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Sindissétima esclarece principais dúvidas sobre ajuizamento de demanda judicial relacionada ao auxílio-saúde

3 de dezembro de 2025 / Ver outras notícias: Ver todas

 

O Sindissétima vem informar, com base na Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica Uchôa Advogados Associados, sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial individualizada para garantir a implantação do adicional de 50% (cinquenta por cento) no Auxílio Saúde Indenizatório de que trata a Resolução n. 294 de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções n. 495, de 29 de março de 2023 e n. 500, de 24 de maio de 2023.

 

Em razão disso, o Sindissétima traz esclarecimentos para dúvidas recorrentes:

1) Se eu perder ação, serei condenado a pagar custas e honorários?

Resposta: As ações serão ajuizadas nos Juizados Especiais Federais, não havendo condenação em custas nem em honorários em sede de 1ª instância de julgamento.

2) Como será o contrato de honorários?

Resposta: Somente serão devidos honorários em caso de vitória na ação, ocasião em que será descontado do proveito econômico obtido o percentual de 10%.

3) Meu plano de saúde é pela Anajustra / Sindissetima / com e sem coparticipação / meu plano de saúde é por fora, posso entrar com a ação?

Resposta : Sim para todos os casos.

Os únicos pressupostos para você ajuizar a ação é ser filiado(a) ao Sindissetima e ter mais de 50 anos de idade OU ser filiado(a) ao Sindissetima e ter você próprio, ou seu dependente, doença grave ou deficiência, independentemente da idade.

4) Por que as ações serão individuais e não coletiva?

Resposta: Trata-se de estratégia indicada pelo escritório de assessoria jurídica, havendo evidências de maior probabilidade de êxito nas ações individuais.

Isso porque o impacto econômico para a União Federal de uma ação coletiva é mais relevante, o que pode influenciar a própria estratégia da defesa e eventualmente o próprio Judiciário, em razão da dimensão econômica das decisões judiciais.

5) É preciso fazer o pedido administrativo para poder entrar com a ação judicial?

Resposta. A falta de pedido administrativo prévio eventualmente pode levar o judiciário a entender que falta interesse de agir para a ação judicial. 

Por essa razão, o SINDISSÉTIMA está providenciando um requerimento administrativo COLETIVO ao TRT7, a ser protocolado nos próximos dias. 

Assim, NÃO será necessário que você, filiado(a), formule requerimento administrativo ao TRT.

6) Quais os documentos necessários e como posso entregar esses documentos ao Sindissétima? 

Para que sua ação seja ajuizada, é obrigatório providenciar e enviar em anexo:

  1. Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) servidor(a).

  2. Comprovante de Residência atualizado.

  3. Cópia dos 3 (três) últimos contracheques.

  4. Procuração e Contrato de Honorários (CLIQUE PARA BAIXAR).

  5. Comprovantes das Despesas com Plano/Seguro de Saúde (extratos de pagamento ou faturas).
    Caso o plano de saúde utilizado seja conveniado pelo Sindissétima, não será necessário apresentação de comprovante.

7) Qual o prazo?

O prazo está sendo prorrogado para o dia 28/02/2026, mas poderá ter nova prorrogação caso haja necessidade ou novos interessados.

 

Em caso de eventuais dúvidas, entre em contato por WhatsApp ou por ligação direta: (85) 3224-6490 

Comentários

  1. José Teixeira Neto disse:

    Perfeito. Muito esclarecedor. Parabéns a Assessoria Jurídica.

  2. José Teixeira Neto disse:

    Perfeito. Muito esclarecedor. Parabéns a Assessoria Jurídica.

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