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Ato da Diretoria Executiva n. 2-2023 – Cria o Núcleo de Combate à Discriminação e de Defesa das Minorias e Consolida o Regulamento dos Núcleos do Sindissétima

12 de junho de 2023 / Ver outras notícias: Ver todas

 

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA

2/2023

 

Cria o Núcleo de Combate à Discriminação e de Defesa das Minorias e consolida o regulamento dos Núcleos do Sindissétima.

 

CONSIDERANDO a competência do art. 19-A, “d” e §7º, do Estatuto do Sindissétima;

CONSIDERANDO a relevância de o Sindissétima criar um Núcleo que vise combater a discriminação e possa servir de espaço de articulação na defesa de grupos historicamente oprimidos;

CONSIDERANDO a importância de adaptar, atualizar e consolidar o regramento dos Núcleos existentes no Sindissétima;

A Diretoria Executiva do Sindissétima – nesta ação representada por seu Presidente -, no uso de suas atribuições estatutárias, EDITA o presente Ato, nos seguintes termos:

 

DAS FINALIDADES DOS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 1º – Os Núcleos do Sindissétima são órgãos auxiliares da Diretoria Executiva do Sindissétima e têm como finalidades:

I – realizar debates e sugerir medidas, à Diretoria Executiva do Sindissétima, relativas à área de interesse do Núcleo;

II – eleger representantes para eventos do Sindissétima ou da Fenajufe, sempre que determinado pela Diretoria Executiva do Sindissétima;

III – colaborar com a Diretoria Executiva na na adoção de providências que visem efetivar medidas e providências em prol da área de interesse do Núcleo.

 

DOS NÚCLEOS EXISTENTES NO SINDISSÉTIMA

 

Art. 2º – O Sindissétima possui os seguintes Núcleos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados:

I – Núcleo dos Técnicos Judiciários, que poderá ser integrado por Técnicos(as) Judiciários(as), independentemente da área ou especialidade;

II – Núcleo dos Policiais Judiciais, que poderá ser integrado por Técnicos(as) Judiciários(as), Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial e por Analistas Judiciários(as), Área Administrativa, Especialidade Inspetor(a) da Polícia Judicial;

III – Núcleo dos Analistas Judiciários, que poderá ser integrado por Analistas Judiciários(as), independentemente da área ou especialidade;

IV – Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que poderá ser integrado por Analistas Judiciários(as), Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;

V – Núcleo dos Aposentados, que poderá ser integrado pelos(as) servidores(as) aposentados(as), independentemente de cargo, área ou especialidade;

VI – Núcleo de Combate à Discriminação e de Defesa das Minorias, que poderá ser integrado por servidores(as) que, independentemente de origem, raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, cargo, área, especialidade ou qualquer outra característica profissional ou pessoal, identifiquem-se com a defesa de grupos minoritários e/ou historicamente oprimidos e com a luta em defesa da igualdade de gênero, da igualdade racial, dos direitos das pessoas com deficiência, da liberdade de gênero e orientação sexual e de outras pautas emancipatórias análogas.

 

DA COMPOSIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA INTEGRAR OS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 3º – Os Núcleos dos Técnicos Judiciários, dos Policiais Judiciais, dos Analistas Judiciários, dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e dos Aposentados serão integrados cada qual por até cinco membros titulares e até cinco membros suplentes.

 

Art. 4º – O Núcleo de Combate à Discriminação e de Defesa das Minorias será composto por até dez membros titulares e até cinco membros suplentes, devendo observar, em sua composição, a maior amplitude possível de representatividade, destacadamente em relação aos parâmetros de raça, cor, sexo, gênero e orientação sexual.

 

Art. 5º – Somente os(as) filiados(as) do sindicato poderão integrar os Núcleos do Sindissétima.

§1º – O(A) interessado(a) em integrar os Núcleos deverá manifestar sua intenção, via e-mail ou formulário eletrônico, à Diretoria Executiva do Sindissétima.

