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Atas – Assembleias Extraordinárias – (Editais nº 3 e 4/2016) – 05, 07 e 08/04/2016

18 de abril de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA – 05.04.2016 (Edital nº 3)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Pauta: 1. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Alteração Estatutária, vide Anexo 1 (I – ajustar para R$ 20,00 o valor da contribuição mensal do filiado que: não recebe ou que recebe apenas parte de seus rendimentos pela folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; e não faça parte de nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; II – estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima); 2. Debater e deliberar sobre os rumos e desdobramentos da luta pelo reajuste salarial (análise do substitutivo ao PL 2648/2015 – PL do “Leitinho” – apresentado pelo STF ao Congresso Nacional e emenda apresentada0, observando as orientações contidas no Anexo 2; 3. Outras discussões/deliberações pertinente. 

 

Convocação: por meio do Edital nº 3/2016, de 31/03/2016.

 

Presentes: lista em anexo.

 

Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (presidente), Marcus Rógenes Gomes Veras (secretariando o trabalho e registrando os acontecimentos da assembleia), Euvaldo Ferreira Gomes (tesoureiro), Antonio Jesu Grangeiro de Souza Junior e Henrique, vide item “1” abaixo.

 

Data e hora de início da assembleia: 05 de abril de 2016, cerca de 15:00h (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente) 

 

Local: Fórum Autran Nunes (Térreo do prédio Dom Helder Câmara, Fórum Autran Nunes, Av. Tristão Gonçalves, 912, Centro, Fortaleza/CE);

 

 

REGISTROS

 

  1. Adiamento: os presentes consideraram haver quórum insuficiente para legitimar qualquer deliberação, razão pela qual se decidiu pelo adiamento da assembleia no Fórum Autran Nunes para o dia 08/04/2016, devendo o Sindicato adotar as medidas necessárias à publicação de um novo Edital de Convocação, às 14:30min, em primeira convocação, e às 15h, em segunda convocação.

 

          Encerrada a assembleia em torno de 15:30min.

 

          Observação: dando cumprimento ao deliberado em assembleia, a Diretoria Executiva expediu o Edital n. 4/2016 no mesmo dia 05/04/2016, convocando nova assembleia no Fórum Autran Nunes para o dia 08/04/2016.

 

 

 

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 07.04.2016 (Edital nº 3)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Pauta: 1. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Alteração Estatutária, vide Anexo 1 (I – ajustar para R$ 20,00 o valor da contribuição mensal do filiado que não recebe ou que recebe apenas parte de seus rendimentos pela folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; e não faça parte de nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; II – estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima); 2. Debater e deliberar sobre os rumos e desdobramentos da luta pelo reajuste salarial (análise do substitutivo ao PL 2648/2015 – PL do “Leitinho” – apresentado pelo STF ao Congresso Nacional e emenda apresentada0, observando as orientações contidas no Anexo 2; 3. Outras discussões/deliberações pertinente. 

 

Convocação: por meio do Edital nº 3/2016, de 31/03/2016.

 

Presentes: lista em anexo.

 

Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (presidente), Marcus Rógenes Gomes Veras (secretariando o trabalho e registrando os acontecimentos da assembleia), Antônio Carlos Santiago de Castro, José Edson Abreu Gadelha e Ana Virgínia Lima de Lucena, vide item “1” abaixo.

 

Data e hora de início da assembleia: 07 de abril de 2016, cerca de 15:00h (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente) 

 

Local: Sede do TRT (Sala do Sindicato – Av. Santos Dumont, 3384 – Aldeota –  Fortaleza/CE);

 

 

REGISTROS

 

  1. Mesa: Charles convocou servidores presentes para comporem a mesa de condução da assembleia, cujos nomes constam nas “INFORMAÇÕES GERAIS” supra

 

  1. Debates:

2.1 Inicialmente, Charles expôs as justificativas que ensejaram a proposta de alteração estatutária, que visa: ajustar para R$ 20,00 (vinte reais) o valor da contribuição mensal do filiado que não recebe, ou recebe parcialmente, os seus rendimentos pela folha de pagamento do TRT/7ª Região, e que também não integra nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima.

 

2.2 Antônio Carlos informou que alguns servidores requisitados desconhecem que podem filiar-se ao Sindicato, tendo inclusive conversado com alguns colegas ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pela atual Diretoria do Sindissétima.

 

2.3 Adail comprometeu-se a renovar o empenho no sentido de ampliar a campanha de filiação para os servidores requisitados.

 

2.4 Fernando Cavalcante requereu uma nota de pesar pelo falecimento de Alisson Mendonça, irmão do servidor Francisco Alves de Mendonça Júnior, Diretor da Vara do Trabalho de Crateús.

