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O Sindissétima, atendendo aos anseios dos servidores, entrou, no dia 25/07/2019, com requerimento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pleiteando que "o art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ (com redação dada pela Resolução n. 246/2018 do CNJ) seja imediatamente aplicado no âmbito deste Regional e, complementarmente, que seja alterado o Ato da Presidência do TRT/CE n. 44/2018 (alteração do art. 11, §3º, a fim de adequar seu teor ao art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ)".
Isso porque o art. 15, §3º, da Resolução n. 192/2014 do CNJ garante duas coisas, ainda inobservadas no âmbito do TRT/CE: 1)Que os eventos presenciais de capacitação que ultrapassarem o limite da jornada diária do servidor gerarão horas extras a serem compensadas ou pagas; 2)Que os tribunais deverão, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor.
Agradecemos ao servidor que alertou o sindicato sobre essa importante alteração! Aproveitamos para ressaltar a importância da participação da categoria no Sindissétima, pois cada um de nós pode fazer a diferença e ajudar a melhorar a vida de todos os colegas!
O requerimento foi autuado sob o número 5124/2019 (PROAD).
O feito aguarda manifestação da Secretaria Geral da Presidência.
O Sindissétima acompanha o caso e reafirma seu compromisso de lutar pelas demandas de toda a categoria.
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