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Nova regulamentação do Auxílio-Saúde pelo CSJT eterniza a quebra de isonomia no Judiciário Trabalhista

29 de junho de 2026 / Ver outras notícias: Ver todas

 

O Sindissétima repudia a recente regulamentação da assistência à saúde suplementar aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Resolução CSJT n.º 445 e seus atos complementares representam um severo golpe contra a categoria ao chancelar e perpetuar uma inadmissível quebra de isonomia entre os servidores e os magistrados da Justiça do Trabalho.

Enquanto a cúpula do Judiciário justifica as novas regras sob o pretexto de "operacionalizar a implementação de benefícios de forma igualitária", a realidade prática das tabelas e critérios aprovados escancara a discriminação institucionalizada.

O Paralelo da Desigualdade

Os atos normativos assinados pela Presidência do CSJT deixam evidente que a saúde de um magistrado possui um teto financeiro e critérios de reajuste imensamente superiores aos de um servidor.

Para os Servidores (Valor Fixo Congelado):

O Ato CSJT.GP.SG n.º 70 cravou o valor per capita mensal da assistência médica e odontológica em módicos R$ 602,78. Para piorar, o normativo condiciona esse valor a "limites contingenciais", alertando que o benefício pode inclusive sofrer alterações para menor a depender da disponibilidade orçamentária, ignorando completamente os reajustes reais das operadoras de planos de saúde.

Para os Magistrados (Percentual Vinculado ao Subsídio):

Já o Ato CSJT.GP.SG n.º 71 estabelece que o auxílio-saúde dos magistrados observará o patamar mínimo de 8% do subsídio do cargo. Mesmo em caráter "contingencial" a partir de 1º de julho de 2026, o limite de ressarcimento foi fixado em 5% do subsídio. Na prática, isso garante uma quantia substancialmente maior e reajustada automaticamente a cada aumento do subsídio da magistratura.

Segregação Orçamentária e a Falsa Simetria

A quebra de isonomia foi blindada tecnicamente no Orçamento. O Ato CSJT.GP.SG n.º 69 determina expressamente que o custeio da saúde deve ser executado de forma segregada, com empenhos e dotações orçamentárias distintas para cada grupo. Além disso, restou expressamente proibido qualquer remanejamento de verbas entre as contas de magistrados e servidores.

Ao isolar os recursos, o CSJT impede que eventuais sobras orçamentárias da magistratura sejam remanejadas para socorrer o deficitário modelo dos servidores.

O Labirinto Burocrático imposto aos Servidores

A disparidade não se restringe aos valores, alcançando também as condições de elegibilidade e a burocracia:

Idade e Vulnerabilidade:

Para os magistrados, o teto contingencial de 5% recebe um acréscimo automático de 25% caso o beneficiário tenha mais de 50 anos ou seja pessoa com deficiência/doença grave. Para os servidores, esses critérios de progressividade por faixa etária ou condições de saúde foram jogados para o futuro, dependendo ainda de relatórios de um Grupo de Trabalho que tem até 180 dias apenas para apresentar propostas.

Nota do Sindissétima

O Sindissétima não aceitará que a saúde dos servidores seja tratada como despesa de segunda classe. A biologia humana não muda com o cargo ocupado: a doença de um servidor consome o mesmo remédio e o mesmo hospital que a de um magistrado. 

A entidade defende isonomia no acesso à assistência à saúde e cobra a imediata revisão dos critérios que resultam em tratamento desigual entre servidores e magistrados.

O Sindissétima seguirá mobilizado e estudando todas as medidas políticas e jurídicas cabíveis para combater essa divisão injusta imposta pelo CSJT. A saúde é um direito fundamental de todos, e não um privilégio de poucos.

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