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O Sindissétima vem informar, com base na Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica Uchôa Advogados Associados, sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial individualizada para garantir a implantação do adicional de 50% (cinquenta por cento) no Auxílio Saúde Indenizatório de que trata a Resolução n. 294 de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções n. 495, de 29 de março de 2023 e n. 500, de 24 de maio de 2023
Quem se enquadra?
O direito ao acréscimo de 50% no Auxílio Saúde Indenizatório é destinado aos servidores que preenchem pelo menos uma das seguintes condições:
a) Ter idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
b) Ser pessoa com deficiência ou portador de doença grave, independentemente da idade.
c) Possuir ao menos um dependente (ou cônjuge) com deficiência ou portador de doença grave, devidamente cadastrado no sistema de saúde do TRT da Sétima Região.
A ação também buscará o ressarcimento de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo plano de saúde, desde que devidamente comprovados por notas fiscais em nome dos beneficiários.
O ajuizamento da ação é feito de forma individualizada. Por isso, o Sindissétima solicita que os filiados que se enquadrem nas condições acima descritas e que tenham interesse em ingressar com a ação judicial, preencham e enviem, até o dia 28 de fevereiro, para sindissetima7@gmail.com o Formulário de Manifestação de Interesse: CLIQUE AQUI.
O preenchimento do formulário é obrigatório para que o Sindissétima possa providenciar o início da representação judicial.
Para mais detalhes sobre a fundamentação jurídica, consulte a íntegra da Nota Técnica: CLIQUE AQUI.
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Comentários
Acho muito correto, até porque quem tem idade maior de 50 anos e comorbidades, sempre sofre com o preço de medicamentos e exames que o plano não cobre.
Acho importante, pois além do comentário da Creuza, quem tem mais de 59 anos, paga um preço exorbitante de plano de saúde.
Muito justo ter um acréscimo de 50% no Auxílio Saude
Também acho justo esse percentual a mais. Que tem alguma deficiência física precisa tomar medicação para osteoporose bem antes do período normal e são medicamentos bem caros.