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O Sindissétima protocolou, no dia 19/08/2020, Ofício requerendo à Administração do TRT/CE que "o Ato TRT7.GP Nº 68/2020 seja modificado, de modo a inserir as atividades de segurança exercidas pelos Agentes de Segurança Judiciária no rol de atividades ininterruptas e sujeitas ao regime de sobreaviso disciplinado pela Resolução CSJT n. 225/2018".
O pedido tem como base o fato de que a atividade de segurança do Regional precisa funcionar de forma ininterrupta e os Agentes de Segurança Judiciária atualmente já são designados para realizar plantões à distância, ficando os plantonistas à disposição do Tribunal, de forma não presencial, aguardando ser convocados a qualquer momento. E é esse o exato conceito de sobreaviso trazido pelo art. 2º da Resolução CSJT n. 225/2018.
Ademais, a inclusão dos Agentes de Segurança Judiciária no regulamento do regime de sobreaviso também colaborará, ainda, para que aqueles que ficaram afastados compulsoriamente de suas atividades durante a pandemia de Covid-19 possam eventualmente compensar com mais facilidade as horas que estão devendo.
Confira a íntegra do Ofício clicando AQUI.
O pedido do sindicato resultou no PROAD 3985/2020, que está, desde 20/08/2020, aguardando manifestação da Secretaria Geral da Presidência.
Na luta ou na melhoria da qualidade vida, o Sindissétima está sempre ao lado do servidor!
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