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Após forte atuação da Fenajufe e sindicatos de base, o pleno do CSJT suspendeu, por unanimidade, os Atos nºs 16, 17 e 18/2025 que impunham restrições ao auxílio-saúde dos(as) servidores(as) e acentuava a ausência de isonomia dentro do judiciário.
A decisão, tomada na última segunda-feira (30), veio acompanhada da criação de um Grupo de Trabalho com prazo de 120 dias para propor uma nova regulamentação.
O relator, conselheiro Aloysio Veiga, destacou a crescente complexidade enfrentada por servidores e magistrados na área da saúde, reconhecendo a responsabilidade constitucional do Estado em assegurar condições dignas de vida e bem-estar.
Em seu voto, ainda reconheceu que, embora alguns Tribunais Regionais do Trabalho tenham implementado planos de autogestão de saúde com êxito, é imprescindível garantir a isonomia de tratamento entre magistrados e servidores, pois “a dor de dente do magistrado é a mesma dor de dente do servidor”.
Informe da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN – Cézar Britto Advocacia)
Cezar Britto Advocacia Informa l Assistência à Saúde | CSJT decide criar Grupo de Trabalho para uniformizar política de saúde suplementar na Justiça do Trabalho e suspender os atos impugnados |
O CSJT, no julgamento do processo PJe-Ato-1000133-58.2024.5.90.0000, decidiu por unanimidade instituir Grupo de Trabalho para análise da política de reembolso de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
Julgamento: O voto do relator, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, seguido pelos Conselheiros Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. O relator destacou a crescente complexidade enfrentada por servidores e magistrados na área da saúde, reconhecendo a responsabilidade constitucional do Estado em assegurar condições dignas de vida e bem-estar.
Em seu voto, ainda reconheceu que, embora alguns Tribunais Regionais do Trabalho tenham implementado planos de autogestão de saúde com êxito, é imprescindível garantir a isonomia de tratamento entre magistrados e servidores, pois “a dor de dente do magistrado é a mesma dor de dente do servidor”.
O Conselho determinou a suspensão dos efeitos dos Atos CSJT n. 16, 17 e 18, que tratam da matéria, e concedeu prazo de 15 dias para que os Tribunais Regionais informem a metodologia utilizada no tocante à saúde suplementar, incluindo os critérios adotados.
Será instituído Grupo de Trabalho com prazo de 120 dias para estudo técnico, priorizando o diálogo institucional. O objetivo é encontrar solução equânime e juridicamente segura, respeitando a autonomia dos tribunais e as balizas da Resolução do CNJ n. 294/2019.
O processo foi sobrestado por 150 dias. A medida visa permitir que o GT desenvolva proposta que harmonize as diversas realidades regionais com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da moralidade administrativa e da isonomia.
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