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ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA
Nº 1/2024
Reajusta os valores pecuniários fixados em termos absolutos nos artigos 19-A, 36-A e 36-C do Estatuto do Sindissétima.
CONSIDERANDO a competência da Diretoria Executiva para reajustar os valores pecuniários fixados em termos absolutos pelo Estatuto do Sindissétima, nos termos dos artigos 19-A, §5º, 36-A, §1º, e 36-C, §2º, do Estatuto do Sindissétima;
CONSIDERANDO a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2023 de 3,71% (INPC) e 4,62% (IPCA);
CONSIDERANDO a estimativa de inflação para janeiro de 2024 de aproximadamente 0,5%;
CONSIDERANDO que será paga implementada parcela de reajuste salarial para os servidores do Judiciário Federal de 6% (seis por cento) a partir de fevereiro/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o valor real e, tanto quanto possível, ampliar as receitas do Sindissétima, a fim de viabilizar o fortalecimento da entidade e da luta sindical, o aprimoramento dos serviços prestados aos filiados e o pagamento de despesas extraordinárias decorrentes de sucumbências judiciais;
A Diretoria Executiva do Sindissétima – nesta ação representada por seu Presidente -, no uso de suas atribuições estatutárias, EDITA o presente Ato, nos seguintes termos:
Art. 1º – Os valores pecuniários fixados em termos absolutos nos artigos 19-A, 36-A e 36-C do Estatuto do Sindissétima ficam reajustados em 6% (seis por cento), nos termos da tabela em anexo.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor a partir de fevereiro de 2024.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
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Charles da Costa Bruxel
Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima
Confira o inteiro teor do Ato da Diretoria Executiva, devidamente assinado: Ato da Diretoria Executiva n. 1-2024
Confira o inteiro teor do anexo contendo os valores atualizados:
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