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Sindissétima protocola requerimento solicitando o pagamento dos 13,23% administrativamente

12 de abril de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

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O Sindissétima protocolou em 11/04/2016 Requerimento Administrativo (protocolo 3475/2016) solicitando ao E. TRT da 7ª Região a imediata implantação, sobre a remuneração atual, do percentual de reajuste de 13,23%.

A Diretoria Executiva do Sindissétima enxerga grande viabilidade no pleito, mormente após a decisão do Conselho da Justiça Federal, que concedeu administrativamente o direito aos 13,23% para todos os servidores da Justiça Federal de primeira e segunda instância.

A Diretoria Executiva estuda, após sugestões, veicular requerimento também perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Veja o Requerimento em sua íntegra, clicando AQUI.

Entenda o caso:

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), interpretando da forma mais prejudicial possível a liminar concedida pelo STF na Reclamação Constitucional 14.872 , determinou a expedição de ofícios aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST determinando a suspensão do pagamento dos 13,23% no processo judicial nº 2007.34.00.041467-0, até deliberação final do Supremo.

O ofício do juiz federal chegou ao TRT da 7ª Região no último dia 01/04/2016 e, nesse mesmo dia, o Presidente do Tribunal Regional da 7ª Região despachou determinando, pela Diretoria-Geral, "a adoção das providências necessárias ao atendimento da ordem suspensiva da obrigação de fazer pertinente ao processo nº 2007.34.00.041467-0, até ulterior deliberação" (a íntegra do despacho pode ser conferida AQUI).

Foram anexadas ao requerimento diversas notícias relacionadas ao caso e decisões de Tribunais que concederam administrativamente o reajuste, as quais podem ser conferidas nos seguintes links:

1) Notícia do Site do Ministério do Planejamento – “STF e Planejamento anunciam acordo…” – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmURUFSbDQ4a3lIUjA;

2) Notícia do Site do STF – “…a proposta foi previamente negociada com Poder Executivo…” – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUVFZ2T3JQVkl5N2M;

3) Decisão Administrativa (voto vencedor) do Conselho da Justiça Federal concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUcXhnbnRjcW51XzQ;

4) Decisão Administrativa (voto vencedor) do Superior Tribunal de Justiça concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUQi1SX1BfTXhrc0E;

5) Decisão Administrativa (acórdão) do Superior Tribunal Militar concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUVkEtZ0J2WjA1VDA;

6) Decisão Administrativa (acórdão) do Conselho Nacional do Ministério Público concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUc1Z0QnYxbTE4TlU;

7) Notícia no Site do Sisejufe/RJ – "TRT RJ defere recurso do Sisejufe e reconhece administrativamente o direito aos 13%" – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUd29UNVVBTGJoOGs;

8) Decisão Administrativa (acórdão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmURy1HdzJUU0hfblE;

9) Decisão Administrativa (voto vencedor) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmURXVvYnN6ZUtnVUE;

10) Decisão Judicial (acórdão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedendo os 13,23% aos servidores representados pelo Sindissétima/CE – https://drive.google.com/open?id=0BwRfoeFZrYmUV0s5X2NVREVUNmM

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