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Na última terça-feira (1º), o Sindissétima oficiou a presidência do TRT7 requerendo o reconhecimento da possibilidade de cumulação do cargo de Técnico Judiciário com um cargo público de Professor. A solicitação é baseada na Lei n. 14.456/20222, que passou a exigir o ensino superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico.
A acumulação de cargos, neste caso, é dada pelo incontestável caráter técnico e/ou científico do cargo de Técnico Judiciário. Após a mudança proveniente da luta pelo NS, a Fenajufe e os sindicatos do PJU têm buscado o reconhecimento da acumulação de cargos com base no alto grau de complexidade e especificidade das atividades e funções exercidas por Técnicos.
Recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reconheceu a regularidade da cumulação de cargo e também serviu como embasamento para o pedido do Sindissétima, que reforçou a constitucionalidade e legalidade do pleito.
O ofício foi autuado no PROAD sob o n.º 5494/2023 e, após encaminhamento da Presidência do TRT7, aguarda manifestação da Assessoria Jurídico-Administrativo da Diretoria-Geral.
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