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Em Reforço à Forte Atuação da Fenajufe, Sindissétima Também Entra Com Requerimento Administrativo no CNJ Contra a Diminuição do Percentual Máximo de Servidores em Teletrabalho

8 de dezembro de 2022 / Ver outras notícias: Ver todas

 

A categoria recebeu com enorme indignação a edição da Resolução n. 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça que, dentre outros aspectos, resolveu alterar a Resolução CNJ n. 227/2016 e impor que "a quantidade de servidores em teletrabalho não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa".

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o teletrabalho cairá do limite ordinário de 50%, que exclui de seu cômputo os(as) assistentes de Juízes(as) Titulares de Varas do Trabalho ou substitutos(as) e os(as) assistentes de Gabinetes de Desembargadores(as), para um limite genérico e intransigente de míseros 30%, incluindo até mesmo gabinetes de desembargador e assessorias de juízes de primeira instância. A mudança é radical e inexplicável, haja vista que o TRT da 7ª Região não tem apresentado nenhum problema de atendimento ao público e de regular realização de audiências presenciais, muito menos está com qualquer problema de produtividade ocasionado pelo teletrabalho.

Nesse contexto, a Fenajufe protocolou imediatamente requerimento administrativo, nos autos do PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000 (processo que originou a alteração), objetivando a imediata suspensão da modificação (confira AQUI) e passou a buscar/realizar reuniões com os Conselheiros, a fim de que a equivocada medida seja revista.

Em reforço/apoio à forte atuação da Fenajufe, o Sindissétima nesta quinta-feira, 08/12, também apresentou requerimento administrativo nos autos do mencionado processo, apontando a enorme injustiça ocasionada pelo mudança, que, sem qualquer debate com as entidades sindicais e gestada nos autos de um processo que discutia problemas apenas da magistratura, impactará direta e prejudicialmente na vida de dezenas de milhares de servidores e trará danos à atividade jurisdicional, uma vez que o teletrabalho é uma alternativa que tem garantido a manutenção da lotação dos servidores no interior, na região metropolitana e mesmo nas atividades de assessoramento de magistrados, principalmente de primeira instância.

O CNJ, com o novo regramento estabeleceu uma norma muito mais restritiva do que aquela que constou na redação original, de 2016, da Resolução n. 227 do mesmo Conselho. E qual a explicação para tamanho retrocesso? Não existe.

Por meio do levantamento dos regulamentos do teletrabalho adotados pelos diversos órgãos do Judiciário Federal, ficou evidenciado o gigantesco impacto da modificação implementada unilateral e inesperadamente pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual claramente não foi avaliado quando da tomada sumária de decisão. Foram levantados diversos questionamentos no requerimento, dentre os quais: Então o teletrabalho salvou o Judiciário da paralisia durante a pandemia e agora está sendo praticamente descartado como se fosse algo ruim e abominável? E os estudos que apontam o aumento da produtividade do teletrabalho? Não foram considerados? E a vida organizada dos servidores que estão em outros estados ou no exterior? Como alguém poderia adivinhar que o CNJ iria impor, sem que exista nenhum problema real de atendimento ao público, funcionamento das unidades ou produtividade, uma restrição dessa natureza?

Por esse e por tantos outros episódios em que os servidores são ignorados no processo de tomada de decisão de assuntos que impactarão/modificarão completamente suas vidas que a categoria precisa se organizar coletivamente, apoiar o Sindissétima, filiando-se e mantendo-se filiado, apoiar a Fenajufe e manter acesa a capacidade de se indignar e resistir.

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