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Servidores removidos para exercício de cargo comissionado possuem direito ao recebimento de ajuda de custo e auxílio moradia

4 de abril de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

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Recentemente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deferiu requerimento da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) para regulamentar o direito ao auxílio moradia previsto nos arts. 60-A e seguintes da Lei 8.112. Em face dessa decisão, a Diretoria Executiva do Sindissétima decidiu aguardar a regulamentação por parte do CSJT e observar como o mencionado direito será implementado no âmbito do Regional cearense. É que os pedidos de diversos Diretores de Secretaria foram negados pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, sob o argumento de não haver regulamentação.

Outro direito daqueles que são removidos para exercício de cargo comissionado e que, eventualmente, vem sendo indeferido pela Administração, é a ajuda de custo. O Tribunal vem aplicando o art. 3º da Resolução CSJT Nº. 112/2012, que proíbe o pagamento de ajuda de custo para o magistrado que é removido com menos de 24 meses da última remoção. Ocorre que a norma é especificamente destinada a magistrados e a Administração Regional vem interpretando-a de modo extensivo e limitando, assim, o direito dos servidores. Alguns servidores tem recorrido ao Poder Judiciário Federal com êxito.

De todo modo, o Sindissétima, no seu papel de defesa do interesse dos seus associados, esclarece que aqueles servidores que se sentirem, de alguma forma, prejudicados em seus direitos, podem contar com a assessoria jurídica do sindicato. Para o caso específico dos direitos em epígrafe, há importantes precedentes e, de acordo com a banca de advogados contratada pelo sindicato, trata-se de causas com grande probabilidade de êxito.

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