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Recentemente alguns servidores tomaram conhecimento da existência de valores disponíveis na CEF, desde o ano de 1996, vinculados aos CPF’s dos servidores, mas que não poderiam ser liberados pelo banco sem uma autorização judicial.
Desse modo, estando o dinheiro disponível em uma conta judicial na agência 1276 do TRT de Fortaleza/CE e tendo como beneficiário o servidor, muitos já estão formalizando o pedido de alvará judicial para liberação dos valores.
Inclusive, já se tem ciência de decisões favoráveis proferidas na Vara do Trabalho de Sobral/CE, uma vez que a União Federal não conseguiu comprovar que os referidos valores seriam decorrentes de uma decisão proferida no mandado de segurança n. 4820/1995, impetrado à época pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região (Sindissétima).
Efetivamente não se visualiza qualquer identificação mínima de que os valores depositados/retidos em conta judicial teriam a origem indicada pela União. Isso porque, no extrato da conta judicial na CEF, o único número informado é o da própria conta onde está depositado o valor e a única associação possível é ao próprio servidor, uma vez que a conta está em seu nome.
Assim, diante da falta da demonstração de qualquer óbice para o levantamento dos valores depositados em nome do servidor, entende-se que o montante deve ser liberado em prol do servidor titular da conta judicial.
Nesse contexto, o(a) servidor(a) interessado(a) no ajuizamento da ação judicial individual deverá obter cópia do extrato completo da conta judicial perante a CEF em qualquer agência bancária (a agência 1276 do TRT estava fornecendo o documento, mas recentemente passou a negar o fornecimento dos extratos).
Resumo da demanda individual:
Contexto: recentemente alguns servidores tomaram conhecimento da existência de valores disponíveis na CEF em contas judiciais na agência 1276, desde o ano de 1996, vinculados aos CPF’s dos servidores, mas que não poderiam ser liberados para os mesmos sem uma autorização judicial.
Objeto: ação de alvará judicial visando o levantamento dos valores mencionados no ponto anterior.
Quem pode participar: servidores que possuem dinheiro depositado na CEF em contas judiciais, oriundo de processo judicial não identificado, consoante explicado mais acima.
Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não.
Honorários: especiais, conforme contrato de honorários advocatícios a ser assinado.
Procedimentos: o(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter cópia do extrato completo da conta judicial perante a CEF em qualquer agência bancária (a agência do TRT estava fornecendo o documento, mas recentemente passou a negar o fornecimento dos extratos).
Documentos necessários:
– Extrato completo dos valores existentes em conta judicial, com depósitos desde o ano de 1996;
– Procuração;
– Contrato de Honorários;
– Cópias dos documentos Pessoais (RG e CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;
Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.
Para informações sobre essa e outras ações individuais, acesse: https://sindissetima.org.br/entre-com-uma-acao-individual/
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