As Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário Federal estão previstas e reguladas na Lei 11.416/06.
Segundo a lei, cada cargo efetivo corresponde a uma carreira. Os cargos são: Auxiliar Judiciário (exigência de nível fundamental), Técnico Judiciário (nível médio) e Analista Judiciário (nível superior). Como grupos específicos especiais (possuem uma gratificação exclusiva) destacam-se os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Analista Judiciário – Especialidade Execução de Mandados) e os Agentes de Segurança Judiciária (Técnico Judiciário – Especialidade Segurança).
A estrutura remuneratória fundamental é composta por: Vencimento + Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) + Gratificação Específica (Gratificação de Atividade Externa ou Gratificação de Atividade de Segurança, se for o caso) + Adicional de Qualificação (se for o caso) + Retribuição pelo Exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança (se for o caso) + Verbas Indenizatórias (auxílio médio-hospitalar, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, indenização de transporte etc.)
Além das disposições específicas, ainda são aplicados aos Servidores do Poder Judiciário Federal os comandos previstos na Lei 8.112/90.
Expostos os elementos básicos da carreira, ressalta-se que a tendência atual é de arrocho e desvalorização do serviço público como um todo. O Judiciário, mesmo sendo Poder independente, não tem conseguido fazer valer seus interesses nessa área. Propostas de reajuste da carreira e reestruturações são refutadas de plano pelo Executivo. O Legislativo, nesse impasse, geralmente funciona como mero expectador, aguardando o aval do do Executivo ("dono do cofre").
É importante frisar que o governo sequer corrige anualmente, pelo índice de inflação, os salários dos servidores, descumprindo a Constituição Federal (art. 37, X).
E os Planos de Cargos e Salários (PCS´s) – que costumavam ser aprovados entre longos períodos e acabavam garantindo, mesmo apesar do grande espaço de tempo, um certo aumento real dos salários – também já não vêm mais emplacando.
Vejam o histórico da carreira:
a)Criação pela Lei 9.421/96;
b)Alteração pela Lei 10.475/02;
c)Alteração pela Lei 10.944/04;
d)Alteração e consolidação pela Lei 11.416/06;
e)Alteração pela Lei 12.774/12;
f)Alteração pela Lei 13.317/16.
A Lei 13.317/2016 (originada do vulgo "PL do Leitinho") foi aprovada após intensa e heróica luta dos servidores, marcada pela maior greve da história dos Servidores do Poder Judiciário Federal, em 2015.