 

2.5 Charles relatou a situação atual da luta da categoria pelo reajuste salarial, fazendo uma análise do substitutivo ao PL 2648/2015 – PL do “Leitinho” – apresentado pelo STF ao Congresso Nacional, ainda pendente de aprovação legislativa. Informou as emendas apresentadas pela categoria em discussões anteriores. Fez uma análise do cenário político e econômico atual.

 

2.6 Adail sugeriu que fosse designada uma Assembleia única para deliberar sobre o tema, tendo em vista as últimas mudanças do cenário político e econômico.

 

2.7 Fernando Cavalcante relatou que a situação financeira de alguns colegas é crítica, ressaltando a importância da continuidade da luta por parte da categoria, inclusive através de um trabalho dos servidores junto às lideranças políticas do Estado do Ceará no Congresso Nacional.

 

2.8 Miguel ressaltou, ainda, a importância de uma luta representativa dentro do cenário sindical do Estado do Ceará, bem como o retorno das discussões sobre o processo de unificação sindical dentro do PJU no Ceará.

 

2.9 Roberto Carneiro frisou que, após aprovação do reajuste salarial, a categoria deveria direcionar sua luta pela data-base para os servidores públicos federais (SPF).

 

 

  1. Deliberações:

           

  1. Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração estatutária, que visa: ajustar para R$ 20,00 (vinte reais) o valor da contribuição mensal do filiado que não recebe, ou recebe parcialmente, os seus rendimentos pela folha de pagamento do TRT/7ª Região, e que também não integra nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima.

 

  1. Charles comprometeu-se de levar à apreciação da Diretoria Executiva, para fins de discussão e deliberação, a solicitação prevista nos item 2.4.

 

  1. Ficou decidido, pela maioria de votos, aceitar o PL 2648/2015, que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, nos moldes em que proposto, e buscar sua aprovação com urgência.

 

  1. Ficou decidido priorizar, tão logo conquistado o reajuste salarial pretendido, a luta pela regulação/efetivação de uma data-base para os Servidores Públicos Federais.

 

            Encerrada a assembleia em torno de 16:15min.

 

 

 

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 08-04-2016 (Edital nº 4)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Pauta: 1. Discutir e deliberar sobre a Proposta de Alteração Estatutária, vide Anexo 1 (I – ajustar para R$ 20,00 o valor da contribuição mensal do filiado que não recebe ou que recebe apenas parte de seus rendimentos pela folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; e não faça parte de nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; II – estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima); 2. Debater e deliberar sobre os rumos e desdobramentos da luta pelo reajuste salarial (análise do substitutivo ao PL 2648/2015 – PL do “Leitinho” – apresentado pelo STF ao Congresso Nacional e emenda apresentada0, observando as orientações contidas no Anexo 2; 3. Outras discussões/deliberações pertinente. 

 

Convocação: por meio do Edital nº 4/2016, de 05/04/2016.

 

Presentes: lista em anexo.

 

Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (presidente), Marcus Rógenes Gomes Veras (secretariando o trabalho e registrando os acontecimentos da assembleia), Alexandre Pinheiro Coe, Igor Raphael Melo e Luciano Dídimo Camurça Vieira, vide item “1” abaixo.

 

Data e hora de início da assembleia: 08 de abril de 2016, cerca de 15:10h (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente) 

 

Local:  Fórum Autran Nunes (Térreo do prédio Dom Helder Câmara, Fórum Autran Nunes, Av. Tristão Gonçalves, 912, Centro, Fortaleza/CE);

 

 

REGISTROS

 

  1. Mesa: Charles convocou servidores presentes para comporem a mesa de condução da assembleia, cujos nomes constam nas “INFORMAÇÕES GERAIS” supra

 

  1. Debates:

 

2.1 Inicialmente, Charles expôs as justificativas que ensejaram a proposta de alteração estatutária, que visa: ajustar para R$ 20,00 (vinte reais) o valor da contribuição mensal do filiado que não recebe, ou recebe parcialmente, os seus rendimentos pela folha de pagamento do TRT/7ª Região, e que também não integra nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima.

 

2.2 Charles relatou a situação atual da luta da categoria pelo reajuste salarial, fazendo uma análise do substitutivo ao PL 2648/2015 – PL do “Leitinho” – apresentado pelo STF ao Congresso Nacional, ainda pendente de aprovação legislativa. Informou as emendas apresentadas pela categoria em discussões anteriores. Fez uma análise do cenário político e econômico atual.

