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Conforme aprovado e anteriormente noticiado, o Sindissétima ajuizou demanda judicial na qual busca o reconhecimento do direito ao reajuste geral de 15,8% (quinze vírgula oito por cento) a todos os servidores representados pela entidade.
Trata-se do processo nº 0815279-68.2017.4.05.8100, que tramita perante a 4ª Vara Federal do Ceará.
Ocorre que o juízo do aludido processo, ainda que, no entender do Sindissétima, inobservando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que forneçamos lista de substituídos contendo o endereço residencial de cada servidor, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. O objetivo do magistrado é limitar os beneficiários da ação apenas aos servidores que constarem na aludida lista que tiverem endereço residencial nos municípios abrangidos pela competência territorial da circunscrição de Fortaleza (Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante – conforme informação extraída do site da Justiça Federal do Ceará: https://www.jfce.jus.br/institucional/jurisdicao/jurisdicao-fortaleza).
Salientamos que a estratégia é reverter essa indevida limitação imposta pelo juízo da 4ª Vara Federal, porém tal discussão somente será reapreciada pela via recursal em momento processual posterior. De qualquer sorte, diante da imprevisibilidade e das costumeiras divergências de entendimento dentro do Poder Judiciário, é conveniente que apresentemos a lista de servidores contemplando o maior número possível de filiados e, para tanto, precisamos da colaboração de todos.
Assim, solicitamos que todos os associados ao Sindissétima, até o prazo de 19 de outubro (sexta-feira), entrem em contato URGENTE, por e-mail (sindissetima@gmail.com – atentar que esse e-mail está sendo utilizado EXCLUSIVAMENTE para esse fim e ele não se confunde com o já conhecido sindissetima7@gmail.com) ou pelos telefones (085) 3224-6490 e (085) 3221-6219 e verifiquem/atualizem seus dados, a fim de garantir a condição de beneficiário na aludida ação judicial.
Orientamos, aos colegas filiados do interior do Estado – os quais normalmente moram no interior, mas tem também residência em outro município -, que indiquem algum endereço residencial em uma das cidades acima especificadas como integrantes da circunscrição territorial da Justiça Federal de Fortaleza/CE.
Caso ainda não seja filiado, para se associar ao Sindissétima e usufruir dessa ação (apesar de controvérsias jurisprudenciais sobre o tema, entende-se que, no caso, o novo filiado ainda poderá se beneficiar da mencionada demanda judicial) e de muitos outros benefícios, basta preencher, assinar e enviar para sindissetima7@gmail.com a ficha de filiação (ou entregar pessoalmente para algum de nossos empregados), indicando endereço residencial dentro da circunscrição territorial da Justiça Federal de Fortaleza/CE. Para acessar a ficha, basta copiar e colar o link a seguir em seu navegador: https://goo.gl/5LbeUS
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