicial. O objetivo declarado do procedimento é permitir o processamento administrativo dos valores e evitar pagamentos em duplicidade.
Entretanto, cada servidor deve ler atentamente o documento antes de assiná-lo, pois o alcance jurídico da declaração dependerá de seu texto integral e das circunstâncias concretas do caso.
Dependendo da redação utilizada, a assinatura poderá ser interpretada como renúncia, quitação ou compromisso incompatível com a continuidade da discussão judicial, especialmente se contiver declaração ampla de inexistência de crédito judicial ou de quitação integral.
3.2. Possibilidade de pagamento administrativo inferior ao judicial
Existe risco de o valor apurado ou pago administrativamente ser inferior ao montante posteriormente reconhecido na via judicial.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, se houver diferença:
nos períodos considerados;
na abrangência das parcelas;
nos índices de correção monetária;
nos juros aplicados;
na forma de atualização dos valores;
na inclusão ou exclusão de determinadas parcelas.
Por essa razão, a eventual coincidência entre os créditos administrativo e judicial deverá ser verificada individualmente, não bastando a simples semelhança entre os títulos ou a descrição das verbas.
3.3. Proibição de recebimento em duplicidade
Caso o servidor receba administrativamente valores referentes aos mesmos períodos e parcelas abrangidos pela ação judicial, o pagamento deverá ser comunicado ao Sindicato.
A dedução ou exclusão no processo judicial deverá limitar-se às parcelas efetivamente coincidentes e pagas, desde que haja correspondência entre os períodos, valores e critérios de atualização.
Não deverão ser excluídas parcelas que não tenham sido contempladas administrativamente ou diferenças decorrentes da aplicação de critérios distintos.
3.4. Hipótese de pagamento judicial anterior
Caso o pagamento judicial ocorra antes do pagamento administrativo, o servidor deverá informar essa circunstância ao Tribunal e ao Sindicato, para que sejam adotadas as providências necessárias e evitado o pagamento em duplicidade.
Eventual baixa ou exclusão administrativa deverá limitar-se aos valores efetivamente satisfeitos pela via judicial.
3.5. Ausência de garantia de pagamento imediato ou integral
A assinatura da declaração não garante o recebimento imediato, automático ou integral dos valores indicados.
O pagamento administrativo de passivos está condicionado à disponibilidade e à liberação de dotação orçamentária pela Administração Pública, podendo haver demora, pagamento parcial ou necessidade de revisão dos cálculos.
4. Recomendação aos servidores
Antes de assinar a declaração, recomenda-se que o servidor:
confira os períodos e as parcelas abrangidos;
solicite ou examine a memória de cálculo administrativa;
compare os critérios de juros e correção monetária com aqueles aplicáveis no processo judicial;
verifique se o termo contém cláusula de quitação, renúncia ou exclusão ampla;
informe ao Sindicato qualquer pagamento administrativo ou judicial recebido;
preserve documentos, comprovantes e comunicações relacionadas ao crédito.
O Sindissétima continuará acompanhando, paralelamente, o procedimento administrativo perante o TRT7 e o cumprimento da decisão judicial, buscando assegurar a apuração correta e o recebimento integral dos valores devidos, sem duplicidade de pagamento.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2026.
ORIGIRNAL ASSINADO
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DEMÉTRIUS DE CASTRO MARTINS SILVEIRA
Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima
Acesse o Comunicado da Diretoria Executiva sobre o passivo administrativo do abono de permanência e ação judicial assinado: sindissetima.org.br/Comunicado-da-Diretoria-Executiva-do-Sindissetima-Abono.pdf
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