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O TRT/CE, atendendo ao pedido do Sindissétima formulado no PROAD 5124/2019 e anteriormente noticiado, editou o Ato da Presidência nº 151/2019, o qual alterou o Ato da Presidência n. 44/2018, a fim de prever que as "horas em ação de formação e/ou aperfeiçoamento que excederem a jornada diária poderão ser compensadas, devendo a Escola Judicial, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor".
Tal modificação se deu em obediência ao regramento superior que havia sido alterado e que ainda não estava sendo observado pelo TRT 7 (art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ, com redação dada pela Resolução n. 246/2018 do CNJ).
A alteração do normativo do TRT/CE passa a garantir aos servidores duas coisas que, até então, não eram observadas no âmbito do TRT/CE: 1)Que os eventos presenciais de capacitação que ultrapassarem o limite da jornada diária do servidor gerarão horas extras a serem compensadas; 2)Que os tribunais deverão, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor.
Sindissétima sempre ao lado do servidor em busca de melhorias nas condições de trabalho!
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