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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Rider Nogueira de Brito, assinou no último dia 10 de dezembro, o Ato GP nº 245/2008 que fixa o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De acordo com o Ato, o valor estabelecido para o benefício é R$280,00, sendo que para os Tribunais em que a assistência pré-escolar vem sendo paga em valor superior ao fixado, fica assegurada a manutenção do valor praticado e vedado qualquer novo reajuste até que seja alcançada a uniformidade nacional.
Os Tribunais em que o valor do benefício é inferior ao estabelecido deverão promover a elevação do montante, na medida das respectivas disponibilidades orçamentárias.
Segundo o presidente do CSJT, o Ato produz efeitos a partir da folha de pagamento de dezembro.
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