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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4857/09, do deputado Valtenir Pereira [PSB-MT], que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O projeto também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
Substitutivo da relatora
A comissão aprovou o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Thelma de Oliveira [PSDB-MT]. O substitutivo modificou a redação original do projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto da relatora também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Ela lembra que, atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
Tramitação
O projeto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.
Outro projeto que beneficia a mulher será analisado em caráter de urgência pelas comissões de Trabalho,de Administração e Serviço Público. O PL pune os empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. Segundo o texto, essa prática será multada em cinco vezes o valor da diferença salarial durante todo o período de contratação.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
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