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A Banca de Advocacia do Sindissétim (Uchoa Advogados Associados) informou que foi publicada na data de hoje, 26/02/2016, acórdão do TRF da 5ª Região, que julgou procedente o recurso do Sindicato, para reconhecer o direito dos servidores substituídos à implantação do percentual de 13,23%, com pagamento de valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal.
Ressalta-se que a referida decisão ainda não é definitiva, pois há ainda, a possibilidade da União, interpor recurso especial e/ou extraordinário para os tribunais superiores.
Confira o teor do Acórdão na íntegra clicando aqui!
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