ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Informativo Jurídico – Orientações sobre Ação Judicial Individual Visando a Cobrança de Diferenças de PASEP

16 de outubro de 2023 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Os trabalhadores, dos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes de 1988, poderão solicitar a cobrança de diferenças de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pasep. 

Recentemente, o STJ – Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante precedente favorável ao tema no Tema de Recurso Repetitivo n. 1.150.

A decisão reconheceu que o Banco do Brasil é parte legítima para responder por eventuais falhas na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa. Assim, os servidores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos decorrentes da má gestão do fundo ou da não aplicação da rentabilidade devida.

O STJ também decidiu que o prazo prescricional para ajuizamento da ação judicial reparatória é de dez anos, contados do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep

Isso significa que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional ocorre a partir do momento em que a parte possui a efetiva ciência de que o valor disponível para saque não condiz com a realidade de anos de rendimento, isto é, NA DATA EM QUE O SERVIDOR REALIZOU O SAQUE (que corresponde a data de aposentadoria do servidor público).

Assim, somente os servidores que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos possuem o direito de ingressar com o pedido judicial.

O(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter os extratos completos da conta PASEP no Banco do Brasil (microfilmagens desde a data do ingresso no serviço público), devendo, em seguida, entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato. Os referidos extratos serão enviados a um contador (serviço terceirizado contratado pelo interessado), para apuração dos cálculos com os valores porventura devidos.

Resumo da demanda individual:

Objeto: cobrança das diferenças de PASEP decorrente da má gestão do fundo ou da não aplicação da rentabilidade devida.

Quem pode participar: servidores que se aposentaram nos últimos dez anos (prazo prescricional fixado pelo STJ).

Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não.

Honorários: especiais, conforme contrato de honorários advocatícios a ser assinado.

Procedimentos: o(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter os extratos completos da conta PASEP no Banco do Brasil (microfilmagens desde a data do ingresso no serviço público), devendo, em seguida, entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato. Os referidos extratos serão enviados a um contador (serviço terceirizado contratado pelo interessado), para apuração dos cálculos com os valores porventura devidos.

Documentos necessários:

– Extrato PASEP desde a data de ingresso no serviço público;
– Procuração;
– Contrato de Honorários;
– Cópias dos documentos Pessoais (RG e CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;

Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.

Para informações sobre essa e outras ações individuais, acesse: https://sindissetima.org.br/entre-com-uma-acao-individual/

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP