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Ato da Diretoria Executiva n. 1-2023 – Consolida e Regulamenta os Núcleos do Sindissétima

REVOGADO PELO ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA N. 2/2023

 

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA

1/2023

 

Consolida e regulamenta os Núcleos do Sindissétima.

 

CONSIDERANDO a competência do art. 19-A, “d” e §7º, do Estatuto do Sindissétima;

CONSIDERANDO a importância de consolidar e trazer regras gerais de funcionamento dos Núcleos atualmente existentes no Sindissétima;

A Diretoria Executiva do Sindissétima – nesta ação representada por seu Presidente -, no uso de suas atribuições estatutárias, EDITA o presente Ato, nos seguintes termos:

 

DAS FINALIDADES DOS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 1º – Os Núcleos do Sindissétima são órgãos auxiliares da Diretoria Executiva do Sindissétima e têm como finalidades:

I – realizar debates e sugerir medidas, à Diretoria Executiva do Sindissétima, relativas à área de interesse do Núcleo;

II – eleger representantes para eventos do Sindissétima ou da Fenajufe, sempre que determinado pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

 

DOS NÚCLEOS EXISTENTES NO SINDISSÉTIMA

 

Art. 2º – O Sindissétima possui os seguintes Núcleos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados:

I – Núcleo dos Técnicos Judiciários, que poderá ser integrado por Técnicos(as) Judiciários(as), independentemente da área ou especialidade;

II – Núcleo dos Policiais Judiciais, que poderá ser integrado por Técnicos(as) Judiciários(as), Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial e por Analistas Judiciários(as), Área Administrativa, Especialidade Inspetor(a) da Polícia Judicial;

III – Núcleo dos Analistas Judiciários, que poderá ser integrado por Analistas Judiciários(as), independentemente da área ou especialidade;

IV – Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que poderá ser integrado por Analistas Judiciários(as), Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;

V – Núcleo dos Aposentados, que poderá ser integrado pelos(as) servidores(as) aposentados(as), independentemente de cargo, área ou especialidade.

 

DA COMPOSIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA INTEGRAR OS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 3º – Cada Núcleo será integrado por até cinco membros titulares e até cinco membros suplentes.

§1º – Somente os(as) filiados(as) do sindicato poderão integrar os Núcleos do Sindissétima.

§2º – O(A) interessado(a) em integrar os Núcleos deverá manifestar sua intenção, via e-mail ou formulário eletrônico, à Diretoria Executiva do Sindissétima.

§3º – Após a manifestação do(a) interessado(a) prevista no §2º, a Diretoria Executiva do Sindissétima decidirá, discricionariamente, sobre a inclusão do(a) interessado(a) no respectivo Núcleo, levando em conta:

I – A disposição e a possibilidade do(a) servidor(a) de contribuir com o Núcleo;

II – O número de membros atualmente existente no Núcleo.

§4º – Como regra, o requerimento previsto no §2º será deferido, devendo ser motivado eventual indeferimento.

 

Art. 4º – Os integrantes da Diretoria Executiva do Sindissétima, titulares ou suplentes, independentemente de cargo, área, especialidade ou situação (atividade ou inatividade) poderão participar das reuniões de quaisquer dos Núcleos do Sindissétima.

 

DAS REUNIÕES DOS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 5º – As reuniões dos Núcleos serão realizadas sempre que necessário e a pauta, dia, local (se for o caso) e horário serão acordados previamente entre os membros do respectivo Núcleo e a Diretoria Executiva do Sindissétima.

§1º – Após acordada a pauta, dia, local (se for o caso) e horário, a reunião do Núcleo será convocada e divulgada pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

§2º – As reuniões dos Núcleos poderão ser realizadas de forma telepresencial ou híbrida (presencial e telepresencial), a critério da Diretoria Executiva do Sindissétima.

 

Art. 6º – As reuniões dos Núcleos poderão ser:

I – Comuns, quando realizadas apenas entre os membros do Núcleo e da Diretoria Executiva do Sindissétima;

II – Ampliadas, quando realizadas entre os membros do Núcleo, da Diretoria Executiva e todos(as) os(as) demais interessados(as) que integrem o público-alvo do respectivo Núcleo.

§1º – Compõem o “público-alvo” do Núcleo todos(as) os(as) servidores(as) que poderiam ser membros do respectivo Núcleo.

§2º – A definição sobre se a reunião será comum ou ampliada será estipulada pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

 

Art. 7º – Nas reuniões comuns dos Núcleos:

I – Os membros titulares do Núcleo e os membros, titulares ou suplentes, da Diretoria Executiva do Sindissétima que integrem o público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) participarão com direito a voz e voto;

II – Os membros suplentes do Núcleo participarão apenas com direito a voz;

III – Os membros da Diretoria Executiva que não integrem o público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) participarão apenas com direito a voz.

 

Art. 8º – Nas reuniões ampliadas dos Núcleos:

I – Os membros, titulares ou suplentes, do Núcleo e os(as) participantes integrantes do público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) terão direito a voz e voto;

II – Os membros da Diretoria Executiva que não integrem o público-alvo do Núcleo (art. 6º, §1º) participarão apenas com direito a voz.

 

Art. 9º – Os encaminhamentos das reuniões dos Núcleos serão sintetizados em ata e divulgados no site do Sindissétima

 

DA EXCLUSÃO DE MEMBROS DOS NÚCLEOS DO SINDISSÉTIMA

 

Art. 10 – Os membros dos Núcleos poderão ser excluídos ou substituídos pela Diretoria Executiva do Sindissétima, quando:

I – O membro do Núcleo se desfiliar do Sindissétima;

II – For recomendável a substituição de membros, a fim de aprimorar a atividade do respectivo Núcleo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 – Os casos omissos no presente Ato serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Sindissétima.

 

Art. 12 – Este Ato entra em vigor na data de sua edição.

 

Fortaleza, 11 de fevereiro de 2023.

 

______________________________

Charles da Costa Bruxel

Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima

 

Confira o inteiro teor do Ato da Diretoria Executiva, devidamente assinado: Ato da Diretoria Executiva n. 01-2023 – Consolidação e Regulamento dos Núcleos do Sindissétima


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