- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
No último dia 08/08/2016, o Sindissétima, diante da edição da Lei 13.317/2016, peticionou no processo judicial nº 0806047-37.2014.4.05.8100 (3ª Vara Federal), no qual o sindicato "busca o reajuste no percentual de 13,23%" e já tinha vitória em 2ª instância.
Na petição, o Sindissétima pleiteia que seja declarada a "ocorrência de reconhecimento administrativo do pedido pela União, mediante a Lei 13.317/2016, em seu art. 6º, intimando-a para se manifestar acerca do presente pleito, em que, havendo concordância, deverá desistir da pretensão recursal, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado e a determinação do retorno dos autos à vara de origem para fins de que seja ordenado o cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na imediata implantação da vantagem pretendida, para, após, executar-se o valor das diferenças pretéritas".
A União foi intimada para se manifestar sobre o requerimento do Sindissétima em 06/09/2016.
A fase avançada do processo judicial do Sindissétima combinada com o fato novo (art. 6º, Lei 13.317/2016) torna bastante viável que o direito aos passivos dos 13,23% se consolide com segurança e em tempo muito mais razoável do que por qualquer outra via (administrativa, processo judicial novo etc.).
Para usufruir dos benefícios do possível êxito do sindicato, filie-se e mantenha-se filiado ao seu Sindissétima, o legítimo representante dos servidores do TRT do Ceará.
Para conferir detalhes desse e de outros processos, acesse a página PROCESSOS no site do sindicato.
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.