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Nepotismo

27 de setembro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) terá que exonerar em, no máximo, 30 dias, os servidores Silvio Braz Peixoto da Silva e Augusto Sérgio de Câmara Cardoso, por prática de nepotismo cruzado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (29/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   Em seu voto, o relator dos  dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs 200910000017897 e 200910000032539), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, analisou as denúncias e, com base na Resolução 7 do CNJ e na Súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, julgou que Silvo Braz Peixoto da Silva, pai do juiz de Direito Auro Lemos Peixoto da Silva, não pode ocupar cargo em comissão no mesmo tribunal ou  vara em que o filho  atue . Assim, sua nomeação, em 30 de janeiro de 2009, para cargo em comissão de consultor jurídico da presidência do TJCE, terá que ser anulada, por se configurar prática de nepotismo.

 Da mesma forma, o conselheiro considerou ilegal a nomeação de Augusto Sérgio de Câmara Cardoso para cargo de secretário executivo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), por ser cunhado do desembargador Ademar Mendes Bezerra.

 No  mesmo processo, os conselheiros também analisaram a situação de Paulo Francisco do Vale Vieira, nomeado para ocupar cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral do  estado do Ceará. Apesar de ser filho da desembargadora Iracema do Vale Holanda, o caso não foi considerado prática de nepotismo, uma vez que a nomeação de Paulo Francisco ocorreu antes da posse de sua mãe como desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará. A posse de Paulo Francisco aconteceu em 19 de setembro de 2005, enquanto que a desembargadora foi empossada no cargo em 20 de outubro do mesmo ano. E, de acordo com o Enunciado Administrativo nº 1 do CNJ, as vedações não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor que motive a incompatibilidade.

 Fonte: Agência CNJ de Notícias


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