ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Após Intensa Luta do Sindissétima, Confira o Histórico e o que Foi Melhorado no Plano de Retomada do Trabalho Presencial do TRT/CE

14 de setembro de 2020 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Desde que o sindicato foi cientificado no dia 30/08/2020 sobre o teor da minuta do Plano de Retomada do Trabalho Presencial do TRT/CE, a atuação do Sindissétima foi incessante.

Em caráter urgente, foi realizada reunião da Diretoria Executiva no dia 03/08 (veja a ata AQUI), a qual culminou na apresentação, no mesmo dia, de uma série de reivindicações nos autos do PROAD 1414/2020 visando melhorar o plano de modo a garantir a saúde e a segurança dos servidores.

Somado a isso, constantemente o Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima, Charles da Costa Bruxel, ficava em contato com o Secretário-Geral da Presidência do TRT 7, Fernando Antonio de Freitas Lima, argumentando e atuando em prol do acolhimento das demandas, ainda que parcialmente.

A análise das reivindicações suscitadas pelo Sindissétima após a Reunião da Diretoria Executiva consta em despacho juntado aos autos do PROAD 1414/2020 no dia 11/08/2020. O inteiro teor pode ser acessado AQUI.

Como resultado desses esforços, foram conseguidos alguns aprimoramentos da minuta, que foram aprovados e constaram na Resolução Normativa n. 9/2020 do TRT/CE:

1)Previsão, ainda que sob algumas condições, de que não apenas os servidores em grupo de risco, mas também os servidores que residam com familiares do grupo de risco, tenham direito ao teletrabalho;

2)Manutenção do Regime Especial de Teletrabalho (sem limites, sem vedações e menos burocrático) enquanto perdurarem as medidas de isolamento social e de prevenção previstas em decreto estadual;

3)Inclusão da garantia ao teletrabalho, enquanto não houver o retorno das atividades letivas, aos servidores que possuam filhos menores em idade escolar, desde que não possam confiar a sua guarda a outra pessoa (esse aprimoramento não foi reivindicado expressamente, mas decorreu da luta pela expansão dos servidores abrangidos pelo direito ao teletrabalho);

4)Manutenção da plena possibilidade das sessões telepresenciais de julgamento (a minuta dava a entender que, com o retorno presencial, as sessões telepresenciais seriam limitadas);

5)Garantia da observância do protocolo sanitário, mesmo em relação aos cursos e eventos de natureza obrigatória determinados por órgãos superiores.

Em seguida, com a efetiva publicação da Resolução Normativa n. 9/2020, a categoria buscou o Sindissétima, manifestando insatisfação em relação a diversos pontos.

Nesse contexto, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária no dia 18/08/2020 (confira a ata AQUI), a qual resultou em novas reivindicações e questionamentos que foram juntados ao PROAD 1414/2020 no dia 20/08/2020 (confira a notícia AQUI).

Diante da falta de resposta da Administração do TRT/CE, foi convocada nova Assembleia Geral Extraordinária, desta feita para o dia 27/08/2020, na qual foi cogitada a realização de Greve Sanitária, a qual, entretanto, não foi aprovada, haja vista que na manhã do dia 27/08 houve reunião com a Administração do Tribunal, a qual indicou a possibilidade de acolhimento de algumas das demandas. Assim, foram reafirmadas as reivindicações anteriores e suscitadas novas questões, as quais também foram apresentadas nos autos do PROAD 1414/2020. A ata dessa assembleia pode ser conferida AQUI.

Após, foi realizada reunião telepresencial com o Secretário-Geral da Presidência, Fernando Freitas, tendo representado o Sindissétima os diretores Charles da Costa Bruxel, Kelma Lara Costa Rabelo Lima e Abel Teixeira Arimateia. No encontro, foi comunicado o resultado da análise das demandas do sindicato, tendo ainda sido apresentadas sugestões intermediárias com o intuito de viabilizar o atendimento parcial dos pleitos.

Com isso, foi aprovada a Resolução Normativa 10/2020, alterando o Plano de Retomadas do Trabalho Presencial, com os seguintes aprimoramentos:

6)Foi esclarecida a questão do expediente interno das unidades, de modo a evitar interpretações que obrigassem as unidades a permanecerem necessariamente abertas do horário de 07h30min às 15h30min;

7)Foi tornada clara, ainda, a possibilidade de expedientes mistos (pelo menos quatro horas presencialmente, complementando-se o restante da jornada via teletrabalho);

8)Garantia do cumprimento de mandados eletronicamente, sempre que possível;

9)O retorno ao cumprimento normal de mandados presenciais ficou estabelecido a partir da 3ª etapa do plano de retomada (antes estava previsto desde a primeira etapa), mantidas as ressalvas anteriores (exclusão dos Oficiais de Justiça que estejam em grupos de risco; a atuação presencial não se aplica aos casos em que o cumprimento de mandados e o cumprimento do ato resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados). Ficou estabelecido, entretanto, que mesmo antes da 3ª etapa deverá haver o cumprimento dos mandados urgentes e os relativos a audiências.

O Sindissétima ainda conseguiu que a Presidência do TRT/CE expedisse as seguintes recomendações aos gestores das unidades judiciais e administrativas no sentido de que:

10)Contemplem com o teletrabalho, na medida das possibilidades de cada unidade, os servidores que desejam continuar trabalhando nessa modalidade e priorizem o retorno presencial com os servidores que não tem interesse em permanecer no teletrabalho; 

11)Observem, quando da manifestação nos pedidos para teletrabalho fundados na coabitação com pessoas de grupo de risco (art. 7º da Res. TRT7 nº 09/2020), que somente quando o teletrabalho efetivamente comprometer o fluxo das atividades da unidade é que este deve ser negado.

A análise de todas as manifestações e questionamentos suscitados pelo Sindissétima após as AGE´s consta em despacho juntado aos autos do PROAD 1414/2020 no dia 03/09/2020. O inteiro teor pode ser acessado AQUI.

Foi reforçada, pelo Sindissétima, durante todas as discussões, a impossibilidade de início das etapas da retomada presencial sem que todos os EPI`s tivessem sido fornecidos. Como houve atraso na entrega dos equipamentos de proteção individual, a primeira etapa do plano de retomada acabou sendo cancelada, iniciando-se o trabalho presencial diretamente pela segunda etapa, prevista para 14/09/2020.

Como se pode ver, foi desenvolvido um trabalho árduo e sempre visando o melhor para o servidor, sendo essa filosofia que orienta a atuação do Sindissétima.

Por isso, estamos sempre ao lado do servidor!

Contem conosco e se filiem ao Sindissétima!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP