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Ato da Diretoria Executiva n. 1-2024 – Reajusta Valores Pecuniários Estabelecidos pelo Estatuto (19-A, 36-A e 36-C)

16 de janeiro de 2024 / Ver outras notícias: Ver todas

 

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA

1/2024

 

Reajusta os valores pecuniários fixados em termos absolutos nos artigos 19-A, 36-A e 36-C do Estatuto do Sindissétima.

 

CONSIDERANDO a competência da Diretoria Executiva para reajustar os valores pecuniários fixados em termos absolutos pelo Estatuto do Sindissétima, nos termos dos artigos 19-A, §5º, 36-A, §1º, e 36-C, §2º, do Estatuto do Sindissétima;

CONSIDERANDO a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2023 de 3,71% (INPC) e 4,62% (IPCA);

CONSIDERANDO a estimativa de inflação para janeiro de 2024 de aproximadamente 0,5%;

CONSIDERANDO que será paga implementada parcela de reajuste salarial para os servidores do Judiciário Federal de 6% (seis por cento) a partir de fevereiro/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o valor real e, tanto quanto possível, ampliar as receitas do Sindissétima, a fim de viabilizar o fortalecimento da entidade e da luta sindical, o aprimoramento dos serviços prestados aos filiados e o pagamento de despesas extraordinárias decorrentes de sucumbências judiciais;

A Diretoria Executiva do Sindissétima – nesta ação representada por seu Presidente -, no uso de suas atribuições estatutárias, EDITA o presente Ato, nos seguintes termos:

 

Art. 1º – Os valores pecuniários fixados em termos absolutos nos artigos 19-A, 36-A e 36-C do Estatuto do Sindissétima ficam reajustados em 6% (seis por cento), nos termos da tabela em anexo.

 

Art. 2º – Este Ato entra em vigor a partir de fevereiro de 2024.

 

Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.

______________________________

Charles da Costa Bruxel

Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima

Confira o inteiro teor do Ato da Diretoria Executiva, devidamente assinado: Ato da Diretoria Executiva n. 1-2024

Confira o inteiro teor do anexo contendo os valores atualizados:

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