- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
A pedido de servidores(as) interessados(as) e atendendo a orientações da Fenajufe, o Sindissétima criou e regulou, por meio do Ato da Diretoria Executiva do Sindissétima n. 2/2023, cujo inteiro teor pode ser conferido AQUI, o Núcleo de Combate à Discriminação e de Defesa das Minorias.
O Núcleo pode ser integrado por servidores(as) que, independentemente de origem, raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, cargo, área, especialidade ou qualquer outra característica profissional ou pessoal, identifiquem-se com a defesa de grupos minoritários e/ou historicamente oprimidos e com a luta em defesa da igualdade de gênero, da igualdade racial, dos direitos das pessoas com deficiência, da liberdade de gênero e orientação sexual e de outras pautas emancipatórias análogas.
Os Núcleos têm como finalidades:
I – realizar debates e sugerir medidas, à Diretoria Executiva do Sindissétima, relativas à área de interesse do Núcleo;
II – eleger representantes para eventos do Sindissétima ou da Fenajufe, sempre que determinado pela Diretoria Executiva do Sindissétima;
III – colaborar com a Diretoria Executiva na na adoção de providências que visem efetivar medidas e providências em prol da área de interesse do Núcleo.
A composição máxima do núcleo será de até 10 (dez) membros titulares e até 5 (cinco) suplentes, devendo observar, em sua composição, a maior amplitude possível de representatividade, destacadamente em relação aos parâmetros de raça, cor, sexo, gênero e orientação sexual.
Caso tenha interesse em ser membro de algum dos Núcleos, basta preencher e enviar o formulário a seguir até o dia 19 de junho: https://forms.gle/t42o4jd6k963BVMf6
O pedido será analisado pela Diretoria Executiva do Sindissétima.
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.