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Ata – Assembleia Extraordinária – (Edital nº 8/2016) – 03-10-2016

5 de outubro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

 

ATA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – (Edital nº8) – 03-10-2016

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Pauta: 1. Apresentação do resultado da mais recente reunião com a Presidência sobre o PROAD 1749/2015 (processo de redistribuições por cargo vago no âmbito do TRT/CE) e reavaliação de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais a serem tomadas. 2. Aprovação da propositura de ações judiciais em relação aos seguintes temas: a)Regulamentação do Adicional de Penosidade; b)Passivos da Lei 13.317/2016 (meses não recebidos em virtude da interpretação externalizada na Portaria Conjunta do STF, Conselhos e Tribunais Superiores nº 1/2016); c)Estipulação de jornada especial para todos os servidores de cargos cujas especialidades contam com legislação específica (jornalistas, fisioterapeutas, odontólogos etc.); d)Anulação da Resolução do CSJT nº 165/2016, na parte em que limita o direito à percepção de substituição apenas em relação a determinadas espécies de FC´s e CJ´s (caso o sindicato não tenha êxito no pedido de providências perante o CNJ de nº 0004708-64.2016.2.00.0000). 3. Outras deliberações pertinentes.

 

Convocação: por meio do Edital nº 8/2016, de 29/09/2016.

 

Presentes: lista em anexo.

 

Mesa na Assembleia: Charles da Costa Bruxel (Presidente; secretariando os trabalhos), Euvaldo (1º Tesoureiro), Hugo Cardim, Valdemar, Mary Vânia, Humberto, Silvana e Fernando.

 

Data e hora de início da assembleia: 03 de outubro de 2016, cerca de 15h:20min (após a segunda convocação; atendido o quórum exigido estatutariamente).

 

Local: Sede do TRT (Sala do Sindicato – Av. Santos Dumont, 3384 – Aldeota – Fortaleza/CE).

 

REGISTROS

 

  1. Mesa: Charles convocou todos servidores presentes para comporem a mesa de condução da assembleia, conforme “INFORMAÇÕES GERAIS”;

 

  1. Debates:

 

-Valdemar destacou a importância de incluir os servidores removidos pelo concurso nacional de remoção na lista de redistribuição, tendo em vista que é uma recomendação do CSJT. Charles esclareceu que, caso alguém, por algum motivo incontestável, saia da lista de redistribuição acordada entre Administração e Sindissétima, a diretoria do sindicato certamente lutará para que o colega seja contemplada com uma vaga de redistribuição, conforme critérios aprovados na assembleia decorrente do Edital 6/2016. Valdemar destacou que servidores que estão acompanhando cônjuge foram contemplados, a despeito da posição anterior da Administração de que estes servidores estavam garantidos. Como a sua situação possui segurança jurídica análoga, reforçou o pedido para que fosse contemplado. Em relação à vaga da servidora LUCIANA MARIA TOMAZ CHAVES, albergada pelo acordo entre Sindissétima e Administração, o sindicato ficou de analisar a situação dela, haja vista que a Administração está querendo excluí-la da lista e, caso tal exclusão ocorra, Valdemar poderia ser contemplado. Pediu ao sindicato para acompanhar a situação.

-Mary Vânia, Oficiala de Justiça, destacou que não foi contemplada, haja vista que pediu a redistribuição após outubro/2015. Esclareceu que está removida por motivo de doença. Charles esclareceu que foi aprovado na assembleia convocada pelo Edital 6/2016 a observância do critério de priorizar quem entrou até outubro/2015, mas, observada e exaurida tal prioridade, serão contemplados os servidores que entraram após tal data. Nas próximas rodadas de redistribuição, a diretoria do Sindissétima ficou de lutar para que a colega seja contemplada com uma vaga de redistribuição.

 

  1. Deliberações:

 

3.1 Foi aprovado, por unanimidade, em complemento à deliberação da assembleia de 16/09/2016 (Edital 6/2016), que, em caso de descumprimento do acordo entre Administração e Sindissétima, deverá o sindicato entrar com ação judicial urgente, sem prejuízo da proposição de pedido de providências perante o CSJT.

3.2 Foi aprovado, por unanimidade, a proposição de ação judicial para que seja regulamentado o Adicional de Penosidade, levando em conta como paradigma a normatização já expedida pelo Ministério Público da União.

3.3 Foi aprovado, por unanimidade, a proposição de ação judicial para que sejam reconhecidos e cobrados os passivos da Lei 13.317/2016 (meses não recebidos em virtude da interpretação externalizada na Portaria Conjunta do STF, Conselhos e Tribunais Superiores nº 1/2016).

3.4 Foi aprovado, por unanimidade, a proposição de ação judicial para que seja garantida, estipulada e observada jornada especial para todos os servidores de cargos cujas especialidades contam com legislação específica (jornalistas, fisioterapeutas, odontólogos, engenheiros etc.).

3.5 Foi aprovado, por unanimidade, a proposição de ação judicial para que seja anulada a Resolução do CSJT nº 165/2016, na parte em que, ilegal e inconstitucionalmente, limita o direito à percepção de substituição apenas em relação a determinadas espécies de FC´s e CJ´s. O ajuizamento de tal demanda fica vinculado ao insucesso do sindicato no pedido de providências perante o CNJ de nº 0004708-64.2016.2.00.0000.

 

Encerrada a assembleia em torno de 16h:15min.

Confira o arquivo original (assinado): Ata Assembleia Geral Extraordinária (Edital nº 8) – 03-10-2016

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