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Economia

29 de julho de 2010 / Ver outras notícias: Ver todas

O aumento do reajuste dos aposentados da Previdência Social de 6,14% para 7,72% foi uma das maiores mudanças feitas pela Câmara na Medida Provisória 475/09, aprovada em maio. O reajuste vale para as aposentadorias acima de um salário mínimo e já é lei (12.254/10).

Nas negociações feitas na Casa, o governo defendeu o índice de 7%, mas a maior parte dos partidos manteve os 7,72%, que correspondem à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.) mais 80% da variação do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: – agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) de 2008 para 2009.

O fim do fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.  a partir de 1º de janeiro de 2011 foi outro ponto incluído pelos deputados, mas foi vetado pelo presidente da República. Esse fator é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição.

Aposentadoria especial
Para as pessoas com deficiência, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria está sendo analisada pelo Senado.

No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a pessoa poderá se aposentar com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). A redução é de cinco anos sobre a norma vigente.

De acordo com o texto aprovado, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição.

A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada aos 60 anos, no caso do homem, e aos 55 anos, para a mulher. O benefício reduz em cinco anos o tempo exigido atualmente.

O grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos. No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia antecipada. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.

Fonte: Agência Brasil


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