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TRT Acata Pedido do Sindissétima e Promove Mudanças no Regulamento do Teletrabalho, Beneficiando os Servidores!

31 de agosto de 2018 / Ver outras notícias: Ver todas

Atendendo a pedido do Sindissétima feito no PROAD 2948/2018 (ver notícia AQUI), a Administração do Tribunal Regional do Trabalho editou o Ato da Presidência nº 89/2018, alterando a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Regional (Ato da Presidência nº 16/2018) e passando a autorizar, dentre outras disposições, que o limite máximo de servidores em teletrabalho seja considerado diariamente.

Em termos práticos, agora todos os servidores da unidade administrativa/judiciária respectiva poderão se habilitar para o teletrabalho, o que viabiliza o rodízio dos colegas na modalidade. A medida beneficia todos os servidores e tem potencial de democratizar a adoção do regime de teletrabalho, tratando-se de uma demanda forte principalmente nas unidades laborais do interior e da região metropolitana.

A alteração é mais uma importante conquista, fruto da mobilização da categoria aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 26/02/2018 e da luta do Sindissétima!

Para quem não sabe ou não se lembra, o Sindissétima foi um dos principais responsáveis pela regulamentação do teletrabalho no âmbito do TRT/CE, tendo requerido tal providência em 2014 (Processo Administrativo n. 0008803-64.2014.5.07.0000), o que culminou na edição do primeiro normativo local sobre a matéria (Ato da Presidência n. 66/2016). Após, o sindicato ainda deu sugestões – algumas acatadas -, quando da elaboração do atual regulamento sobre a matéria (Ato da Presidência nº 16/2018), e, mais recentemente, lutou e conquistou a modificação acima anunciada (Ato da Presidência n. 89/2018).

O Sindissétima está sempre ao lado do servidor! Contem conosco, pois estamos juntos!

Para se associar ao Sindissétima e passar a colaborar política e financeiramente com a luta da categoria, basta preencher, assinar e enviar para sindissetima7@gmail.com a ficha de filiação (ou entregar pessoalmente para algum de nossos empregados). Para acessar a ficha, basta copiar e colar o link a seguir em seu navegador: https://goo.gl/5LbeUS

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