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No final de dezembro, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Milton de Moura França, editou o Ato nº 212/2010, que fixou em R$ 630,00 o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da Justiça do Trabalho. Há dois anos, a categoria aguardava o reajuste do benefício. O novo valor passa a valer a partir da folha de pagamento deste mês.
A correção corresponde a 40 reais, mas o valor do auxílio para os servidores da Justiça do Trabalho ainda ficará defasado se comparado ao que é pago aos servidores do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar, que percebem R$ 710,00.
Em agosto do ano passado, a coordenação da FENAJUFE enviou requerimento ao presidente do CSJT solicitando que o auxílio-alimentação dos servidores da Justiça do Trabalho fosse equiparado ao do STF. Num dos trechos do documento, a Federação ressalta que as distinções que se verificam não se justificam sequer pela localização dos servidores, pois entre os servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, em todo o território nacional, há raríssimas localidades em que não coincidem, sendo que a esmagadora maioria das lotações ocorre em cidades coincidentes, sejam as capitais dos estados, sejam as cidades mais populosas e economicamente mais ativas País afora.
A FENAJUFE ainda encaminhou solicitação semelhante aos demais tribunais, cujos servidores recebem o valor do benefício abaixo do que é pago no Supremo.
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