O Sindissétima protocolou no dia 31/08/2016 junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça Requerimento Administrativo questionando a legalidade da Resolução do CSJT nº 165/2016, que veio a regulamentar o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
No entender do Sindissétima, tal Resolução afronta o princípio da legalidade, uma vez que impôs limitação não prevista na Lei 8.112/90, extrapolando o seu Poder Regulamentar. Isso porque, especificamente em seu artigo 11, limitou a substituição apenas e tão somente aos cargos de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia, desconsiderando a hipótese prevista na parte final do artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, que trata dos cargos de natureza especial.
O requerimento também questiona a interpretação do TRT da 7ª Região que suspendeu o pagamento das substituições que se encontravam em andamento quando da publicação da Resolução 165, bem como das que já haviam ocorrido, mas que estavam pendente de pagamento.
O requerimento foi autuado sob o nº 0004708-64.2016.2.00.0000.
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