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O Sindissétima protocolou em 11/04/2016 Requerimento Administrativo (protocolo 3475/2016) solicitando ao E. TRT da 7ª Região a imediata implantação, sobre a remuneração atual, do percentual de reajuste de 13,23%.
A Diretoria Executiva do Sindissétima enxerga grande viabilidade no pleito, mormente após a decisão do Conselho da Justiça Federal, que concedeu administrativamente o direito aos 13,23% para todos os servidores da Justiça Federal de primeira e segunda instância.
A Diretoria Executiva estuda, após sugestões, veicular requerimento também perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Veja o Requerimento em sua íntegra, clicando AQUI.
Entenda o caso:
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), interpretando da forma mais prejudicial possível a liminar concedida pelo STF na Reclamação Constitucional 14.872 , determinou a expedição de ofícios aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST determinando a suspensão do pagamento dos 13,23% no processo judicial nº 2007.34.00.041467-0, até deliberação final do Supremo.
O ofício do juiz federal chegou ao TRT da 7ª Região no último dia 01/04/2016 e, nesse mesmo dia, o Presidente do Tribunal Regional da 7ª Região despachou determinando, pela Diretoria-Geral, "a adoção das providências necessárias ao atendimento da ordem suspensiva da obrigação de fazer pertinente ao processo nº 2007.34.00.041467-0, até ulterior deliberação" (a íntegra do despacho pode ser conferida AQUI).
Foram anexadas ao requerimento diversas notícias relacionadas ao caso e decisões de Tribunais que concederam administrativamente o reajuste, as quais podem ser conferidas nos seguintes links:
1) Notícia do Site do Ministério do Planejamento – “STF e Planejamento anunciam acordo…” – https://drive.google.com/
2) Notícia do Site do STF – “…a proposta foi previamente negociada com Poder Executivo…” – https://drive.google.com/
3) Decisão Administrativa (voto vencedor) do Conselho da Justiça Federal concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/
4) Decisão Administrativa (voto vencedor) do Superior Tribunal de Justiça concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/
5) Decisão Administrativa (acórdão) do Superior Tribunal Militar concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/
6) Decisão Administrativa (acórdão) do Conselho Nacional do Ministério Público concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/
7) Notícia no Site do Sisejufe/RJ – "TRT RJ defere recurso do Sisejufe e reconhece administrativamente o direito aos 13%" – https://drive.google.com/
8) Decisão Administrativa (acórdão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/
9) Decisão Administrativa (voto vencedor) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedendo os 13,23% – https://drive.google.com/
10) Decisão Judicial (acórdão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedendo os 13,23% aos servidores representados pelo Sindissétima/CE – https://drive.google.com/
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