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Imposto de renda

3 de junho de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

A Receita Federal criou um endereço especial na internet com as instruções para o contribuinte que tem direito a receber o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre férias vendidas. O valor das restituições dos brasileiros deve chegar a R$ 2 bilhões.

A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo desse ano, quando a Receita publicou uma ´solução de divergência´ sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor.

Quem teve o IR descontado indevidamente nos últimos cinco anos, pode retificar as suas declarações nos anos em que vendeu suas férias.

Essa regra só vale para as declarações entregues entre 2005 (ano-base 2004) e 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.

A Receita informou que está adotando ´diversos procedimentos internos´ para acelerar o processamento dessas declarações retificadoras e agilizar o pagamento das restituições devidas. Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época para verificar se foi cobrado IR a mais ou não.

Regras

A Receita vai exigir que as declarações retificadoras tenham o número do recibo do documento original. Quem não tem o número pode obtê-lo na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). É preciso apresentar uma declaração para cada ano em que o contribuinte vendeu as férias.

Na declaração retificadora, o contribuinte deve alterar apenas o campo ´rendimentos tributáveis´, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como ´rendimentos isentos e não tributáveis – outros´.

Recibo nas empresas

Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época. Para quem teve imposto a pagar, a restituição é um pouco mais complicada. Segundo a Receita, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deve ser requerida pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita.

As empresas que fizeram o recolhimento do IRPF a mais não são obrigadas a entregar uma nova Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) para a Receita. Mas o órgão informou que a retificação desse documento irá ajudar a apressar as restituições. Para estimular as empresas a fazerem a devida retificação, a Receita Federal acabou com a multa associada a uma nova Dirf.

Juros

O prazo máximo para pedir a restituição é sempre de cinco anos da data da cobrança indevida. Em 2009, por exemplo, expira o prazo para retificar a declaração ano-base 2004 (IR 2005). O pagamento será feito acrescido dos juros acumulado pela taxa Selic entre maio do ano de entrega da declaração original.

Fonte: Diário do Nordeste


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