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ENTRE COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL

Como se sabe, ao sindicato "cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III, Constituição Federal).

Nessa linha, o Sindissétima, diante de questões que abarcam toda a categoria ou parte considerável dela, atua prioritariamente mediante a proposição de ações coletivas. Entretanto, seja por conta da especificidade do caso, seja por conta de vantagens de celeridade e eficácia, também são propostas, por meio da Uchôa Advogados Associados, demandas INDIVIDUAIS.

Abaixo, listamos os feitos individuais judiciais que estão ao dispor dos sindicalizados para serem aforados:

 

1)AÇÃO DE 50% DO AUXÍLIO SAÚDE

 

Objeto: ajuizamento de ação judicial individualizada para garantir a implantação do adicional de 50% (cinquenta por cento) no Auxílio Saúde Indenizatório, previsto na Resolução CNJ nº 294/2019 e alterações posteriores.

Quem pode participar: servidores filiados ao Sindissétima com mais de 50 anos de idade ou servidores filiados ao Sindissétima que tenham doença grave ou deficiência, ou que possuam dependente com doença grave ou deficiência, independentemente da idade.

Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não. O Sindissétima abriu requerimento administrativo coletivo junto ao TRT-7. As ações judiciais serão individualizadas.

Honorários: 10% sobre o proveito econômico obtido, somente em caso de vitória na ação.

Custas e honorários de sucumbência: as ações serão ajuizadas nos Juizados Especiais Federais, não havendo condenação em custas nem em honorários em sede de 1ª instância de julgamento.

Procedimentos: o Sindissétima providenciará requerimento administrativo coletivo junto ao TRT-7, não sendo necessário que o(a) filiado(a) formule requerimento administrativo individual. Para o ajuizamento da ação, o(a) interessado(a) deverá preencher o Formulário de Manifestação de Interesse e encaminhá-lo ao Sindissétima, juntamente com a documentação necessária.

Documentos necessários:

– Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) servidor(a);
– Comprovante de residência atualizado;
– Cópia dos 3 (três) últimos contracheques;
– Procuração e Contrato de Honorários;
– Comprovantes das despesas com plano/seguro de saúde (extratos de pagamento ou faturas). Caso o plano de saúde utilizado seja conveniado pelo Sindissétima, não será necessário apresentar comprovante, apenas sinalizar o tipo de plano.

Formulários:

Formulário de Manifestação de Interesse – CLIQUE PARA BAIXAR

Procuração e Contrato de Honorários – CLIQUE PARA BAIXAR

Após preenchido, os formulários deverão ser enviados para [email protected], acompanhado dos documentos necessários. 

Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.

 

2)DIFERENÇAS DE PASEP

 

Objeto: cobrança das diferenças de PASEP decorrente da má gestão do fundo ou da não aplicação da rentabilidade devida.

Quem pode participar: servidores que se aposentaram nos últimos dez anos (prazo prescricional fixado pelo STJ).

Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não.

Honorários: especiais, conforme contrato de honorários advocatícios a ser assinado.

Procedimentos: o(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter os extratos completos da conta PASEP no Banco do Brasil (microfilmagens desde a data do ingresso no serviço público), devendo, em seguida, entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato. Os referidos extratos serão enviados a um contador (serviço terceirizado contratado pelo interessado), para apuração dos cálculos com os valores porventura devidos.

Documentos necessários:

– Extrato PASEP desde a data de ingresso no serviço público;
– Procuração;
– Contrato de Honorários;
– Cópias dos documentos Pessoais (RG e CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;

Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.

 

3)LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PERÍODO A PARTIR DE 1996)

 

Contexto: recentemente alguns servidores tomaram conhecimento da existência de valores disponíveis na CEF em contas judiciais na agência 1276, desde o ano de 1996, vinculados aos CPF’s dos servidores, mas que não poderiam ser liberados para os mesmos sem uma autorização judicial. 

Objeto: ação de alvará judicial visando o levantamento dos valores mencionados no ponto anterior.

Quem pode participar: servidores que possuem dinheiro depositado na CEF em contas judiciais, oriundo de processo judicial não identificado, consoante explicado mais acima.

Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não.

Honorários: especiais, conforme contrato de honorários advocatícios a ser assinado.

Procedimentos: o(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter cópia do extrato completo da conta judicial perante a CEF em qualquer agência bancária (a agência do TRT estava fornecendo o documento, mas recentemente passou a negar o fornecimento dos extratos).

Documentos necessários:

– Extrato completo dos valores existentes em conta judicial, com depósitos desde o ano de 1996;
– Procuração;
– Contrato de Honorários;
– Cópias dos documentos Pessoais (RG e CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;

Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.

 

4)OUTRAS POTENCIAIS VIOLAÇÕES A DIREITOS, DENTRE AS QUAIS O INDEFERIMENTO DOS PLEITOS DE AUXÍLIO-MORADIA E AJUDA DE CUSTO

 

Para ajuizar outras demandas individuais, o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas e obter orientações sobre os procedimentos necessários.

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