 

2.3 Welliton Pinheiro ressaltou que, mesmo tendo sido aprovadas melhorias ao PL 2648/2015, nas últimas discussões do Sindicato, defende a proposta de supressão do art. 6º (absorve os 13,23%), por temer a perda do direito da percepção dos valores retroativos, já que não estão sendo respeitados o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Caso contrário, que haja então uma garantia “expressa” que não haverá prejuízo quanto ao retroativo (efeito “ex nunc”).

 

2.4 Miguel Freitas afirmou que o problema está na nossa base responsável pela negociação do PL 2648/15. Acredita que seja complicado apresentar melhorias ao PL neste momento, tendo em vista que tanto o governo como a oposição estão debruçados sobre o trâmite do processo de impeachment da Presidenta Dilma.Percebe que a questão dos 13,23% tem a ver com a dificuldade de operacionalização do projeto de lei e sua consequente aprovação junto ao Congresso Nacional. Defende a proposta de aprovação do PL 2648/15 da forma como está e a retomada da luta da categoria, inclusive com relação à data-base.

 

2.5 Charles informou que a Assembleia ocorrida no Tribunal, no dia 07/04/2016, decidiu pela aprovação do PL 2648/15, nos moldes que está. Frisou que há dificuldades no cenário econômico e político, inclusive quanto à aprovação de emendas no Plenário da Câmara. Reconhece a insegurança jurídica com relação ao passivo (retroativo).

 

2.6 Miguel concordou com a existência da dificuldade operacional de inclusão de emendas no atual período de tramitação do projeto de lei, e ressaltou que existem outras lutas além do PL 2648/15.

 

2.7 Charles frisou que, após aprovação do reajuste salarial, a categoria deveria direcionar sua luta pela data-base para os servidores públicos federais (SPF).

 

 

 

  1. Deliberações:

           

  1. Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração estatutária, que visa: ajustar para R$ 20,00 (vinte reais) o valor da contribuição mensal do filiado que não recebe, ou recebe parcialmente, os seus rendimentos pela folha de pagamento do TRT/7ª Região, e que também não integra nenhuma das carreiras dos servidores do Judiciário Federal; estipular o valor mínimo de R$ 20,00 para as contribuições mensais ao Sindissétima.

 

  1. Ficou decidido, pela maioria de votos, aceitar o PL 2648/2015, que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, nos moldes em que proposto, e buscar sua aprovação com urgência.

 

  1. Ficou decidido priorizar, tão logo conquistado o reajuste salarial pretendido, a luta pela regulação/efetivação de uma data-base para os Servidores Públicos Federais.

 

Encerrada a assembleia em torno de 16:05min.

 

 

OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES GERAIS DECORRENTES DAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS CONVOCADAS PELOS EDITAIS Nº 3 E 4/2016

 

1)Foi aprovado, pelas assembleias realizadas, o “4º ADITIVO AO ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA” (anexo);

 

2)A categoria decidiu aceitar o PL 2648/2015, que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, nos moldes em que proposto, e buscar sua aprovação com urgência.

 

3)A categoria apontou a necessidade de priorizar, tão logo conquistado o reajuste salarial pretendido, a luta pela regulação/efetivação de uma data-base para os Servidores Públicos Federais.

 

4)Apesar de oportunizada a participação do interior e da região metropolitana por meio do Edital n. 3/2016, nenhuma assembleia em tais locais foi realizada e informada ao Sindissétima.

 

4º ADITIVO AO ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SÉTIMA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SINDISSÉTIMA

 

A Assembléia Geral do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho – SINDISSÉTIMA, reunida em sessão extraordinária nos dias 07 e 08 de abril de 2016, APROVOU, com fulcro na competência estabelecida na alínea “b”, do Art. 5º, do Estatuto da entidade, as seguintes alterações no Estatuto do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho – SINDISSÉTIMA:

 

Cláusula 1ª – Altera-se a redação do art. 36, §6º, “d”:

 

                                     “Art. 36 …………………………………….

                                     …………………………………..

                                     

                                      §6º ………………………………………….

……………………………………

 

d) R$20,00 (vinte reais) para os integrantes de outras carreiras que não façam parte de nenhuma das carreiras dos servidores do Poder Judiciário Federal.”

 

 

Cláusula 2ª – Acrescenta-se o §8º ao art. 36:

 

                                      “Art. 36 …………………………………

                                       …………………………………

                             §8º Independentemente do critério de cálculo aplicado, o valor mínimo da contribuição devida por decorrência deste artigo será de R$20,00 (vinte reais) mensais.”

 

Confira o arquivo original: Ata – Assembleia Geral Extraordinária (Editais nº 3 e 4-2016) – 05, 06, 07 e 08-04

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