Como se sabe, ao sindicato "cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III, Constituição Federal).
Nessa linha, o Sindissétima, diante de questões que abarcam toda a categoria ou parte considerável dela, atua prioritariamente mediante a proposição de ações coletivas. Entretanto, seja por conta da especificidade do caso, seja por conta de vantagens de celeridade e eficácia, também são propostas, por meio da Uchôa Advogados Associados, demandas INDIVIDUAIS.
Abaixo, listamos os feitos individuais judiciais que estão ao dispor dos sindicalizados para serem aforados:
1)DIFERENÇAS DE PASEP
Objeto: cobrança das diferenças de PASEP decorrente da má gestão do fundo ou da não aplicação da rentabilidade devida.
Quem pode participar: servidores que se aposentaram nos últimos dez anos (prazo prescricional fixado pelo STJ).
Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não.
Honorários: especiais, conforme contrato de honorários advocatícios a ser assinado.
Procedimentos: o(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter os extratos completos da conta PASEP no Banco do Brasil (microfilmagens desde a data do ingresso no serviço público), devendo, em seguida, entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato. Os referidos extratos serão enviados a um contador (serviço terceirizado contratado pelo interessado), para apuração dos cálculos com os valores porventura devidos.
Documentos necessários:
– Extrato PASEP desde a data de ingresso no serviço público;
– Procuração;
– Contrato de Honorários;
– Cópias dos documentos Pessoais (RG e CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;
Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.
2)LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PERÍODO A PARTIR DE 1996)
Contexto: recentemente alguns servidores tomaram conhecimento da existência de valores disponíveis na CEF em contas judiciais na agência 1276, desde o ano de 1996, vinculados aos CPF’s dos servidores, mas que não poderiam ser liberados para os mesmos sem uma autorização judicial.
Objeto: ação de alvará judicial visando o levantamento dos valores mencionados no ponto anterior.
Quem pode participar: servidores que possuem dinheiro depositado na CEF em contas judiciais, oriundo de processo judicial não identificado, consoante explicado mais acima.
Existe processo coletivo com o mesmo objeto? Não.
Honorários: especiais, conforme contrato de honorários advocatícios a ser assinado.
Procedimentos: o(a) servidor(a) interessado(a) deverá obter cópia do extrato completo da conta judicial perante a CEF em qualquer agência bancária (a agência do TRT estava fornecendo o documento, mas recentemente passou a negar o fornecimento dos extratos).
Documentos necessários:
– Extrato completo dos valores existentes em conta judicial, com depósitos desde o ano de 1996;
– Procuração;
– Contrato de Honorários;
– Cópias dos documentos Pessoais (RG e CPF);
– Cópia do Comprovante de Residência;
Dúvidas: o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas quanto ao objeto da ação ou no que se refere aos procedimentos.
3)OUTRAS POTENCIAIS VIOLAÇÕES A DIREITOS, DENTRE AS QUAIS O INDEFERIMENTO DOS PLEITOS DE AUXÍLIO-MORADIA E AJUDA DE CUSTO
Para ajuizar outras demandas individuais, o servidor poderá contatar a banca Uchôa Advogados Associados, por meio do Dr. Caio (telefone/Whatsapp: 85 98808-5614), a fim de sanar dúvidas e obter orientações sobre os procedimentos necessários.