O Sindissétima vem informar, com base na Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica Uchôa Advogados Associados, sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial individualizada para garantir a implantação do adicional de 50% (cinquenta por cento) no Auxílio Saúde Indenizatório de que trata a Resolução n. 294 de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções n. 495, de 29 de março de 2023 e n. 500, de 24 de maio de 2023.
Em razão disso, o Sindissétima traz esclarecimentos para dúvidas recorrentes:
1) Se eu perder ação, serei condenado a pagar custas e honorários?
Resposta: As ações serão ajuizadas nos Juizados Especiais Federais, não havendo condenação em custas nem em honorários em sede de 1ª instância de julgamento.
2) Como será o contrato de honorários?
Resposta: Somente serão devidos honorários em caso de vitória na ação, ocasião em que será descontado do proveito econômico obtido o percentual de 10%.
3) Meu plano de saúde é pela Anajustra / Sindissetima / com e sem coparticipação / meu plano de saúde é por fora, posso entrar com a ação?
Resposta : Sim para todos os casos.
Os únicos pressupostos para você ajuizar a ação é ser filiado(a) ao Sindissetima e ter mais de 50 anos de idade OU ser filiado(a) ao Sindissetima e ter você próprio, ou seu dependente, doença grave ou deficiência, independentemente da idade.
4) Por que as ações serão individuais e não coletiva?
Resposta: Trata-se de estratégia indicada pelo escritório de assessoria jurídica, havendo evidências de maior probabilidade de êxito nas ações individuais.
Isso porque o impacto econômico para a União Federal de uma ação coletiva é mais relevante, o que pode influenciar a própria estratégia da defesa e eventualmente o próprio Judiciário, em razão da dimensão econômica das decisões judiciais.
5) É preciso fazer o pedido administrativo para poder entrar com a ação judicial?
Resposta. A falta de pedido administrativo prévio eventualmente pode levar o judiciário a entender que falta interesse de agir para a ação judicial.
Por essa razão, o SINDISSÉTIMA está providenciando um requerimento administrativo COLETIVO ao TRT7, a ser protocolado nos próximos dias.
Assim, NÃO será necessário que você, filiado(a), formule requerimento administrativo ao TRT.
6) Quais os documentos necessários e como posso entregar esses documentos ao Sindissétima?
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Documentação Necessária (a ser anexada ao formulário para sindissetima7@gmail.com)
Para que sua ação seja ajuizada, é obrigatório providenciar e enviar em anexo:
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Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) servidor(a).
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Comprovante de Residência atualizado.
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Cópia dos 3 (três) últimos contracheques.
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Comprovantes das Despesas com Plano/Seguro de Saúde (extratos de pagamento ou faturas).
Caso o plano de saúde utilizado seja conveniado pelo Sindissétima, não será necessário apresentação de comprovante.
7) Qual o prazo?
O prazo está sendo prorrogado para o dia 28/02/2026, mas poderá ter nova prorrogação caso haja necessidade ou novos interessados.
Em caso de eventuais dúvidas, entre em contato por WhatsApp ou por ligação direta: (85) 3224-6490
Comentários
Perfeito. Muito esclarecedor. Parabéns a Assessoria Jurídica.
Perfeito. Muito esclarecedor. Parabéns a Assessoria Jurídica.