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O Sindissétima, atendendo aos anseios dos servidores, entrou, no dia 08/04/2019, com requerimento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pugnando:
a)Pela imediata aplicação, no âmbito do TRT/CE, do art. 11, caput, da Resolução do CSJT nº 162/2016, com redação dada pela Resolução do CSJT nº 226/2018, a fim de que, no caso de parcelamento das férias em três etapas, não seja mais exigido que cada período seja de no mínimo dez dias, haja vista se tratar de normativo superior e de conteúdo plenamente razoável e compatível com as peculiaridades deste Regional; e
b)Pela alteração do art. 11, caput, do Ato da Presidência do TRT/CE nº 4/2017, a fim de adequá-lo à atual redação do art. 11, caput, da Resolução do CSJT nº 162/2016, com teor dado pela Resolução do CSJT nº 226/2018.
O requerimento foi autuado sob o número 2331/2019 (PROAD).
Desde então, o feito aguarda manifestação da Secretaria Geral da Presidência.
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