§2º – Após a manifestação do(a) interessado(a) prevista no §1º, a Diretoria Executiva do Sindissétima decidirá, discricionariamente, sobre a inclusão do(a) interessado(a) no respectivo Núcleo, levando em conta:

I – A disposição e a possibilidade do(a) servidor(a) de contribuir com o Núcleo;

II – O número de membros atualmente existente no Núcleo;

III – O objetivo de paridade de gênero e de máxima representatividade entre os membros de cada respectivo Núcleo.

§3º – Como regra, o requerimento previsto no §1º será deferido, devendo ser motivado eventual indeferimento.

 

Art. 6º – Os integrantes da Diretoria Executiva do Sindissétima, titulares ou suplentes, independentemente de cargo, área, especialidade ou situação (atividade ou inatividade) poderão participar das reuniões de quaisquer dos Núcleos do Sindissétima.

 

DAS REUNIÕES DOS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 7º – As reuniões dos Núcleos serão realizadas sempre que necessário e a pauta, dia, local (se for o caso) e horário serão acordados previamente entre os membros do respectivo Núcleo e a Diretoria Executiva do Sindissétima.

§1º – Após acordada a pauta, dia, local (se for o caso) e horário, a reunião do Núcleo será convocada e divulgada pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

§2º – As reuniões dos Núcleos poderão ser realizadas de forma telepresencial ou híbrida (presencial e telepresencial), a critério da Diretoria Executiva do Sindissétima.

§3º – A depender do caso, a Diretoria Executiva do Sindissétima poderá autorizar que o próprio Núcleo defina dia, local (se for o caso) e horário de determinada reunião, desde que o Núcleo se comprometa a comunicar à Diretoria Executiva acerca das definições a tempo de os diretores poderem, caso queiram, participar da reunião.

 

Art. 8º – As reuniões dos Núcleos poderão ser:

I – Comuns, quando realizadas apenas entre os membros do Núcleo e da Diretoria Executiva do Sindissétima;

II – Ampliadas, quando realizadas entre os membros do Núcleo, da Diretoria Executiva e todos(as) os(as) demais interessados(as) que integrem o público-alvo do respectivo Núcleo.

§1º – Compõem o “público-alvo” do Núcleo todos(as) os(as) servidores(as) que poderiam ser membros do respectivo Núcleo.

§2º – A definição sobre se a reunião será comum ou ampliada será estipulada pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

 

Art. 9º – Nas reuniões comuns dos Núcleos:

I – Os membros titulares do Núcleo e os membros, titulares ou suplentes, da Diretoria Executiva do Sindissétima que integrem o público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) participarão com direito a voz e voto;

II – Os membros suplentes do Núcleo participarão apenas com direito a voz;

III – Os membros da Diretoria Executiva que não integrem o público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) participarão apenas com direito a voz.

 

Art. 10 – Nas reuniões ampliadas dos Núcleos:

I – Os membros, titulares ou suplentes, do Núcleo e os(as) participantes integrantes do público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) terão direito a voz e voto;

II – Os membros da Diretoria Executiva que não integrem o público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) participarão apenas com direito a voz.

 

Art. 11 – Salvo excepcionalidades, os encaminhamentos das reuniões dos Núcleos serão sintetizados em ata e divulgados no site do Sindissétima

 

DA EXCLUSÃO DE MEMBROS DOS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 12 – Os membros dos Núcleos poderão ser excluídos ou substituídos pela Diretoria Executiva do Sindissétima, quando:

I – O membro do Núcleo se desfiliar do Sindissétima;

II – For recomendável a substituição de membros, a fim de aprimorar a atividade do respectivo Núcleo;

III – O membro atuar contra o público-alvo, contra a área de interesse e/ou contra os objetivos e as finalidades do respectivo Núcleo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 – Os casos omissos no presente Ato serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

 

Art. 14 – Fica revogado o Ato da Diretoria Executiva do Sindissétima n. 1/2023.

 

Art. 15 – Este Ato entra em vigor na data de sua edição.

 

Fortaleza, 12 de junho de 2023.

 

______________________________

Charles da Costa Bruxel

Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima

 

Confira o inteiro teor do Ato da Diretoria Executiva, devidamente assinado: Ato da Diretoria Executiva n. 02-2023

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