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Liminar Concedida! Suspensa a Cobrança da Reposição dos Valores Recebidos por Decorrência da Ação dos 47,94%

24 de junho de 2017 / Ver outras notícias: Ver todas

Conforme informado pela Assessoria Jurídica do sindicato, o Sindissétima conquistou, nos autos do processo 0800351-15.2017.4.05.8100 (5ª Vara Federal do Ceará), importante decisão judicial, antecipatória de tutela, suspendendo a cobrança, pela União, da restituição dos valores percebidos por decorrência da antiga Ação dos 47,94%:

“Prezados,
 
A propósito do assunto em comento, informo que o juiz da 5ª Vara Federal proferiu decisão onde acolhe o pedido de tutela antecipada formulado pelo sindicato, para determinar que o TRT se abstenha de descontar qualquer valor da remuneração dos servidores à título de reposição ao erário à título de 47%.
 
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
 
Cordialmente,
 
Caio Santana Mascarenhas Gomes
OAB/CE 17.000
Uchôa Advogados Associados
Av. Santos Dumont, 2828, conj. 1608
Fortaleza, Ceará – CEP: 60.150-161
Pabx/Fax: 55 85 3486-1130”

Trata-se de relevante vitória, fruto da mobilização da categoria e da atuação do Sindissétima, beneficiando inúmeros servidores.

Para usufruir dessa e de muitas outras ações e atuações, FILIE-SE AO SINDISSÉTIMA!

Para conferir a íntegra da decisão judicial, clique AQUI.

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