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Com muito orgulho e satisfação que o Sindissétima/CE ficou ciente de que o Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, na ata da última correição realizada no curso de seu mandato como Corregedor Regional, ocorrida na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, fez questão de registrar agradecimentos a toda a equipe de servidores que o assessorou e auxiliou durante esse período à frente da Corregedoria.
O Desembargador registrou e ressaltou, também, a necessidade de se valorizar e respeitar os servidores.
O Sindissétima agradece e concorda com o Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, pois considera fundamental o reconhecimento e, acima de tudo, o respeito na relação entre os servidores das mais diversas áreas e os magistrados do trabalho.
Confira o trecho da ata de correição, com o inteiro teor dos agradecimentos e das ponderações:
Adiante, o Senhor Corregedor Regional determinou que se registrasse em Ata seu agradecimento pela colaboração, nesses dois anos e meio em que esteve à frente dos trabalhos, de forma muito especial, a cada um dos servidores a seguir nominados:
Corregedoria:
Alexei Rabelo Lima Verde, Edgardino Sales Martins, Flávio Henrique de Vasconcelos, Márcia Eliana Olímpio Pereira, Rosa Cristina Jucá Pinheiro, e ao estagiário Wesley Lopes Santos. O Senhor Corregedor Regional estendeu seus efusivos agradecimentos a todos os servidores do seu Gabinete, os quais discriminamos a seguir, porque todos ajudaram, de alguma forma, nos trabalhos da Corregedoria Regional:
Gabinete da Desembargadoria:
Paulo Jacinto de Sousa Crisóstomo, Aldene de Maria Furtado Barbosa, Cristiane Pessanha Barreto, Cristina Batista Galvão, Jeová César Veríssimo de Oliveira, Larissa Calheiros Dias Soares, Maria Naíla do Nascimento Nobre e Raimundo Cleudeci de Paula Chaves.
Em seguida, no ato do dito agradecimento do Senhor Corregedor aos seus servidores da Corregedoria e de seu Gabinete da Desembargadoria, manifestou que a atividade do magistrado não comporta exequibilidade sem a efusiva participação dos servidores e que, portanto, está ao lado do magistrado cada um dos servidores para dar vazão e consecução à atividade jurisdicional. Magistrado que não sabe valorizar esta atividade de seus próprios servidores, principalmente um magistrado do trabalho, parece ter errado de vocação, porque, no âmbito da atividade do serviço público, tem-se uma atividade de trabalho não feita para uma empresa, mas para o Estado, no caso o Estado-Juiz, a bem do cidadão que, no nosso caso, é o jurisdicionado. ARVORAR-SE EM EMITIR JUÍZOS E CONCEITOS PEJORATIVOS A RESPEITO DE SERVIDORES DE OUTROS SEGMENTOS, QUE NÃO OS QUE O MAGISTRADO ATUA, SEJA NO SEU GABINETE, NA SUA VARA E ASSIM POR DIANTE, MÁCULA MAIOR RESTA CONGREGADA, PORQUE VAI-SE TECER JUÍZO DAQUILO QUE NÃO SE CONHECE, E É DA ESSÊNCIA DA ATIVIDADE JUDICANTE CONHECER OS FATOS PARA DEPOIS PROLATAR UMA SENTENÇA, DE TAL SORTE QUE NÃO HÁ COMO NÃO SE ESTABELECER UM RETUMBANTE RECHAÇO A TODO E QUALQUER MAGISTRADO QUE SE PONHA NA POSIÇÃO DE TECER CRÍTICAS A RESPEITO DAQUELES SERVIDORES COM OS QUAIS ELE NÃO TEM UM TRABALHO DIRETO OU INDIRETO. REPITO, MORMENTE O MAGISTRADO TRABALHISTA, QUE É PARA TER MAIS SENSIBILIDADE COM O TRABALHADOR LATO SENSO, SEJA O CELETISTA, SEJA O SERVIDOR QUE PRESTA UM RELEVANTÍSSIMO SERVIÇO. Destaco, portanto, as várias atividades desenvolvidas pela Corregedoria, com o indispensável auxílio dos servidores nominados nesta Ata, seja na designação de magistrados substitutos para auxiliarem nas Varas, o que se deu de forma tranquila, dentro do possível, uma vez que, no início da gestão, já se fez uma reunião com a AMATRA, na pessoa do seu Presidente e dos dois representantes que ficaram incumbidos de acompanhar esses trabalhos de designação, para que, de forma objetiva, não houvesse qualquer vantagem ou desvantagem a bem do magistrado A, B, e C, e, de fato, como consequência dessa reunião inicial lá no começo da gestão, as designações transcorreram dentro da medida do possível em um patamar de expressiva tranquilidade para a envergadura e rapidez com que esse trabalho deve ser feito, uma vez que o jurisdicionado não pode chegar à vara e ser mandado de volta porque não tem juiz para responder ao trabalho. Da mesma sorte, grande contribuição dos servidores que intervieram na redação e proposta de PROAD dos vários magistrados que, nesse período, interpuseram ditos PROAD’s, meus sinceros agradecimentos a tais servidores, bem como àqueles servidores que, com o objetivo de garantir a jurisdição e, portanto, não permitir um acúmulo de sentenças por parte dos magistrados de primeira instância, foram cedidos pelo gabinete deste Corregedor para que pudessem auxiliar, através de PROAD previamente interposto pelo magistrado, no sentido de deixá-lo em dia com as suas sentenças para evitar a necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Por outro lado, meu profundo reconhecimento aos servidores do meu Gabinete da Desembargadoria que propuseram soluções para as reclamações correicionais, para as peças dos advogados, que não foram poucas, gerando, então, a pacificação e a solução dos conflitos dentro daquilo que era da competência desta Corregedoria, papel fundamental exercido pelos membros ou servidores do Gabinete da Desembargadoria, sem querer citar nomes, mas aqueles que acompanharam mais de perto a elaboração dessas propostas de solução de lides relacionadas a reclamações correicionais em desfavor de magistrados ou situações congêneres e, já concluindo, também ressalto o papel importante desenvolvido pela chefia da Desembargadoria.
Por derradeiro o Senhor Corregedor Regional congratulou-se com o Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, Doutor Eliude dos Santos Oliveira, com a Ilustríssima Senhora Glayce Anne de Araújo Aguiar, Diretora de Secretaria que capitaneia ad latere com o magistrado o andamento dos trabalhos, e em nome de quem estendeu suas saudações, seus cumprimentos, seus elogios e seu reconhecimento pelo trabalho e pelo esforço de todos os servidores e estagiárias, neste ano tão desafiador, tão complexo, tão cheio de entremeios para nós todos, seja na vida pessoal, social, profissional e funcional, declarando encerrada a Correição Ordinária na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, às 10 horas e 51 minutos do dia 03 de dezembro de 2020.
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