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Após o Sindissétima reivindicar que "o Provimento Conjunto TRT 7 n. 5/2009 seja alterado, a fim de que ao servidor, sem prejuízo da folga pelo efetivo ativamento no plantão judicial (art. 13, §§1º e 2º, do referido Provimento Conjunto), seja garantido o direito a uma folga compensatória de um dia em decorrência da simples designação para cumprir plantão judiciário no regime de sobreaviso por sete dias consecutivos" (PROAD 3665/2020), o TRT/CE editou o Provimento Conjunto TRT 7 n. 1/2020, o qual, em síntese, atendeu o que foi pleiteado pelo Sindissétima.
Porém, após manifestações dos servidores, o Sindissétima/CE resolveu, nos autos do PROAD 3665/2020, postular que "a alteração promovida pelo Provimento Conjunto TRT7 n. 1/2020 tenha eficácia não só a partir da edição deste novo normativo Regional, mas sim desde, pelo menos, a publicação do acórdão prolatado pelo CSJT no PP 802-46.2018.5.90.0000 (21/02/2020)". Isso porque referido julgado do CSJT teria natureza vinculante, de modo que "não parece justo que os servidores sofram prejuízos em seus direitos apenas pela demora do TRT/CE em adequar seus próprios atos ao entendimento superior."
Confira a íntegra do requerimento clicando AQUI.
O Sindissétima continua acompanhando o caso e trabalhando também para o acolhimento desse novo pedido.
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